O
prefeito Luiz Augusto Schneider encaminhou ao Poder Legislativo o Termo de
Cooperação nº. 001/2014, que entre si celebram, de um lado, o Município
de Uruguaiana e de outro, o Sindicato Rural de Uruguaiana e a Associação dos
Arrozeiros de Uruguaiana, nas condições que menciona. O presente Termo de
Cooperação tem por objeto à manutenção das estradas vicinais do município de
Uruguaiana, mediante cronograma de execução elaborado entre as partes, sendo
que, ao Município compete: a) disponibilizar uma Motoniveladora Marca Volvo
– Série VCEOG-930V00502024, Motor 10986806, Ano 2011, sobre rodas pneumáticas, cabine
fechada, com ar condicionado, patrimônio municipal n.º 41048, em ótimo estado
de conservação e em perfeitas condições de funcionamento, com todos os pneus
novos; b) colocar à disposição um operador de
máquinas, devidamente habilitado à operação da Motoniveladora, com carga
horária de 40 horas/semanais; e c) arcar com as despesas de salários e encargos
trabalhistas e previdenciários do operador.
Ao Sindicato compete: a) arcar
com o pagamento dos serviços descritos no orçamento VG Máquinas, conforme segue
em anexo; b) sensibilizar os seus associados para colaborar na campanha de
melhoria das estradas vicinais, juntamente com os demais parceiros deste Terno;
e c) arrecadar, conforme a necessidade, novos fundos para essa empreitada.
A Associação compete: a)
administrara a operação do equipamento, direcionando-o para trajetos de maior
necessidade, de comum acordo com os produtores do Município; b) fornecer óleo
diesel para o funcionamento plena da Motoniveladora; c) a manutenção preventiva
da Motoniveladora, conforme Plano do Fabricante e manutenção corretiva,
conforme necessidade; d) garantir alimentação, estadia e transporte para o
deslocamento do operador para execução dos serviços; e e) em caso de encerramento
deste Termo, entregar a Motoniveladora nas mesmas condições em que foi
disponibilizada. O presente termo vigorará a contar da sua assinatura, pelo
prazo de até 3 (três) meses, prorrogáveis em caso de interesse das partes
envolvidas. O Município, o Sindicato e a Associação se utilizarão de recursos próprios
para cumprir com as respectivas obrigações previstas. Este termo poderá ser
rescindido por inexecução total ou parcial da manutenção das estradas vicinais ou
descumprimento de obrigações estabelecidas nas cláusulas deste instrumento,
mediante expressa exposição de motivos.
Ainda, o Município, o Sindicato e a Associação farão o acompanhamento da
execução do cronograma de manutenção, com relatório sucinto que, depois de
assinado pelas partes, será encaminhado ao Poder Legislativo. Em Ofício
endereçado ao presidente do Poder Legislativo, presidido pelo vereador Ronnie
Mello, o prefeito Luiz Augusto Schneider destaca que “ leva à apreciação desse egrégio
Poder Legislativo o incluso Projeto de Lei n.º 004/2014, que busca autorização
legislativa para o Município firmar Termo de Cooperação com o Sindicato Rural
de Uruguaiana e Associação dos Arrozeiros de Uruguaiana, visando à manutenção
das estradas vicinais do Município. O Termo estabelece as competência dos 3
(três) participantes, em proposta inovadora com a expectativa da melhoria das
estradas vicinais já para o escoamento da próxima safra, bem como se pretende,
com essas parcerias, unir esforços que permitam à manutenção permanente dessas
vias, tornando mais fácil o deslocamento dos produtores e moradores do interior
do Município.
Siga @jtribuna10
Nenhum comentário:
Postar um comentário