Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: Prefeito requer Intervenção no PSDB de Uruguaiana.

7 de nov. de 2013

Prefeito requer Intervenção no PSDB de Uruguaiana.



Nesta quinta-feira, dia 07/11, na sede do PSDB, em Porto Alegre, foi protocolado ao presidente do PSDB no Rio Grande do Sul, deputado Adilson Troca, pedido de intervenção no PSDB de Uruguaiana. A solicitação foi encaminhada pelo prefeito municipal, Luiz Augusto Schneider. Veja o documento na íntegra:

Ilustríssimo Senhor Presidente da Executiva Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, deputado Estadual Adilson Troca

Luiz Augusto Fuhrmann Schneider, 43 anos, casado e pai de duas filhas, administrador de Empresas formado na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - Campus II, empresário, presidente da Associação Comercial e Industrial de Uruguaiana (ACIU) por 14 anos, ex-vice-presidente Regional da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS, ex-vice-prefeito, ex-secretário Municipal de Agricultura, de Indústria e Comércio e de Saúde, ex-presidente da Comissão Gestora da Santa Casa de Caridade, eleito prefeito de Uruguaiana com 50,4% dos votos, ante previsão dos Artigos 136 e 136-A do Estatuto do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, vem apelar ao espírito partidário de Vossa Senhoria por
INTERVENÇÃO,
                                                  em caráter liminar,
dessa Executiva Estadual na Comissão Executiva Municipal de Uruguaiana, por grave ameaça à integridade partidária, negativa de vigência à democracia interna preconizada pelo Estatuto e aos direitos dos filiados, como de prestação de contas, e grave discriminação pessoal contra militantes e o requerente; atos perpetrados pelo presidente Executiva Municipal, José Francisco Sanchotene Felice, conforme detalhado nos documentos em anexo:
                                               I – manifestação do professor Francisco Robalo Fernandes, filiado há 19 anos e ex-presidente da Executiva Municipal, que comunica suspensão de sua contribuição partidária em virtude da ausência de prestação de contas pela Executiva Municipal;
                                               II – abaixo-assinado de 71 filiados solicitando prestação de contas à Executiva Municipal e 193 pedidos de cancelamento da contribuição partidária formulados por ocupantes de cargo em comissão na Administração Municipal, com idênticas razões às acima indicadas;
                                               III - requerimento de abertura de sindicância pela Comissão de Ética do PSDB local contra o presidente da Executiva Municipal, José Francisco Sanchotene Felice, formulado pelo ex-presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas local e atual secretário Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho (desde a gestão de Sanchotene Felice), Jorge Claudimir Prestes Lopes;
                                               IV – tentativa de suprir obrigação de prestação de contas mediante a publicação de suposto balanço patrimonial, no Diário da Fronteira, edição de 1 a 4 de novembro, SEM a assinatura do tesoureiro da Executiva Municipal, o que reforça a necessidade de urgentes esclarecimentos sobre as finanças partidárias;
                                               V – a gravidade dos fatos que levaram a juíza de Direito da 3a. Vara Cível de Uruguaiana, Joseline Mirele Pinson de Vargas, a deferir pedido liminar para, sob pena de multa de R$ 5 mil por entrevista ou manifestação, fazer cessar campanha difamatória promovida pelo ora requerido, e sua esposa, a deputada Estadual Elisabete Brettas Felice, contra o requerente.
                                               Outrossim, não bastassem as razões acima indicadas, a afronta ao disposto no Artigo 22 do Estatuto partidário - pelo acúmulo da Presidência da Executiva Municipal com a Tesouraria da Executiva Estadual - já seria razão suficiente para embasar o presente PEDIDO DE INTERVENÇÃO na Executiva Municipal de Uruguaiana/RS, observado o necessário IMPEDIMENTO do requerido na decisão colegiada e o caráter LIMINAR que se impõe, na forma do Artigo 136-A, pena de graves e irreparáveis prejuízos politico-partidários.
                                               Isto posto, pede deferimento.
                                               Uruguaiana/RS, 06 de novembro de 2013.
                                               Luiz Augusto Fuhrmann Schneider
                                                              Prefeito de Uruguaiana

Um comentário:

Anônimo disse...

O EX. adorava cobrar prestação de contas, transparência, só dos outros????????????.Que vergonha!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!