Um
acordo fechado na 2ª Vara Federal de Uruguaiana,
deve garantir o início do funcionamento de uma Unidade Unidade de Pronto
Atendimento 24 Horas (UPA) no município até o mês de setembro.
Ministério Público Federal (MPF), União – representada por servidor do
Ministério da Saúde, Estado do RS e Município participaram das
tratativas, conduzidas presencialmente e por videoconferência, pelo juiz
federal Guilherme Caon.
A
ação civil pública havia sido ajuizada pelo MPF com o objetivo de
obrigar os entes demandados a promoverem os atos necessários à
instalação do posto médico. O autor alegou que as UPAs são parte de uma
política nacional instituída pelo Ministério da Saúde para
disponibilizar à população o atendimento ininterrupto de grande parte
das emergências de baixa e média complexidade, dentro do Sistema Único
de Saúde (SUS).
Na
inicial, informou que teria iniciado investigação em 2015, a partir de
matéria publicada em um jornal local. Nas diligências, teria sido
constatado que a unidade se encontrava construída e equipada, e a
maioria dos profissionais necessários já teria sido selecionada por meio
de concurso. No entanto, a falta de colaboração mútua entre os réus
estaria colocando em risco o já defasado atendimento aos moradores do
local. “Tanto a União, quanto o Estado do Rio Grande do Sul seriam
corresponsáveis, uma vez que a municipalização da saúde não desobriga os
demais Entes federados de seu dever para com este serviço público”,
argumentou o MPF.
A
tentativa de acordo foi proposta pelo magistrado buscando agilizar a
solução do conflito, já que as instalações se encontravam prontas,
faltando apenas a contratação de pessoal e o pagamento das despesas
correntes. Para Caon, o caso exigiria uma instrução processual
relativamente complexa e, ainda que a sentença fosse julgada procedente,
haveria evidentes dificuldades no cumprimento, haja vista depender de
questões orçamentárias das três esferas políticas.
“Durante
a audiência, todos os participantes tiveram a oportunidade de se
manifestar. Após algumas discussões acerca da responsabilidade pelo
funcionamento e custeio da UPA, foi discutido um cronograma com as
diversas etapas necessárias ao início do seu funcionamento, habilitação e
qualificação, o que implica o início dos repasses financeiros por parte
da União e do Estado ao Município. Pode-se dizer que, malgrado as
dificuldades financeiras, os três entes públicos estavam dispostos a
colaborar”, comentou o juiz, destacando também a participação do MPF.
Na
reunião, o Município de Uruguaiana se comprometeu a colocar a UPA em
funcionamento até 4/9, encaminhando até 11/9 a documentação para
habilitação junto ao Ministério da Saúde. A análise dos documentos deve
ocorrer no prazo de 30 dias, cabendo ao Ministério da Saúde publicar a
portaria de habilitação que antecede o início dos repasses de verbas
pelo Estado e a União. O descumprimento injustificado do acordo ensejará
a aplicação de multa diária a ser fixada em sede de execução.
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