A ABAMF URUGUAIANA (Associação dos Servidores de Nível Médio da Brigada Militar), estará nesta terça-feira (28), as 10 h da manhã, na praça Barão do Rio Branco, Duque de Caxias esquina Bento Martins, em Uruguaiana, fazendo o lançamento no município da coleta de assinaturas de adesão a PEC Brigadina.
Proposta de Emenda à Constituição do Estado nº
Iniciativa Popular
Acrescenta o artigo 131-A à Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º - Fica acrescentado o Art. 131-A à Constituição do Estado do Rio Grande do Sul:
?Art. 131-A ? A remuneração dos Militares do Estado da Brigada Militar, incluindo Bombeiros Militares, deve observar verticalidade e a proporcionalidade equilibrada entre suas patentes, sendo que a remuneração da graduação inicial não pode ser inferior a 40% (quarenta por cento) recebida pelo último posto com todas as suas vantagens.
§ 1º - Considera-se remuneração os vencimentos com todas as suas parcelas, os proventos, indenizações e outras vantagens mantendo a paridade e integralidade entre ativos e inativos, incluindo pensionistas.
§ 2º - Considera-se a graduação inicial a de soldado e a do último posto a patente de coronel.
§ 3º ? Os dispositivos deste artigo inclui, no que couber, a remuneração dos Militares Estaduais fixada na forma do § 9º do art. 144 da Constituição Federal.?
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor noventa dias após à da sua promulgação.
Proposta de Emenda à Constituição do Estado nº
Iniciativa Popular
Acrescenta o artigo 131-A à Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º - Fica acrescentado o Art. 131-A à Constituição do Estado do Rio Grande do Sul:
?Art. 131-A ? A remuneração dos Militares do Estado da Brigada Militar, incluindo Bombeiros Militares, deve observar verticalidade e a proporcionalidade equilibrada entre suas patentes, sendo que a remuneração da graduação inicial não pode ser inferior a 40% (quarenta por cento) recebida pelo último posto com todas as suas vantagens.
§ 1º - Considera-se remuneração os vencimentos com todas as suas parcelas, os proventos, indenizações e outras vantagens mantendo a paridade e integralidade entre ativos e inativos, incluindo pensionistas.
§ 2º - Considera-se a graduação inicial a de soldado e a do último posto a patente de coronel.
§ 3º ? Os dispositivos deste artigo inclui, no que couber, a remuneração dos Militares Estaduais fixada na forma do § 9º do art. 144 da Constituição Federal.?
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor noventa dias após à da sua promulgação.
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