Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: TSE nega provimento ao agravo e condena Felice

18 de ago. de 2011

TSE nega provimento ao agravo e condena Felice

A jurisprudência da Casa consolidou-se quanto à
obrigatoriedade da movimentação dos recursos arrecadados
na campanha eleitoral por meio de conta bancária específica,
conforme exigência do art. 22 da Lei n° 9.504197.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n° 6.647,
rei. Mm. Caputo Bastos, de 16.2.2006, grifo nosso).
Anoto que, no que tange à emissão de recibo eleitoral, a
jurisprudência tem assentado se tratar de irregularidade de natureza
insanável.
Nesse sentido:
Recurso especial. Prestação de contas. Campanha eleitoral.
Eleições 2004.
Ausência de abertura de conta bancária específica. Recibos
eleitorais não emitidos. Irregularidades. Impossibilidade
verificação regularidade contas. Negativa de seguimento.
Agravo regimental. Fundamentos não infirmados.
AgR-Al no 4170-60.2010.6.00.0000/RS
(...)
2 - Constitui irregularidade, que enseja a rejeição das contas, a
arrecadação de recursos sem a emissão de recibos eleitorais,
impossibilitando o efetivo controle das contas por parte da
Justiça Eleitoral.
3 - Agravo regimental que não ataca os fundamentos da
decisão impugnada. Reiteração argumentos recurso.
Agravo não provido.
(Agravo Regimental no Recurso Especial n° 25.782,
rei. Min. Gerardo Grossi, de 13.2.2007, grifo nosso).
Ademais, para modificar a conclusão da Corte de origem de que as
falhas verificadas inviabilizam a análise de regularidade das contas,
seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório constante
dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor do
Enunciado n° 279 do Supremo Tribunal Federal.
Os agravantes não apresentam argumentos aptos a infirmar os
fundamentos da decisão agravada.
Conforme assentado na decisão agravada, a não abertura de
conta bancária específica de candidato configura irregularidade insanável, que
enseja a desaprovação da prestação de contas.
Ademais, não há como concluir que as falhas não
comprometem a regularidade da prestação de contas, sem reexaminar as
provas dos autos, o que, como afirmado, contraria o Enunciado n° 279 do
Supremo Tribunal Federal.
Pelo exposto, mantenho a decisão agravada, por seus próprios
fundamentos, e nego provimento ao agravo regimental.


Relator: Ministro
Arnaldo Versiani.

12 comentários:

Anônimo disse...

Pois então o Prefeito Felice e o seu Vice Schneider, estão irremediavelmente INELEGÍVEIS.

Anônimo disse...

Que a oposição e os que não gostam do Felice não se alegrem, ele permanecerá como prefeito até o fim de seu mandato, a não ser que Deus não queira, a condenação o torna inelegível ou seja não poderá concorrer a nenhum cargo eletivo-político nos próximos 8 anos logo só poderá concorrer novamente quando estiver com 84 anos e a eleição próxima a está idade mantido o calendário eleitoral serão as nacionais de 2020 e as municipais de 2022, Já Era ! Já Schneider não será atingid, mesmo que poucos torçam por isso, pois não era o titular e não teria a obrigação de abrir conta bancária ou prestar conta. Logo se Felice diz que fará o sucessor certamente teremos o PREFEITO SCHNEIDER !

Anônimo disse...

E agora ele terá que sair da Prefeitura? Tá caçado?

Anônimo disse...

Anônimo das 23:34, tomara que vc esteja aqui, qdo outro prefeito assumir, e mostrar como encontrou OS COFRES DA PMU, pr vc engolir sua lingua.

Anônimo disse...

Só INELEGIVEL, vai continuar no PODER, GANHANDO, AS LEIS FUNCIONAM PARA ALGUNS, pois em outras cidades O PREFEITO FOI CASSADO.

Anônimo disse...

Que venha o Lambido e quem sabe seu amigo Lauro, de Vice.Até na Santa Casa tudo se resolve.Viva, temos candidatos!

Anônimo disse...

eu tb voto por vereadores com mnadatos gratuiros

Anônimo disse...

Alias poderiam me informar quem é o proprietário da concessão 1460KHz, registrada como Radio Calhandra Am Ltda que desde 2010 têm autorização do MC e Anatel para operar em Uruguaiana?

Anônimo disse...

Será o Wolmer Jardim?

Abaixo assinado. disse...

Anônimo das 23:34, estas sonhando demais, ninguem do PSDB VAI SER ELEITO, ESCREVE O QUE ESTOU TE DIZENDO NINGUEM, aguarda QUE MUITA coisa VAI APARECER POR ESTES DIAS.

Anônimo disse...

Após publicação sentença -não prestação de contas,ausência de recibos eleitorais,irregularidades etc.- partido político entrará com pedido de cassação alicerçado no despacho do TSE;dois anos e oito meses de total irregularidade não sendo legal continuar com o mandato.

CRENTE EM MANUTENÇÃO DE JUSTIÇA........ disse...

AGORA querem livrar o ENGOMADINHO, juntos na alegria e na tristeza, fora VICE também, ele também não deve ter aberto conta em nome dele, pois estava na majoritária.
Já é mais do que hora de sair desta Prefeitura e deixar alguém mais sensível comandar os funcionários CONCURSADOS, que são os que realmente trabalham na Prefeitura.
JÁ TRANSITOU EM JULGADO, não existe mais possibilidade de recurso. ACABOU A ERA de ganhar tudo no grito, se existe LEI esta tem de ser cumprida.