O prefeito Luiz Augusto Schneider vetou o Ato Legislativo
118/2014, que altera a Lei 1370/88, o Código Administrativo de Uruguaiana. A
emenda teve como objetivo a restrição de horários para o uso de qualquer
aparelho sonoro ou instrumento musical em residências ou entidades religiosas,
entre 22h e 7h e durante a vigência do horário de verão, entre 23h e 7h, sob
pena de multa. Ao analisar a matéria e após a manifestação de pastores e bispos
das várias igrejas existentes em nosso município, o prefeito Schneider optou
pelo veto. Sua decisão foi baseada no principio da liberdade de expressão e de
exercer qualquer religião. “O projeto cerceia a liberdade de várias religiões,
que tem grande participação em nossa sociedade e que auxilia muito em questões
fundamentais, como a prevenção ao uso de drogas”, disse Schneider, lembrando
que o estado é laico e que todas as crenças precisam ser respeitadas. O
assessor Valério Echeverria e vários lideres religiosos estiveram acompanhando
a assinatura.
Siga @jtribuna10
Nenhum comentário:
Postar um comentário