Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: Prefeitura contratará Agentes de Combate às Endemias

29 de abr. de 2014

Prefeitura contratará Agentes de Combate às Endemias



O prefeito Luiz Augusto Schneider sancionou a Lei Nº. 4332, de 23 de abril de 2014, que Dispõe sobre contratações, por tempo determinado, de Agentes de Combate às Endemias, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do município de Uruguaiana. Assim,  fica o Município autorizado efetivar a contratação, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, em caráter temporário, por prazo determinado, de até 27 (vinte e sete) Agentes de Combate às Endemias, para atender necessidades de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS. O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório; e haver concluído o ensino fundamental. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins do disposto nesta Lei, o cumprimento das Diretrizes do “Programa Nacional de Combate à Dengue”, tendo em vista que o Município está na condição de “área infestada por Aedes Aegypti”. As contratações previstas nesta Lei e dos Agentes de que trata a Lei Municipal n.º 4.293, de 12 de dezembro de 2013, efetuar-se-ão através de processo seletivo público de provas, conforme determina a Lei Federal n.º 11.350. O edital de processo seletivo será publicado no órgão de imprensa contratado pelo Município e disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Uruguaiana. Também, o Município designará Comissão própria para acompanhar o processo seletivo, composta com a seguinte representatividade: três (3) representantes da Secretaria Municipal de Saúde; e dois (2) representantes da Secretaria Municipal de Administração. Informações no www.uruguaiana.rs.gov.br

Um comentário:

GC disse...

parabens uruguaiana esta en falta de agentes