Considerando-se não haver prova cabal
pré-constituída sobre a ocorrência dos fatos narrados pela parte agravante,
prudente a postergação da análise das liminares pretendidas para depois da
formação do contraditório.
NEGADO SEGUIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Agravo de Instrumento
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Décima Sexta
Câmara Cível
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Nº 70048446637
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Comarca de
Uruguaiana
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LUIZ AUGUSTO FUHRMANN SCHNEIDER
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AGRAVANTE
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JOSE FRANCISCO SANCHOTENE FELICE
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AGRAVANTE
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WILSON JOSE MATEO DORNELLES
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AGRAVANTE
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SANTA CASA DE CARIDADE DE URUGUAIANA
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AGRAVADO
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DECISÃO
MONOCRÁTICA
Vistos.
Cuida-se de agravo de instrumento contra a decisão que,
nos autos da ação declaratória de anulação de assembleia, indeferiu os pedidos
liminares deduzidos pelos agravantes, no sentido de ser obstada a posse da nova
mesa administrativa da Santa Casa de Caridade de Uruguaiana, bem como para que
fossem convocadas novas eleições (fl. 133).
Sustenta a parte agravante, em resumo, que as eleições
para a mesa administrativa da Santa Casa de Caridade de Uruguaiana padecem de
vício insanável, porquanto violado diversos dispositivos do estatuto. Argumenta
que a chapa 1 (vencedora) não se encontrava formalmente constituída e
representada, o que lhe impedia de concorrer nas eleições. Alega que parte dos
sócios votantes estava irregularmente cadastrada, não podendo exercer o direito
de voto. Assevera, ainda, que o estatuto prevê votação secreta, tendo o
presidente da mesa decidido por realizar votação aberta, o que constrangeu os
associados, afora ter violado o estatuto da entidade. Dessa forma, pede, em
liminar, a suspensão da posse da chapa 1 eleita, sendo convocada novas
eleições, por meio de votação secreta. Alternativamente, pugna pela posse dos
integrantes da chapa 2 na mesa administrativa, porquanto a única regularmente
inscrita para participar do certame. No mérito, requer a confirmação das
liminares pretendidas.
É o sucinto
relatório. Decido.
Nego seguimento ao agravo de instrumento.
Os vícios supostamente ocorridos nas eleições da nova
mesa administrativa da instituição agravada (envolvendo o cadastro da chapa 1, a votação por parte dos
associados e a votação de forma supostamente diversa da forma prevista no
estatuto) não se encontram comprovadas de plano nos autos, o que inviabiliza,
por ora, a concessão das liminares pretendidas.
Dessarte, prudente é que se estabeleça a angularização
do feito antes da deliberação sobre as pretensões.
Após os esclarecimentos prestados pela parte contrária,
haverá maiores elementos de fatos e de provas para que o juiz a quo aprecie adequadamente os supostos vícios
no certame ocorrido no dia 26/03/2012 e os pedidos da parte autora-agravante.
Assim sendo, impõe-se seja confirmada a decisão que postergou a análise das
liminares requeridas pela agravante.
Nessa ordem de
ideias, nego seguimento ao agravo de instrumento.
Intimem-se.
Porto Alegre, 18 de abril de 2012.
Des. Paulo Sergio
Scarparo,
Relator.
Siga @jtribuna10
11 comentários:
Que São Jorge nos liberte e mate o dragão da prepotência, do falso moralismo, arrogância, mentira, exibicionismo, safadeza, imoralidade, falsidade, elogios idiotas, bajulações, bandalheiras e negociatas. Salve São Jorge!
Que São Jorge nos liberte e mate o dragão da prepotência, do falso moralismo, arrogância, mentira, exibicionismo, safadeza, imoralidade, falsidade, elogios idiotas, bajulações, bandalheiras e negociatas. Salve São Jorge!
Até quando veremos a Prefeitura entrar na justiça contra tudo que vai contra suas idéias? Chega de falso moralismo nesta cidade. E o INCAR, com altos custos para sua abertura e continua fechado, levando as pessoas a procurar em outras cidades o tratamento cardiológico de alta complexidade? Neste caso a Justiça não se manifesta?
Amem, amem, amem, amem, amem, amem, amem,amem, amem, amem, amem, amem, amem, amem, ame, mamem,amem.......
operadores de direito em uruguaiana devem andar envergonhados !juizes se declaram impedidos!prazos prolatados ,recursos dignos de rabulas de brasilia
que vergonha
E por falar em Chico Valls será verdade o esbarrão e a cutuvelada, SE FOR VERDADE, é COVARDIA o ato.
Seja que fez, foi dentro da Prefeitura, na casa do povo, que tem um DITADOR, Arrogante e Prepotente E ACIMA DE TUDO TEMPORÁRIO, rodeado de seguranças, quero ver quando acabar o mandato dele, o que farão estes seguranças, principalmente se forem funcionários de quadro.
NÃO TÁ DANDO NADA PORQUE NÃO CAIU UM PROMOTOR DE JUSTIÇA, ALGUM JUIZ OU ALGUM DELEGADO NO HOSPITAL, POIS O DIA EM QUE ISTO ACONTECER REABREM NO OUTRO DIA O INCAR.
Se entra outro prefeito, de outra sigla, eles iram tirar serviço lá no lixão os seguranças do prefeito, kkkkkkk
- chama aquele que ganhou os ingressos pra
assistir os desfiles de carnaval no camarote
oficial sem pagar nada, gentilmente doados
pela autoridade primeira.
- chama o delegado que roubou a tv.
- chama aquela que também ganhou ingressos e viu
os desfiles de carnaval no camaroti oficial com
direito a salgadinhos, bebidas e sem pagar um
puto pila.
mas esse ai, quando os nogentos pensaram em fundar um bloco de esquisitos ele já vinha abrindo alas a leguas de distancia.
felice não é flor e este não é nada. então veio, que se fodam. não tem vergonha na cara mesmo. depois nós da periferia é que não temos educação.
xinelão com xinelão só pode dar pilantragem.
que vergonha. pra quem o povo vai pedir socorro.
é pilantragem pra tudo que é lado e posto.
é malandragem que não acaba mais.
mataram a dignidade humana.
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