Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: Município celebra convênio para realização da Califórnia - Uruguaiana.

7 de nov. de 2013

Município celebra convênio para realização da Califórnia - Uruguaiana.




Nesta quinta-feira, dia 07/11, no Salão Nobre, o prefeito Luiz Augusto Schneider; acompanhado da vice-prefeita, Neraí Santos Kaufmann; e dos secretários municipais de Cultura, Paulo Henrique Fernandes Inda, e de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho, Jorge Prestes Lopes, assinou Termo de Convênio com o CTG Sinuelo do Pago, representado pelo patrão, Ivoné Emílio Colpo, e o presidente da Califórnia, Maurício Castanho Vidal.
No Termo de Convênio Nº. 042/2013, fica estabelecido Convênio que entre si celebram o município de Uruguaiana e o Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo do Pago, nos termos que menciona. O presente Convênio tem como objeto o auxilio financeiro ao CTG, para a realização da Califórnia da Canção – Patrimônio Cultural do Estado, nos termos da Lei n.º 12.226, de 5 de janeiro de 2005. O presente instrumento tem sua fundamentação legal na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e autorização legislativa nos termos da Lei Municipal n.º 4.252, de 16 de outubro de 2013. O MUNICÍPIO repassará ao CTG, em 2013, a importância de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para realização da 37ª Edição da Califórnia da Canção Nativa, de acordo com cronograma de desembolso financeiro da Secretaria Municipal de Fazenda. As despesas devem estar vinculadas exclusivamente com a 37ª Edição da Califórnia da Canção Nativa. As despesas decorrentes do presente instrumento serão lançadas pelo Município de Uruguaiana que, por força do presente Convênio, compromete-se a: efetuar o repasse dos recursos financeiros; coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio; examinar e aprovar, o Plano de Trabalho, cronograma de desembolso financeiro, inclusive sua reformulação quando se fizer necessário, relatório de atividades e de despesas, desde que não implique na alteração do objeto do Convênio; analisar e aprovar a Prestação de Contas. As Prestações de Contas dos recursos financeiros oriundos deste Termo deverão ser apresentadas ao MUNICÍPIO até 31 de janeiro/2014 e elaborada de acordo com as normas de contabilidade e auditoria expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado do RS. Por meio da Lei N.º 4.252, de 16 de outubro de 2013, a Câmara Municipal de Uruguaiana autorizou o  Município a firmar Termo de Convênio com o Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo do Pago, visando à concessão de auxilio financeiro para a realização da 37ª. edição da Califórnia da Canção Nativa do Estado do Rio grande do Sul, mediante as cláusulas e condições estabelecidas no termo que é parte integrante e inseparável desta Lei.

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