Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: Felice sofre outra derrota no Tribunal - Hospital Santa Casa.

24 de abr. de 2012

Felice sofre outra derrota no Tribunal - Hospital Santa Casa.

DECISÃO monocrática. direito privado não especificado. anulação de ASSEMBLÉIA.  liminares. necessidade de angularização do feito.
Considerando-se não haver prova cabal pré-constituída sobre a ocorrência dos fatos narrados pela parte agravante, prudente a postergação da análise das liminares pretendidas para depois da formação do contraditório.
NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Agravo de Instrumento

Décima Sexta Câmara Cível

Nº 70048446637

Comarca de Uruguaiana

LUIZ AUGUSTO FUHRMANN SCHNEIDER

AGRAVANTE
JOSE FRANCISCO SANCHOTENE FELICE

AGRAVANTE
WILSON JOSE MATEO DORNELLES

AGRAVANTE
SANTA CASA DE CARIDADE DE URUGUAIANA

AGRAVADO

DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.

Cuida-se de agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos da ação declaratória de anulação de assembleia, indeferiu os pedidos liminares deduzidos pelos agravantes, no sentido de ser obstada a posse da nova mesa administrativa da Santa Casa de Caridade de Uruguaiana, bem como para que fossem convocadas novas eleições (fl. 133).
Sustenta a parte agravante, em resumo, que as eleições para a mesa administrativa da Santa Casa de Caridade de Uruguaiana padecem de vício insanável, porquanto violado diversos dispositivos do estatuto. Argumenta que a chapa 1 (vencedora) não se encontrava formalmente constituída e representada, o que lhe impedia de concorrer nas eleições. Alega que parte dos sócios votantes estava irregularmente cadastrada, não podendo exercer o direito de voto. Assevera, ainda, que o estatuto prevê votação secreta, tendo o presidente da mesa decidido por realizar votação aberta, o que constrangeu os associados, afora ter violado o estatuto da entidade. Dessa forma, pede, em liminar, a suspensão da posse da chapa 1 eleita, sendo convocada novas eleições, por meio de votação secreta. Alternativamente, pugna pela posse dos integrantes da chapa 2 na mesa administrativa, porquanto a única regularmente inscrita para participar do certame. No mérito, requer a confirmação das liminares pretendidas.

É o sucinto relatório. Decido.

Nego seguimento ao agravo de instrumento.
Os vícios supostamente ocorridos nas eleições da nova mesa administrativa da instituição agravada (envolvendo o cadastro da chapa 1, a votação por parte dos associados e a votação de forma supostamente diversa da forma prevista no estatuto) não se encontram comprovadas de plano nos autos, o que inviabiliza, por ora, a concessão das liminares pretendidas.
Dessarte, prudente é que se estabeleça a angularização do feito antes da deliberação sobre as pretensões.
Após os esclarecimentos prestados pela parte contrária, haverá maiores elementos de fatos e de provas para que o juiz a quo aprecie adequadamente os supostos vícios no certame ocorrido no dia 26/03/2012 e os pedidos da parte autora-agravante. Assim sendo, impõe-se seja confirmada a decisão que postergou a análise das liminares requeridas pela agravante.
Nessa ordem de ideias, nego seguimento ao agravo de instrumento.
Intimem-se.
Porto Alegre, 18 de abril de 2012.
Des. Paulo Sergio Scarparo,
Relator.








11 comentários:

Devoto pede disse...

Que São Jorge nos liberte e mate o dragão da prepotência, do falso moralismo, arrogância, mentira, exibicionismo, safadeza, imoralidade, falsidade, elogios idiotas, bajulações, bandalheiras e negociatas. Salve São Jorge!

Devoto pede disse...

Que São Jorge nos liberte e mate o dragão da prepotência, do falso moralismo, arrogância, mentira, exibicionismo, safadeza, imoralidade, falsidade, elogios idiotas, bajulações, bandalheiras e negociatas. Salve São Jorge!

FRANCISCO VALLS DE MORAES disse...

Até quando veremos a Prefeitura entrar na justiça contra tudo que vai contra suas idéias? Chega de falso moralismo nesta cidade. E o INCAR, com altos custos para sua abertura e continua fechado, levando as pessoas a procurar em outras cidades o tratamento cardiológico de alta complexidade? Neste caso a Justiça não se manifesta?

Rezadeira disse...

Amem, amem, amem, amem, amem, amem, amem,amem, amem, amem, amem, amem, amem, amem, ame, mamem,amem.......

Anônimo disse...

operadores de direito em uruguaiana devem andar envergonhados !juizes se declaram impedidos!prazos prolatados ,recursos dignos de rabulas de brasilia
que vergonha

Anônimo disse...

E por falar em Chico Valls será verdade o esbarrão e a cutuvelada, SE FOR VERDADE, é COVARDIA o ato.

Seja que fez, foi dentro da Prefeitura, na casa do povo, que tem um DITADOR, Arrogante e Prepotente E ACIMA DE TUDO TEMPORÁRIO, rodeado de seguranças, quero ver quando acabar o mandato dele, o que farão estes seguranças, principalmente se forem funcionários de quadro.

Anônimo disse...

NÃO TÁ DANDO NADA PORQUE NÃO CAIU UM PROMOTOR DE JUSTIÇA, ALGUM JUIZ OU ALGUM DELEGADO NO HOSPITAL, POIS O DIA EM QUE ISTO ACONTECER REABREM NO OUTRO DIA O INCAR.

Anônimo disse...

Se entra outro prefeito, de outra sigla, eles iram tirar serviço lá no lixão os seguranças do prefeito, kkkkkkk

Anônimo disse...

- chama aquele que ganhou os ingressos pra
assistir os desfiles de carnaval no camarote
oficial sem pagar nada, gentilmente doados
pela autoridade primeira.

- chama o delegado que roubou a tv.

- chama aquela que também ganhou ingressos e viu
os desfiles de carnaval no camaroti oficial com
direito a salgadinhos, bebidas e sem pagar um
puto pila.

Anônimo disse...

mas esse ai, quando os nogentos pensaram em fundar um bloco de esquisitos ele já vinha abrindo alas a leguas de distancia.

felice não é flor e este não é nada. então veio, que se fodam. não tem vergonha na cara mesmo. depois nós da periferia é que não temos educação.

xinelão com xinelão só pode dar pilantragem.

Anônimo disse...

que vergonha. pra quem o povo vai pedir socorro.

é pilantragem pra tudo que é lado e posto.

é malandragem que não acaba mais.

mataram a dignidade humana.