Foi
publicado no Diário Oficial do Estado (RS) de 22 de novembro de 2012, a Resolução n°
60/2012 do Conselho Estadual de Trânsito do RS (CETRAN), já em vigor, que
estabelece algumas regras sobre os cursos especiais destinados a condutores habilitados
para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de
produtos perigosos, de emergência e de transporte de passageiros (mototaxista)
e entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na
condução de motocicletas e motonetas). As principais regras são as
seguintes: 1. A validade dos cursos especializados deverá
constar no campo de observação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do
condutor; 2. As informações constantes no campo de
observações da CNH incluirão o mês, dia e ano de vencimento do curso
especializado; 3. O condutor deverá
portar o certificado de conclusão do curso especializado até a renovação da
CNH, quando nesta não constar o registro do curso no campo de observações; 4.
O DETRAN/RS disponibilizará no seu Sistema Informatizado a consulta ao registro
do curso; 5. Os condutores flagrados em fiscalização de
trânsito conduzindo veículos com o curso especializado vencido, serão autuados
por infração ao artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, com a
retenção do veiculo até regularização, ou até a apresentação de condutor
devidamente habilitado e com curso especializado vigente. A infração é de natureza leve,
punida com multa no valor de R$ 53,20 e 3 pontos computados no prontuário da
habilitação do condutor. Estas importantes
regras estabelecidas pelo Cetran (RS), atualmente presidido por Jaime Lobo
Pereira, são poderosas ferramentas para o combate às fraudes e falsificações,
entre outros problemas, e colaborarão para um trânsito mais seguro. É
importante refletir que as regras antigas estabelecidas no capítulo que trata
sobre as normas de circulação e conduta previstas no CTB, aquelas que visam
protegem a vida humana e fazer um trânsito mais humanizado, não foram
alteradas, continuam em vigor e devem ser cumpridas pelos condutores e
pedestres dotados de bom senso.
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