Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: Justiça acaba com Programa Uruguaiana Vencerá!

6 de jun. de 2012

Justiça acaba com Programa Uruguaiana Vencerá!


Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 11200029270
Comarca: Uruguaiana
Órgão Julgador: 2ª Vara Cível

Julgador: Karina de Oliveira Leonetti Padilha

Vistos. Cuida-se de ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de JOSÉ FRANCISCO SANCHOTENE FELICE, do MUNICÍPIO DE URUGUAIANA, bem como das Rádios CHARRUA LTDA, SÃO MIGUEL LTDA, PAMPEANA LTDA e IMBAÁ LTDA. Afirma, o Autor que a partir do inquérito Civil Público n. 00922.00084/2011, constatou-se que o Município de Uruguaiana contratou indevidamente excessivos serviços de publicidade sem prévio procedimento licitatório exigível à espécie e, ainda, que o co-demandado José Francisco Sanchotene Felice, Prefeito Municipal de Uruguaiana, vem usando os espaços pagos pelo erário para autopromoção e/ou para atingir adversários políticos, violando, assim, os princípios da Administração Pública da legalidade, economicidade, impessoalidade e moralidade, além de não enriquecimento ilícito. Discorreu sobre o Direito aplicável e afirmou que o prejuízo ao erário atingiu o montante de R$ 900.375,00, relacionado aos contratos firmados com as empresas radiofônicas desde 2009, defendendo, sobretudo, a necessidade de coibir as ilicitudes apontadas. Requereu, em sede de tutela antecipada, a decretação da indisponibilidade dos bens de José Francisco Sanchotene Felice em, no mínimo, R$ 900.375,00, com expedição de ofício ao Registro de Imóveis, DETRAN/RS e instituições bancárias e a abstenção por parte do mesmo em realizar, em qualquer meio de comunicação, publicidade autopromocional custeada pelo erário; a suspensão, pelo Município de Uruguaiana, de toda a inserção ou propaganda televisiva que possua símbolos, slogans, imagens ou jingles que façam referência ao Prefeito, bem como a suspensão da transmissão do programa ¿Uruguaiana Vencerá¿ e dos contratos nº 93/2012, 96/2012, 94/2012 e 95/2012, firmados entre o Município de Uruguaiana e as empresas de radiodifusão demandadas até o julgamento final da lide, tudo sob pena de multa de R$ 10.000,00 por evento. Foram acostados documentos, fls. 29/565. É o sucinto relatório. DECIDO. Conforme relatado, cuida-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa imputado ao gestor do Município, José Francisco Sanchotene Felice, por celebração de contratos administrativos sem prévia e legal licitação com os meios de comunicação, especificamente os de radiodifusão, como forma de autopromoção e publicidade em prejuízo ao erário. Compulsando os autos, verifico que somente parte dos pleitos liminares exige deferimento. Pela análise sumária que requer a medida quando postulada initio litis, suficientemente indiciada restou, nos moldes do que exige o art. 273, caput, do CPC, a prática, pela parte demandada, de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, consistente na utilização do instituto da inexigibilidade de licitação para contratação de serviços de publicidade pelo Município de Uruguaiana, em desacordo com as determinações legais (art. 25 da Lei de Licitações). Embasam essa assertiva as peças que acompanham a inicial, em especial os relatórios de auditoria ordinária tradicional do Tribunal de Contas do Estado (anos de 2006/2010, fls. 410/475) que apuraram a ilegalidade da contratação direta das empresas de radiodifusão em detrimento da possibilidade de competição em relação ao objeto do contrato. Disse o TCE (fl. 473): ¿Conforme já foram ventiladas, as contratações das emissoras de rádio ocorreram por inexigibilidade de licitação, como constam dos respectivos avisos de inexigibilidade de licitação (inexigibilidade 008/2009, fl. 838, 034/2010, fl. 839 e 184/2010, fl. 840), tomando por fundamento legal o dispositivo no art. 25 da Lei 8.666/93, considerando inviável a competição, no ponto em que a pretensão da administração era de contratar todas as rádios legais do município. No entanto, entende-se que não se caracteriza hipótese de inexigibilidade de licitação, tendo em vista que outras emissoras de rádio poderiam ser sintonizadas no município, além daquelas legalmente instaladas em seu território. Outrossim, considera-se exagerada a contratação de mais de uma rádio para transmissão de programa semanal de uma hora, formando uma espécie de cadeia radiofônica. Saliente-se, ainda, que o estabelecimento de cadeia radiofônica, por menor que seja, tolhe, em parte, o direito de escolha por outra programação, no mesmo horário, do cidadão acostumado a ouvir as rádios encadeadas. Entende-se, assim, que veiculação, da forma como se apresenta, fere o princípio da economicidade (art. 70, caput, da Constituição Federal, e art. 19 da Constituição Estadual), no todo e, em parte, o direito de opção do cidadão uruguaianense.¿ Há elementos para se concluir, a priori, que a inexigibilidade de certame a que alude o artigo 25 da Lei nº 8.666/83 não alcança a situação retratada nos autos, seja porque há demais empresas de radiodifusão passíveis de serem sintonizadas neste município não contempladas, seja porque o art. 25, III, in fine, da lei em comento é expresso a ressalvar sua aplicação ¿para serviços de publicidade e divulgação¿, bem como porque há indícios de que a dita contratação de todas as empresas de radiodifusão sediadas neste Município, ocorrida após 2009 apenas (de 2006 a 2009 somente uma das rádios prestava o serviço, sem licitação), algo que se deu depois do apontamento da irregularidade pelo TCE, deu-se de forma excessiva, onerando em demasia e desnecessariamente o erário, em detrimento do princípio da economicidade, e de forma a driblar o comando inserto na lei das licitações, em detrimento do princípio da legalidade. Trata-se de hipóteses tipificadas no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa. Nessa linha, é razoável a suspensão dos contratos firmados sem prévia licitação entre o Município de Uruguaiana e as empresas de radiodifusão demandadas, bem assim, portanto, das prestações que deles decorrem, inclusive a veiculação do programa a eles relacionado ¿Uruguaiana Vencerá¿. Cuida-se de se evitar o risco de dano de difícil reparação consistente na persistência dos efeitos das contratações irregulares, onerando-se indevidamente os cofres públicos e os próprios envolvidos nas contratações apontadas como irregulares. Vê-se, ainda, que o Ministério Público pretende, em sede liminar, seja o Município genericamente compelido a suspender ¿toda inserção ou propaganda televisiva que possua símbolos, referências, slogans, imagens ou jingles que façam referência ao Prefeito Municipal José Francisco Sanchotene Felice¿. Ainda, há pedido no sentido de que ¿José Francisco Sanchotene Felice abstenha-se de, na condição de Prefeito, realizar, em qualquer meio de comunicação, publicidade autopromocional custeada pelo erário, caracterizada pela presença de símbolos, slogans, imagens ou jingles que façam alusão a sua pessoa¿. Em primeiro lugar, não se pode afirmar que toda a forma de publicidade do Poder Público não possa ¿fazer referência¿ ou ¿alusão¿ à figura do Prefeito já que tal não implica necessariamente a vedada promoção pessoal. É plenamente possível que haja propaganda televisiva, verbi gratia, noticiando feitos da Administração Pública, em que apareça a figura do atual gestor sem que tal implique promoção deste. Faz-se necessária a análise do caso concreto, não sendo viável o comando abstrato e genérico postulado na inicial. Além disso, já há normas que regulam impedimento de promoção pessoal de autoridades às custas do erário: o art. 37, §1º, da CF1, bem como o art. 9.°, XII2 e o art. 113, ambos da Lei 8.429/92. Descabe ao Juízo, nessa esteira, declarar sua vigência em tese e, ainda, compelir quem quer que seja ao seu cumprimento repetindo comando hipotético previsto no ordenamento jurídico. Na eventual hipótese de apontado descumprimento do comando, além da possibilidade de incidência das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, poderá ser o pleito refeito com vistas à abstenção do ato improbo a ser precisamente apontado. De qualquer forma, no caso dos autos em que se examina especialmente o programa radiofônico em questão, já houve determinação de suspensão, por ora por fundamento diverso, sem prejuízo da análise dos outros fundamentos expostos no momento oportuno. Por fim, registra-se descabida a tutela antecipada de decretação de indisponibilidade de bens da pessoa física demandada na hipótese dos autos em que não há alegação nem comprovação, ainda que sumária, de que o demandado esteja se desfazendo ou pretenda se desfazer de seu patrimônio ou, ainda, de que não disponha de meios para garantir eventuais danos a que seja condenado a reparar, prova esta que não é diabólica, mas de possível produção, como ocorre nos demais processos cíveis onde são postuladas medidas cautelares similares. Destaque-se que não obstante haja comando específico na lei de improbidade relacionado à decretação da indisponibilidade de bens (art. 7.°4), tal não elide a necessidade de exame de todos os requisitos do art. 273 do CPC, quando postulada initio litis, dentre eles a configuração do ¿fundado receio de risco de dano irreparável ou de difícil reparação¿ ou do ¿abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu¿. E, no caso de um provimento antecipado de nítido caráter acautelatório do resultado útil do processo ao final, equiparável ao arresto previsto entre os artigos 813 a 821 do CPC, exigível a demonstração do periculum in mora, através da alegação e da demonstração, ainda que sumária, dos fatos que o caracterizam, algo ora inocorrente. Na mesma linha: ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. PROVIMENTO CAUTELAR. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA E DO RISCO DE DANO. PENHORA ON LINE SOBRE ATIVOS FINANCEIROS. NECESSIDADE DE QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. O art. 16 da Lei 8.429/92 dispõe sobre o ajuizamento de ação cautelar autônoma, por provocação da comissão processante incumbida de investigar fatos supostamente caracterizadores de improbidade, antes mesmo da existência de processo judicial. Não há, em princípio, qualquer óbice a que o mesmo pedido seja formulado incidentalmente, nos próprios autos da ação principal, como permite o art. 273, parágrafo 7º do CPC, tal como aqui se deu. De qualquer modo e em qualquer caso, indispensável se afigura a inequívoca demonstração da verossimilhança e do risco de dano, pressupostos inerentes aos provimentos cautelares ou antecipatórios. A utilização do Sistema Bacen-Jud importa quebra do sigilo bancário, e implica indevida intromissão na privacidade do cidadão, expressamente amparada pela Constituição Federal (artigo 5º, X). Por isso, somente poderá ser utilizado em situações excepcionais, após exauridas todos os demais meios, e não localizados bens outros passíveis de penhora. Agravo provido, por maioria. (Agravo de Instrumento Nº 70023194228, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 19/03/2008).¿ Grifei. ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. PROVIMENTO CAUTELAR. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA E DO RISCO DE DANO. PENHORA ON LINE SOBRE ATIVOS FINANCEIROS. NECESSIDADE DE QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. O art. 16 da Lei 8.429/92 dispõe sobre o ajuizamento de ação cautelar autônoma, por provocação da comissão processante incumbida de investigar fatos supostamente caracterizadores de improbidade, antes mesmo da existência de processo judicial. Não há, em princípio, qualquer óbice a que o mesmo pedido seja formulado incidentalmente, nos próprios autos da ação principal, como permite o art. 273, parágrafo 7º do CPC, tal como aqui se deu. De qualquer modo e em qualquer caso, indispensável se afigura a inequívoca demonstração da verossimilhança e do risco de dano, pressupostos inerentes aos provimentos cautelares ou antecipatórios. A utilização do Sistema Bacen-Jud importa quebra do sigilo bancário, e implica indevida intromissão na privacidade do cidadão, expressamente amparada pela Constituição Federal (artigo 5º, X). Por isso, somente poderá ser utilizado em situações excepcionais, após exauridas todos os demais meios, e não localizados bens outros passíveis de penhora. Agravo provido, por maioria. (Agravo de Instrumento Nº 70023345952, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 23/04/2008).¿ Grifei. ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. A tutela antecipada deve ser concedida quando presentes os requisitos autorizadores: prova inequívoca de modo que se convença da verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, I, do CPC). Caso em que a medida liminar de indisponibilidade de bens mereceu ser deferida em face da verossimilhança das alegações do Ministério Público, havendo perigo de prejuízo iminente ao erário público. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70046011276, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 15/02/2012).¿ Grifei. Nesses últimos aspectos, ausentes os pressupostos do art. 273 do CPC, inviável o deferimento da tutela antecipada. Nesses termos, evidenciada a presença dos requisitos previstos no art. 273 do CPC relativamente aos pleitos arrolados nos itens ¿e¿ e ¿c¿ do item V.1 da inicial e, com base no disposto na Lei de Improbidade Administrativa, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR PLEITEADA, determinando unicamente a suspensão dos contratos nº 93/2012, 94/2012, 95/2012 e 96/2012, firmados entre o Município de Uruguaiana e as empresas de rádio demandadas, bem assim das prestações a eles relacionadas, inclusive a veiculação do programa radiofônico ¿Uruguaiana Vencerá¿, neles amparado, sob pena de multa de R$10.000,00 a cada demandado em caso de descumprimento, por evento constatado. Intimem-se. Notifiquem-se os demandados nos termos do art. 17, §7.º, da Lei n.º 8.429/92. Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise, consoante art. 17, §8.º, da LIA. 


63 comentários:

Anônimo disse...

Durou muito esta safadeza. Acabaram as mentiras e agressões?

Anônimo disse...

Isso é praga do sujo, do feio e do baixinho.

Queremos Cassação. disse...

Será que vai cumprir?????????, ele se acha??????.As vezes parece que o poder dele se sobrepõe a todos.

Anônimo disse...

O CASTELO DE AREIA COMEÇA A DESMORONAR...
"URUGUAIANA VENCERÁ" É UM BOM SLOGAM, UMA PEÇA DE PROPAGANDA INTELIGENTE. OU SEJA, ASSOCIA A VITÓRIA FUTURA DE URUGUAIANA À IMAGEM DO SANCHO e SEU GOVERNO AUTOCRÁTICO.
E UMA MENTIRA MIL VEZES REPETIDA ACABA SE INCORPORANDO, NO INCONSCIENTE COLETIVO, COMO VERDADE DE FATO.
MAS OS URUGUAIANENSES PRECISAM PARAR E PENSAR...
EM QUE ASPECTO URUGUAIANA VENCEU COM ESSE PREFEITO E SEUS LAMBE-BOTAS? O QUE DE FATO MELHOROU NA VIDA DAS PESSOAS?
O ASFALTO, COMO SE SABE, FOI "ELEITOREIRO", FEITO COM MATERIAL DE PÉSSIMA QUALIDADE, TANTO QUE JÁ ESTÁ SE DETERIORANDO... ASFALTO SONRISAL, QUE SE DESMANCHA RAPIDAMENTE E LEVA COM ELE O DINHEIRO PÚBLICO, O NOSSO DINHEIRO.
AS OBRAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, DAS GALERIAS PLUVIAIS QUE ESTÃO SENDO FEITAS, COM DINHEIRO DO BANCO MUNDIAL, SÃO FRUTO DE UM PROJETO DESENVOLVIDO E ENCAMINHADO PELO EX-PREFEITO CAIO RIELA, CONSEGUINDO INCLUIR URUGUAIANA NUM CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA CAMPANHA. O SANCHO APENAS ESTÁ SE APROVEITANDO DO QUE FOI BUSCADO PELO ANTECESSOR.
TUDO O QUE JÁ TINHA SIDO FEITO PELA SAÚDE, O SR. PREPOTÊNCIA CONSEGUIU ESTRAGAR...
SEM CONTAR NO CLIMA DE GUERRA E DIVISÃO QUE SE INSTALOU EM URUGUAIANA COM SUA ATUAÇÃO AGRESSIVA E PERSONALISTA.
ENFIM... ESTÁ MAIS DO QUE NA HORA DE NOS LIVRARMOS DESSE PESADELO TRAVESTIDO NUM SONHO DE QUE URUGUAIANA VENCERÁ...
COM CERTEZA MUITOS JÁ VENCERAM, COMO AS RÁDIOS E JORNAIS COMPRADOS PELO PREFEITO COM O NOSSO DINHEIRO... E ELE PRÓPRIO, NATURALMENTE... UM DIA, URUGUAIANA SABERÁ!
ESTA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, DE AUTO-PROPAGANDA COM DINHEIRO PÚBLICO, JÁ É UM COMEÇO.
POR FAVOR URUGUAIANENSES! ELEGER UM CACHORRO ou UM POSTE só PORQUE ESTE "DITADOR" MANDOU NÃO É DIGNO DE URUGUAIANA E SUA HISTÓRIA.

Unknown disse...

Estou custando a acreditar que vai ser cumprido... p

Anônimo disse...

Ele pensou que estaria livre da decisão mas a doutora juíza não se deixa seduzir em momento algum.Que triste o fim de D.Quixote.Também, com tantas maldades cometidas...

Anônimo disse...

QUE ALIVIO

Anônimo disse...

Uruguaiana perderá?

Anônimo disse...

Até que um dia poderei voltar a escutar as rádios nas quintas pela manhã.Faz sete anos que a tardinha sofríamos com a Voz do Brasil e nas quintas pela manhã padecíamos com a Voz do Senil.

Anônimo disse...

aplausos ao MP, ela tarda mas não falha, MP e comunidade tem que acompanhar os noticiarios, pois ontem(terça) ele falou 1h em cada "noticiario"de diferentes emissoras, durma-se com um barulho destes

Anônimo disse...

Prá Inglês ver!

Anônimo disse...

ta ai o dinhero do povo! mais uma vez o ditador botou no lixo igual os asfaltos dele, mas esta acabando a ditadura e uruguaiana tem que volta pro povo!

Anônimo disse...

Acabou meu programa de humor favorito.

Anônimo disse...

parabens prefeito seu fim esta cada vez mais proxima

Anônimo disse...

terminou o governo autoritario misto de pt disfarçado de psdb delmar e felice boa viajem ao inferno

Anônimo disse...

medicos professoras ganhamos

Anônimo disse...

hoje reuniao na prefeitura deu para ver que o caminho sem psf e sem vergonha do felice esta no fim

Anônimo disse...

Meu caro âncora estamos sendo perseguidos. Vou convocar o povo, reunir 30 mil pessoas na frente do Fórum e pedir a volta do meu programa, onde conto que tudo fiz, tudo ajudei, tudo criei, tudo pensei, tudo sei e tudo mandei. Não vou ceder aos inimigos do governo, aos inimigos da nação.

Anônimo disse...

Estamos livre daquele festival de baboseiras pagas com dinheiro do povo.

Anônimo disse...

Agora o senhor só consegue horário nas rádios para apresentar A Hora do Conto.Conto mentiras, conto vantagens,conto historinhas pra boi dormir e conto com um bando de puxa sacos que devem estar tristes agora.

Anônimo disse...

Parabéns João Rene tu te viste livre de duas malas ao mesmo tempo, sem querer, o véio e o sicico.

Anônimo disse...

Quem deve estar rindo lá do céu é o Chico Anisio pois teremos um programa de humor a menos em nossa cidade.

Ana disse...

ACABA O PODER DA CANETA, ACABA O HOMEM.

Ana disse...

Vou perguntar ao TCERS, porque este tipo de processo, com todas as provas que tinha, era pago com dinheiro público, demorou tanto a ser resolvido.Se vc tambem gostaria de obter uma resposta, entre na pagina do TCERS, setor denuncia, e pergunte??????, depois colocamos aqui, afinal de contas é um direito de todos nós.

Anônimo disse...

) No meu município só há uma emissora de rádio. Por esta circunstância, posso contratar sem licitação os serviços desta emissora para divulgar informativo da Prefeitura?

Tal circunstância não é ensejadora da contratação direta mediante inexigibilidade de licitação em face de fornecedor exclusivo (artigo 25, I, da Lei Federal nº 8.666/1993). O procedimento licitatório, conforme descrito no artigo 2º da Lei de Licitações, é a regra geral para contratações públicas e se norteia pelos princípios da isonomia, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, entre outros. A existência de um único fornecedor no Município que está a demandar o serviço não é causa para afastamento da licitação. Cabe a Administração promover o competitório a todos os potenciais interessados, o que pode incluir fornecedores de outras localidades, desde que os serviços possam ser atendidos.

Anônimo disse...

MAS QUE PENA O FELICE NÃO ESTARA MAIS NAS QUINTA, LIGAVA O RADIO COM PRAZER COMO SE FOSSE PARA A CAMA COM A JU CHEIO DE TESÃO MAS AGORA DEPOIS DESSA BROCHEI MESMO QUE IDIOTICE DESSA JUIZA COM ISSO QUEM PERDE SOMOS NOS TODOS PORQUE NÃO TEREMOS O NOSSO VIAGRA DAS OBRAS FEITAS E ACABADAS.

ANTONIO RATO disse...

Pena que um grupo de mal feitores tenta mais uma vez usar o magistério como massa de manobra.

respeitem o magistério que é a categoria que menor salário de todas os servidores públicos.

isto tem sido USADO por multiplos interesses políticos por gente que preciso do universo de votos dos professores.

colegas professores, vamos lutar sozinhos, sem nos acolegar com gente safada, desonesta, que detesta o ensino público e como prova seus filhos só estudam no colégio laura vicunha, santana e colegio do horto dizendo que lá a educação é melhor do que na escola pública.

principalmente os MÉDICOS QUE NÃO SÁO NOSSOS AMIGOS, procurem algum filho de médico na escola publica que voces não encontrarão.

vamos continuar lutando contra essa opressão de TODOS OS PREFEITOS QUE ANTECEDERAM O ATUAL QUE TAMBÉM SÓ FEZ NEGAR QUALIFICAR O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.

TAL qual TARSO GENRO DO PT que fez a lei do PISO NACIONAL e depois de eleito nega o direito do magistério público estadual.

é como prega o CPERS, é um governador fora da lei.

MORALIDADE. disse...

A titulo de curiosidade, agora vai cessar o Porgrama, e todo o tempo passado, que o dinheiro público foi empregado, pr suas satisfações pessoais, NÃO VAI SER DEVOLVIDO AOS COFRES PÚBLICOS????????????, OU VAI?????????.

Anônimo disse...

Alguem viu a RBS TV, dar qualquer notinha a respeito???????????

Anônimo disse...

ai estou ate com pena do egidio carvalho,vai perder seu emprego de cc na prefeitura, afinal ele nao vai ter serventia nenhuma agora rsrs..

Anônimo disse...

a justiça indeferiu quase tudo e ainda mijou o ministerio publico
huá,huá,huá,huá,huá,huá,huá,huá,huá

Anônimo disse...

SEU PROMOTOR SERÁ QUE DÁ A TIRAR O CAMARA TAMBEM?
NINGUEM MERECE AQUELAS PIROTECNIAS

assessor dedo duro disse...

não quero nem saber
o povo só quer uma coisa
e essa é agrande verdade
vereadores com mandatos gratuitos

Anônimo disse...

♫Vou apertar, mas não vou acender agora
Vou apertar, mas não vou acender agora
Se segura malandro, pra fazer a cabeça tem hora
Se segura malandro, pra fazer a cabeça tem hora
É que você não está vendo

Que a boca tá assim de corujão
Tem dedo de seta adoidado
Todos eles afim de entregar os irmãos
Malandragem dá um tempo
Deixa essa pá de sujeira ir embora
É por isso que eu vou apertar, mas não vou acender agora ♫♫

Anônimo disse...

ESTE CONTRATO COM A RBS TV TAMBÉM TEM QUE SER EXAMINADO E O CARNAVAL NA RADIO GAÚCHA TAMBÉM.

Anônimo disse...

ESTE CONTRATO TAMBÉM TEM QUE SER BEM EXAMINADO E COM A RÁDIO GAÚCHA NO CARNAVAL TAMBÉM.

Anônimo disse...

é como diz aquele vereador tucano que puxa o saco do prefeito na frente dele e fala mal pelas costas - não tem tempestade que não termine, falta pouco pra gente se livrar dele.

Anônimo disse...

E OS CONTRATOS DAS PINTURAS, DA PREFEITURA, HOTEL, GINÁSIO, BIBLIOTECA, CAIXERAL... SEMPRE O MESMO EMPREITEIRO SEM LICITAÇÃO....

TÔ DE OLHO EM TI..........BOIOLA....... disse...

Me admiro muito do palavreado posto por este maníaco, sem respeito, e desocupado, utilizando de um BLOG sério, imparcial para colocar bobagens e baixar o nível das idéias. Por falar em idéias este deve ter muitas, pois se o seu prazer maior é escutar o VELHO FALAR BOBAGEM é porque sua vida esta uma M......e sua fantasia erótica chama-se FELICE, a que ponto chegastes anônimo das 09/;30.
Quem faz Não Precisa dizer que FEZ, o povo sabe, que tudo o que esta sendo feito em Uruguaiana Nasceu na época do Governo Bonotto, quando tínhamos um Deputado Federal que encaminhava suas emendas parlamentar para sua cidade natal.
LEMBRAM da UNIDADE MÓVEL de SAÚDE, aquela que ia aos distritos levar médicos e enfermeiros, agora TÁ PUXANDO TRATOR DE ESTEIRA E OUTROS EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA DE OBRAS.
Galeria do Santo Inácio iniciou com o Professor Julio Tithbhol, no governo Caio Riella, estão terminando e será pago com o dinheiro dos impostos dos Uruguaienenses, portanto NÃO É OBRA ACABADA DESTE GOVERNO.
Uruguaiana...........NÃO.....VENCERÁ....

Anônimo disse...

repita quantas vezes a sua esquizofrenia pedir

mas não insista no mesmo erro que acabou com a california. não procure detonar a festa do povo, o carnaval referencia no RS, não criem fantasmas somente pra satisfazer os desejos e disputas meramente políticas e de vaidades p-e-l-o PODER.

não destruam o nosso grandioso carnaval.

Anônimo disse...

falando em camara de vereadores e o OVO DE PILINCHO por que parou de escrever desaforos aqui nesta página.

se apichou? sentiu o ferro? ou tem cola?

Anônimo disse...

LIMINAR ..................

Anônimo disse...

Causas do surgimento de Dom Quixote
Perda da riqueza
Dom Quixote era um fidalgo, filho de pais ricos. No entanto, durante sua vida, ele vai perdendo sua riqueza, pagando dívidas e comprando livros. Por isso, mergulha na literatura em busca da solução desta dificuldade, até demais.
Mudança em sua vida
Além de perder sua riqueza, Dom Quixote, ao nosso ver, começa a agir como um cavaleiro em busca de uma mudança, uma nova vida. Ele já tinha uma idade relativamente avançada e vivia muito só. Por isso deixa-se levar por imaginação e passa a viver num mundo ilusório, fantasioso.
Conseqüências da "loucura" de Dom Quixote
Lesão às pessoas
Ao agir como Dom Quixote, o cavaleiro não distinguia as pessoas com quem encontrava, prejudicando algumas e, consequentemente, auxiliando outras, física e financeiramente.
Perda da história
Quando os amigos de Dom Quixote descobrem a causa de sua "insanidade", decidem por acabar de vez com ela, queimando todas as suas novelas de cavalaria.
Por outro lado, ao agir desta forma, a sociedade comprova seu poder, eliminando algo que possa causar mais problemas futuros, que possa incomodá-la.

Anônimo disse...

Confesso que já estava perdendo as esperanças em uma ação mais enérgica por parte do Poder Judiciário, pois Felice sempre estava bajulando essas autoridades com o claro objetivo de inibi-los e constrange-los a agirem contra seus desmandos, já em relação a a Câmara Felice sempre usou denegrir a imagem do Poder Legislativo, para desacreditá-los perante a população na hora de exigirem explicações de sua administração, tática usada pelos governos totalitários.

Anônimo disse...

Felice, mandou pintar todas as escolas públicas com as cores de seu partido PSDB, azul e amarelo, em Brasília o PT, foi denunciado e teve que mudar, e por aqui pode?

Anônimo disse...

Vi propaganda da Prefeitura na RBS TV e na TV Pampa? Pode nas duas?

Anônimo disse...

Pode sim.O que não pode é fazer promoção PESSOAL coo fazia o prefeito no programa Uruguaiana Vencerá.Mas há uma outra questão que muito em breve receberá tratamento muito especial.O canal 2, TV COMUNITÁRIA que tem sua programação administrada pela CDL funciona em desacordo com a legislação que é específica, em muitos pontos.Imaginem que mesmo estando a cargo da CDL ee veicula comeciais de lojas de Paso de Los Libres.Aliás, tem comerciais poderia veicular, pois a lei permite apenas amuncios de incentivo cultural e nunca mostra de vitrinas, desfiles de produtos e roupas, entrevistas de vendoras de jóias, etc.Despreocupados e sem initimidar-se vão mais além, agora partindo para entrevistas de cunho e interesse político partidário.Cadê aquele rapaz que tanto se preocupava com os teventes?Será que o MP deverá acionar a NET ou a CDL para fazer cessar tanta ilegalidade?

Anônimo disse...

SENHORES, LAMENTO MUITO QUE A DECISÃO TENHA VINDO TARDE... TALVEZ TARDE DEMAIS.
CONTUDO CONTINUO A CRER NA JUSTIÇA E SEUS MEMBROS.
CREIO MUITO MAIS NA JUSTIÇA DIVINA QUE IRÁ REPARAR A SAIDA OU MELHOR A RETIRADA FORÇADA DO AR DE UM GRANDE COMPANHEIRO QUE É MARQUES ACUNHA, VITIMA TAMBÊM DO URUGUAIANA VENCERÁ...
ALIÁS SOMOS QUASE 130 MIL VITIMAS EXCETO AQUELES QUE SE ALIMENTAM DAS MIGALHAS DO SRº PREFEITO, QUE TAMBEM SÃO VITIMAS MAS NÃO O SABEM, SERÃO SEPULTADOS POLITICAMENTE
SÓ PARA LEMBRAR... CHARRUA, SÃO MIGUEL,PAMPEANA,IMBAÁ MAS E A GAÚCHA, RBS, REDE PAMPA, TRANSMISSÕES DE CARNAVAL, NOTAS PAGAS CONSTANTES EM TODAS AS EMISSORAS INCLUSO RBS E PAMPA, DEUS QUANTO CUSTOU ISSO... 1 FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE SE SUICIDOU, UM OUTRO QUE TEVE UM ATAQUE CARDIACO, DEZENAS DE PERSEGUIDOS... TEMOR...ASSÉDIO MORAL DENTRO DA PREFEITURA...A RETIRADA DA CORSAN QUE REALIZAVA UM ÓTIMO TRABALHO, CLARO COM FALHAS TAMBEM COMO TODO O SETOR PUBLICO DE SERVIÇOS, MAS ESTAVA MELHOR OU NÃO??? RETIRAM A FORÇA POR UM CAPRICHO IDIOTA , SÓ DEUS PODERÁ REPARAR ISSO.
DIANTE DE TANTAS MAZELAS DO SRº MALDADE AS DESAPROPRIAÇÕES ALGUMAS AINDA EM PODER DA JUSTIÇA E EM JULGAMENTO, COMPRA DE ÁREAS , CENTENAS DE MORTOS SEM ATENDIMENTO MÉDICO OU POR DEMORA DESTE POR FALTA DE MÉDICOS EM VIRTUDE DE UM SALÁRIO MISERÁVEL PARA QUEM CUIDA DA VIDA.
LAMENTO E QUERO CRER QUE DEUS RESPONDERA DE ALGUMA FORMA.
SE ELE O INTERVENTOR NÃO FOR O PRÓPRIO.
"URUGUAIANENSES" TENHAM CALMA FALTAM APENAS 200 DIAS... MAS JÁ FALTARAM 2920... ISSO TAMBÊM VAI PASSAR...

Anônimo disse...

Como CC la na agricultura ja não tinha serventia mesmo!

ARUTOSPA. disse...

Conheci um homem rico,
que se achava superior,
pisava em todo mundo,
pensando ser um doutor.

Fazia e acontecia, tudo fora da Lei,
Como o dinheiro compra e o dinheiro tem poder.
Se achava no direito,
Exigindo assim respeito.

Mas o tempo foi passando,
As pessoas analisando
E chegaram a conclusãp
Este homem não passava de um peão.

Andava todo faceiro,
cabeça bem levantada.
seguido por quatro homens.
Que lhe montavam a guarda.

Do seu bolso meu amigo,
Não saia um tostão,
Todo dinheiro usado,
Era do Imposto do povão.

Obrigado meu senhor,
Ajustiça é muito lenta,
Mas a Deus eu agradeço
Por esta branda sentença.

Anônimo disse...

Antes tarde que nunca.Todo o desmando do Sr Prefeito e os canetaços terminaram.Que a justiça olhe também para nosso povo aquida Barra do Quaraí.Muito canetaço foi dado nas outra gestão e continuou na do Sr Maher também.Olhem por favor pela nossa pequena comunidade sem voz.

Anônimo disse...

Que ruim para os baba-ovo, Egidio Carvalho e Chico Alves. Fala nisso já vi o Chico Alves agarrado no pescoço do Carús na esquina do Banrisul. Quantas puxadas ainda vai dar para se garantir no proximo governo? Tem que mover uma ação contra esse baba-ovo do chico, pelo que sei funcionário público não pode ter outro cargo (só médico, professor ou técnico científico) pelo que sei esse senhor não é nenhum desses. Solta as tetas chico, vai trbalhar.

Anônimo disse...

felice realmente e professor !roubou minha esperança por completo na açao politica !exterminou
nossas lideranças corrompeu humilhou barnabes profissionais e tentou professores seus colegas e tem fdp nesta borra de psdb que querem seguir enganando!

Anônimo disse...

E OS MEDICOS!

Anônimo disse...

Aqui em Uruguaiana TUDO PODE.É só vc colocar a familia no poder e pronto.

Anônimo disse...

Parabéns!
Brilhante postagens Anônimo. Retratas o sentimento do povo Uruguaianense que se deixou levar pelo "MALIGNO". Vai ser difícil reparar muitas das maldades que esse homem fez. O povo de Uruguaiana ainda vai sofrer por muitos anos as consequências.

Anônimo disse...

A ação do promotor, fez referencia apenas aos valores pagos pela prefeitura de 2009 até agora quase 1 milhão de reais, mas na verdade nesse período os gastos a prefeitura gastou em mídia mais de 5 milhões de reais, as vezes a obra feita tem valor menor do que foi gasto em publicidade, isso é uma vergonha.

Anônimo disse...

Não sendo público pode sim...desde que haja compatibilidade de horário...não pode acumula cargo/emprego ou função públicos...só de médico, técnico cientifico ou professor desde que como já citados sejam públicos...

Anônimo disse...

O que mais atormenta é saber que a reencarnação existe.

Anônimo disse...

Se for aposentado, pode ter cargo de confiança (CC)

Anônimo disse...

com toda esta esculhambação escritas aqui.

com todo este eculhacho pra todo os lados.

com tanto sentimento derrotista.

com tanto negativismo reinante em uruguaiana,

como é que alguem em sã consciencia vai viajar pra uruguaiana? pra que? fazer o que?

quem é o louco que possa viajar tantos quilometros, p´ra um fim de mundo, ver o que?

depois de ler esta página o negócio é não ir conhecer uruguaiana, não fazer turismo em uruguaiana que segundo os escritos é um CAOS.

Gauchos e Gauchas, não viagem pra uruguaiana,

vamos a SANTANA DO LIVRAMENTO, cidade harmônica, povo fraterno. Em Livramento temos o melhor FREE SCHOP, BONS restaurantes, confortáveis hoteis, baixissimo nivel de violência, gente alegre e tudo que não tem em Uruguaiana.;

Uruguaiana óh, deu pra ti, nunca mais vou ai.

Anônimo disse...

este só pode ser um desocupado.

ou tem um contracheque fácil.

ou tem uma herança mal havida,

ou é um fanático que já mamou muito nos cofres da prefeitura e ta loco pra retornar. e nós povo somos os culpados pois votamos sem excluir esse tipo de poeta, que na verdade é um mero velho punheteiro.

Anônimo disse...

é mesmo
agora eu tambem acredito no pessoal das igrejas
se os vereadores fossem gratuitos haveria mais dinheiro para a saude para os professores e para os empregados da prefeitura