Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: Guarda compartilhada, por Gabriel Novis Neves

26 de jan. de 2015

Guarda compartilhada, por Gabriel Novis Neves

Guarda compartilhada 
Mais uma lei interferindo no esquema familiar dos cidadãos acaba de ser promulgada: a da guarda compartilhada. 
Suponho que países mais desenvolvidos nem tenham necessidade desse tipo de lei, já que um melhor nível cultural proporciona um maior discernimento quanto às condutas mais adequadas aos filhos provenientes de uma relação afetivo-sexual. 
Quanto mais subdesenvolvido o país maior a necessidade de ingerência do estado nas organizações familiares de seus habitantes. 
Ele esquece, porém, que o foco principal da questão é a criança. Como ela não tem poder decisório passa a funcionar como um joguete na mão de pais inescrupulosos, incapazes de priorizar o seu bem estar. 
Pela própria fisiologia feminina a mãe tem sempre laços mais profundos com as suas crias. 
Os pais, mais preocupados com a sobrevivência da célula familiar,mantêm-se mais afastados em função de seus atributos de provedor. 
Dessa forma, a criança, normalmente, cria elos afetivos mais profundos com a mãe, principalmente nos primeiros quatro anos de vida. 
Com a revolução industrial a mulher foi inserida no mercado de trabalho passando assim a desempenhar uma tarefa dupla, a de mãe e a de provedora. 
Atualmente ela já domina 50% desse mercado. 
Em função dos laços biológicos fortes, no casal, a mulher permanece proeminente em termos afetivos, não raro determinante do comportamento ético daquele futuro adulto. 
O homem, quando de uma separação, geralmente começa a prover novas famílias e consegue se desligar mais facilmente de laços anteriores. Isso, de um modo geral. 
A criança, fruto do primeiro relacionamento, nem sempre é aceita pelos componentes dessa nova família formada pelo pai, o que a tornará insegura e desconfortável. 
Bem mais lúcido seria fazer uma avaliação psicológica dessa criança na tentativa de buscar as suas preferências afetivas ao invés de querer transformá-la num objeto de disputa para qualquer um dos pais, principalmente por imposições legais. 
Leis desse tipo nada mais fazem do que aumentar as pendências e as desavenças familiares e, mais do que isso, contribuem para transformar pequenos seres em futuros adultos neuróticos, párias sociais. 
Ideal seria que toda pessoa que se dispusesse a formar uma família tivesse a dimensão da responsabilidade no futuro de seus rebentos e que no caso de uma separação futura priorizasse o absoluto bem estar deles, inclusive em detrimento de suas vaidades pessoais. 
Entretanto, vivemos numa sociedade promíscua, pouco ética e principalmente pouco esclarecida que, lamentavelmente, tem pouco ou nenhum acesso à educação. 
Uma coisa é certa, aumentará, e muito, o movimento das bancas de direito de família. 

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