Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: Prefeito determina fim da ciclovia e mão dupla na Pinheiro Machado - Uruguaiana.

18 de nov. de 2013

Prefeito determina fim da ciclovia e mão dupla na Pinheiro Machado - Uruguaiana.



Na segunda-feira, dia 18/11, o prefeito Luiz Augusto Schneider, em despacho com o secretário municipal de Segurança e Trânsito, Vitor Manoel Gediel Machado, e atendendo reivindicação da comunidade que reside na área sul da cidade de Uruguaiana, assinou o Decreto nº. 475 que determina o uso de mão dupla para o trânsito de veículos na rua Pinheiro Machado. Também, o Chefe do Poder Executivo determinou a imediata retirada das peças que compõem a ciclovia na referida rua.

DECRETO N.º 475/2013.
Determina o uso de mão dupla para o trânsito de veículos na Rua Pinheiro Machado, no trecho que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 30, inciso I, alínea “i” e artigo 96, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e

considerando a deterioração do asfalto das ruas Adir Máscia e Senador Salgado Filho, vias previstas para o retorno do fluxo de veículos da zona sul da cidade de Uruguaiana;
considerando as obras projetadas do esgoto cloacal do Bairro Cabo Luiz Quevedo, que inclui a canalização na rua Senador Salgado Filho;
considerando a análise da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Uruguaiana – ASENG, acerca da obra da ciclovia, que estaria em desacordo com o planejado, especialmente no que se refere a sinalização horizontal e vertical, infraestrutura e a sistematização da mão única, causando vários transtornos à população;
considerando a reivindicação do Comando da 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada com relação aos acessos daquela Unidade Militar;
considerando que as novas pavimentações de vias públicas dependem do projeto da Contribuição de Melhoria, em tramitação no Poder Legislativo,

DECRETA:
Art. 1º  Fica determinado o uso de mão-dupla para o trânsito de veículo na rua Pinheiro Machado, no trecho compreendido entre as ruas 15 de Novembro e Cabo Luiz Quevedo.
Parágrafo único.  Esta determinação vigorará até a conclusão dos projetos de pavimentação das ruas Adir Máscia e Senador Salgado Filho e executadas as obras de infraestrutura das ruas paralelas.
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

4 comentários:

Anônimo disse...

UFA, ATÉ QUE EM FIM, O POVO GANHOU UMA!!!

Anônimo disse...

Quase 2 milhões de reais no lixo com essa inutilidade de ciclovia que ninguém usa! Agora só falta tirar aqueles tachões da Flores! e quem sabe um dia desfazer aquela coisa feia e estúpida que fizeram com a avenida presidente Vargas!
Só um ASNO pode ter projetado isso e só um ASNO aprovou isso!
E só um ASNO ainda mantém as coisas assim, ainda a tempo prefeito, retire aquelas grades da presidente!

Unknown disse...

e pq só após destruir todos os carros que existem naqueles bairros, tomaram a tal decisão?
meu carro é um q a suspensão n presta mais...e ai, quem pagaw

Unknown disse...

e pq só após destruir os carros das pessoas que la residem, tomaram a tal decisão?
o meu carro é um, q a suspensão n presta mais.
e ai, quem vai pagar?