Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: Convênio inédito entre Prefeitura e produtores rurais - Uruguaiana.

16 de jan. de 2014

Convênio inédito entre Prefeitura e produtores rurais - Uruguaiana.




O prefeito Luiz Augusto Schneider encaminhou ao Poder Legislativo o Termo de Cooperação nº. 001/2014, que entre si celebram, de um lado, o Município de Uruguaiana e de outro, o Sindicato Rural de Uruguaiana e a Associação dos Arrozeiros de Uruguaiana, nas condições que menciona. O presente Termo de Cooperação tem por objeto à manutenção das estradas vicinais do município de Uruguaiana, mediante cronograma de execução elaborado entre as partes, sendo que, ao Município compete:  a) disponibilizar uma Motoniveladora Marca Volvo – Série VCEOG-930V00502024, Motor 10986806, Ano 2011, sobre rodas pneumáticas, cabine fechada, com ar condicionado, patrimônio municipal n.º 41048, em ótimo estado de conservação e em perfeitas condições de funcionamento, com todos os pneus novos; b) colocar à disposição um operador de máquinas, devidamente habilitado à operação da Motoniveladora, com carga horária de 40 horas/semanais; e c) arcar com as despesas de salários e encargos trabalhistas e previdenciários do operador.
Ao Sindicato compete: a) arcar com o pagamento dos serviços descritos no orçamento VG Máquinas, conforme segue em anexo; b) sensibilizar os seus associados para colaborar na campanha de melhoria das estradas vicinais, juntamente com os demais parceiros deste Terno; e c) arrecadar, conforme a necessidade, novos fundos para essa empreitada.
A Associação compete: a) administrara a operação do equipamento, direcionando-o para trajetos de maior necessidade, de comum acordo com os produtores do Município; b) fornecer óleo diesel para o funcionamento plena da Motoniveladora; c) a manutenção preventiva da Motoniveladora, conforme Plano do Fabricante e manutenção corretiva, conforme necessidade; d) garantir alimentação, estadia e transporte para o deslocamento do operador para execução dos serviços; e e) em caso de encerramento deste Termo, entregar a Motoniveladora nas mesmas condições em que foi disponibilizada. O presente termo vigorará a contar da sua assinatura, pelo prazo de até 3 (três) meses, prorrogáveis em caso de interesse das partes envolvidas. O Município, o Sindicato e a Associação se utilizarão de recursos próprios para cumprir com as respectivas obrigações previstas. Este termo poderá ser rescindido por inexecução total ou parcial da manutenção das estradas vicinais ou descumprimento de obrigações estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, mediante expressa exposição de motivos.  Ainda, o Município, o Sindicato e a Associação farão o acompanhamento da execução do cronograma de manutenção, com relatório sucinto que, depois de assinado pelas partes, será encaminhado ao Poder Legislativo.   Em Ofício endereçado ao presidente do Poder Legislativo, presidido pelo vereador Ronnie Mello, o prefeito Luiz Augusto Schneider destaca que “ leva à apreciação desse egrégio Poder Legislativo o incluso Projeto de Lei n.º 004/2014, que busca autorização legislativa para o Município firmar Termo de Cooperação com o Sindicato Rural de Uruguaiana e Associação dos Arrozeiros de Uruguaiana, visando à manutenção das estradas vicinais do Município. O Termo estabelece as competência dos 3 (três) participantes, em proposta inovadora com a expectativa da melhoria das estradas vicinais já para o escoamento da próxima safra, bem como se pretende, com essas parcerias, unir esforços que permitam à manutenção permanente dessas vias, tornando mais fácil o deslocamento dos produtores e moradores do interior do Município.

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