Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: Executivo se compromete "entrar na linha" e abrir UPA até setembro - Uruguaiana

9 de jun. de 2017

Executivo se compromete "entrar na linha" e abrir UPA até setembro - Uruguaiana

Um acordo fechado na 2ª Vara Federal de Uruguaiana, deve garantir o início do funcionamento de uma Unidade Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas (UPA) no município até o mês de setembro. Ministério Público Federal (MPF), União – representada por servidor do Ministério da Saúde, Estado do RS e Município participaram das tratativas, conduzidas presencialmente e por videoconferência, pelo juiz federal Guilherme Caon.
A ação civil pública havia sido ajuizada pelo MPF com o objetivo de obrigar os entes demandados a promoverem os atos necessários à instalação do posto médico. O autor alegou que as UPAs são parte de uma política nacional instituída pelo Ministério da Saúde para disponibilizar à população o atendimento ininterrupto de grande parte das emergências de baixa e média complexidade, dentro do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na inicial, informou que teria iniciado investigação em 2015, a partir de matéria publicada em um jornal local. Nas diligências, teria sido constatado que a unidade se encontrava construída e equipada, e a maioria dos profissionais necessários já teria sido selecionada por meio de concurso. No entanto, a falta de colaboração mútua entre os réus estaria colocando em risco o já defasado atendimento aos moradores do local. “Tanto a União, quanto o Estado do Rio Grande do Sul seriam corresponsáveis, uma vez que a municipalização da saúde não desobriga os demais Entes federados de seu dever para com este serviço público”, argumentou o MPF.
A tentativa de acordo foi proposta pelo magistrado buscando agilizar a solução do conflito, já que as instalações se encontravam prontas, faltando apenas a contratação de pessoal e o pagamento das despesas correntes. Para Caon, o caso exigiria uma instrução processual relativamente complexa e, ainda que a sentença fosse julgada procedente, haveria evidentes dificuldades no cumprimento, haja vista depender de questões orçamentárias das três esferas políticas.
“Durante a audiência, todos os participantes tiveram a oportunidade de se manifestar. Após algumas discussões acerca da responsabilidade pelo funcionamento e custeio da UPA, foi discutido um cronograma com as diversas etapas necessárias ao início do seu funcionamento, habilitação e qualificação, o que implica o início dos repasses financeiros por parte da União e do Estado ao Município. Pode-se dizer que, malgrado as dificuldades financeiras, os três entes públicos estavam dispostos a colaborar”, comentou o juiz, destacando também a participação do MPF.
Na reunião, o Município de Uruguaiana se comprometeu a colocar a UPA em funcionamento até 4/9, encaminhando até 11/9 a documentação para habilitação junto ao Ministério da Saúde. A análise dos documentos deve ocorrer no prazo de 30 dias, cabendo ao Ministério da Saúde publicar a portaria de habilitação que antecede o início dos repasses de verbas pelo Estado e a União. O descumprimento injustificado do acordo ensejará a aplicação de multa diária a ser fixada em sede de execução.


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