Juntada de parecer da PRE: opina o Ministério Público Eleitoral pelo
provimento do recurso, no que tange à tempestividade do DRAP e o retorno
dos autos ao Juízo Eleitoral monocrático para que, após a devida intimação do
partido, se proceda ao ajuste e regularização determinada pelo § 3º, do art. 10
da Lei 9.504/97. (Protocolo 79.281/2012 – Número único 20374.2012.621.0057 –
Processo RE Nº. 20374 – Recurso Eleitoral UF – RS). A candidata a prefeitura pelo PT, em Uruguaiana, é a professora Maria de Lourdes Brondani D'Ávila.
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3 comentários:
será que veio um pedido de brasilia? heim? como de costume heim? do tipo não há crime nenhum heim?
ao menos é o que se lê na imprensa do pais inteiro é que o aposentado por invalidez foi pedir aos ministros do stf. heim? cumpanherada sindicalista heim?
ou será que findando o governo do veio voces pretendem voltar a velha e rentavel militancia? heim?
não to falando com aqueles que estão no governo tucano do imperador. heim?
será que veio um pedido de brasilia? heim? como de costume heim? do tipo não há crime nenhum heim?
ao menos é o que se lê na imprensa do pais inteiro é que o aposentado por invalidez foi pedir aos ministros do stf. heim? cumpanherada sindicalista heim?
não to falando com aqueles que estão no governo tucano do imperador. heim?
No TRE, parecer favorál a candidatura do PMDB, e partidos coligados, agora foi dada a partida.
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