TRIBUNA DE URUGUAIANA: Exército se exercita para disputa olímpica RJ 2011
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21 de fev. de 2010
Exército se exercita para disputa olímpica RJ 2011
Militares da 3ª. Bateria de Artilharia Antiaérea e atletas civis da Academia Universo do Corpo se uniram no Parcão para exercícios e intercâmbio
* Foto - Jairo de Souza
Um comentário:
Anônimo
disse...
DIÁRIO OFICIAL Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados
COISA BOA, NINGUÉM FICA SABENDO!
Foi publicada no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n°3.359 de 07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art. 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospitalserá obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.
Art. 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Um comentário:
DIÁRIO OFICIAL
Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados
COISA BOA, NINGUÉM FICA SABENDO!
Foi publicada no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n°3.359 de 07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em
situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art. 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospitalserá obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.
Art. 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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