O advogado uruguaianense Rodrigo
Borges Rodrigues ajuizou junto ao Supremo Tribunal Federal um Habeas Corpus nº 146216, em favor do
Ministério Público Federal – MPF, na pessoa do procurador-geral, Rodrigo Janot,
com vistas à tramitação da ação penal que propôs contra Sua Excelência o
presidente da República, independentemente de ser confirmada como considerou
Rodrigues “a imoral e ilegal” decisão da Comissão de Constituição e Justiça da
Câmara dos Deputados.
A ação teve andamento e foi nomeado como relator o
Ministro Luiz Fux. O Habeas, diferentemente
do usual, tem também característica preventiva visto que passará a ter enfrentamento
ou objeto a ser julgado.
O fato é inusitado visto um
presidente estar respondendo por um crime comum em pleno exercício do mandato.
Conclui que a importância da ação reside no fato da rejeição da acusação. A jurisprudência
diz poder travar uma ação penal por meio do habeas
diante de falta de justa causa para sua tramitação – logo o raciocínio é de “contrário
senso” buscando proteger o interesse da sociedade espelhado na iniciativa do
MPF.
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