O prefeito Luiz
Augusto Schneider sancionou a Lei Nº. 4332, de 23 de abril de 2014, que Dispõe
sobre contratações, por tempo determinado, de Agentes de Combate às Endemias,
para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do
município de Uruguaiana. Assim, fica o
Município autorizado efetivar a contratação, nos termos do inciso IX, do artigo
37, da Constituição Federal, em caráter
temporário, por prazo determinado, de até 27
(vinte e sete) Agentes de Combate às Endemias, para atender necessidades de
excepcional interesse público, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS. O Agente
de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o
exercício da atividade: haver concluído, com aproveitamento, curso
introdutório; e haver concluído o ensino fundamental. Considera-se
necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins do
disposto nesta Lei, o cumprimento das Diretrizes do “Programa Nacional de
Combate à Dengue”, tendo em vista que o Município está na condição de “área
infestada por Aedes Aegypti”. As contratações previstas nesta Lei e dos
Agentes de que trata a Lei Municipal n.º 4.293, de 12 de dezembro de 2013,
efetuar-se-ão através de processo seletivo público de provas, conforme
determina a Lei Federal n.º 11.350. O edital de
processo seletivo será publicado no órgão de imprensa contratado pelo Município
e disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Uruguaiana.
Também, o Município designará Comissão própria para acompanhar o processo
seletivo, composta com a seguinte representatividade: três
(3) representantes da Secretaria Municipal de Saúde; e dois (2) representantes da Secretaria Municipal de
Administração. Informações no www.uruguaiana.rs.gov.br
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Um comentário:
parabens uruguaiana esta en falta de agentes
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