Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: Situação de emergência - Sacar FGTS – Uruguaiana.

10 de jul. de 2014

Situação de emergência - Sacar FGTS – Uruguaiana.



Uma das ações permitidas quando o município está em situação de emergência é o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O prefeito Luiz Augusto Schneider recebeu do gerente da Caixa Econômica Federal, Marcelo Erasmo Temp, informações sobre o que os trabalhadores vitimados pela enchente devem fazer para sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade ou desastre natural. De acordo com o gerente, é possível fazer o saque, em situação como a da enchente, desde que cumprindo alguns requisitos e se o município estiverem em situação de emergência ou estado de calamidade pública. É preciso que, após a publicação da Portaria de Reconhecimento no Diário Oficial da União, a Prefeitura apresente a copia do decreto municipal, de emergência ou calamidade, o Formulário de Informações do Desastre (Fide), cópia da portaria expedida pelo Ministério da Integração Nacional, Formulário ‘Declaração de Áreas Afetadas por Desastre Natural causado por chuvas ou inundações’ e o mapa legível contendo bairros e ruas, com legenda colorida que demonstre a área afetada.
Sendo autorizada a liberação, a agência poderá receber as solicitações de saque dos trabalhadores, que vivem nas áreas atingidas. Para fazer o saque o trabalhador deve apresentar: comprovante de vínculo empregatício e comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários ou carnês de pagamento), referente à residência fixa e emitido nos últimos 120 dias antes da decretação de emergência. É possível ainda que o documento esteja em nome dos pais ou do cônjuge, ocasiões em que deve-se provar o vínculo através da filiação na carteira de identidade, ou pela apresentação da certidão de casamento ou escritura de união estável.

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