Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: Novas regras para motoristas profissionais.

3 de dez. de 2012

Novas regras para motoristas profissionais.

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (RS) de 22 de novembro de 2012, a Resolução n° 60/2012 do Conselho  Estadual de Trânsito do RS (CETRAN), já em vigor, que estabelece algumas regras sobre os cursos especiais destinados a condutores habilitados para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos, de emergência e de transporte de passageiros (mototaxista) e entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas).  As principais regras são as seguintes: 1. A validade dos cursos especializados deverá constar no campo de observação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do condutor; 2.  As informações constantes no campo de observações da CNH incluirão o mês, dia e ano de vencimento do curso especializado; 3. O condutor deverá portar o certificado de conclusão do curso especializado até a renovação da CNH, quando nesta não constar o registro do curso no campo de observações; 4. O DETRAN/RS disponibilizará no seu Sistema Informatizado a consulta ao registro do curso; 5. Os condutores flagrados em fiscalização de trânsito conduzindo veículos com o curso especializado vencido, serão autuados por infração ao artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, com a retenção do veiculo até regularização, ou até a apresentação de condutor devidamente habilitado e com curso especializado vigente. A  infração é de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 53,20 e 3 pontos computados no prontuário da habilitação do  condutor. Estas importantes regras estabelecidas pelo Cetran (RS), atualmente presidido por Jaime Lobo Pereira, são poderosas ferramentas para o combate às fraudes e falsificações, entre outros problemas, e colaborarão para um trânsito mais seguro. É importante refletir que as regras antigas estabelecidas no capítulo que trata sobre as normas de circulação e conduta previstas no CTB, aquelas que visam protegem a vida humana e fazer um trânsito mais humanizado, não foram alteradas, continuam em vigor e devem ser cumpridas pelos condutores e pedestres dotados de bom senso.

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