Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: RECURSO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE FELICE NAS ELEIÇÕES 2008, FOI REJEITADO

10 de jun. de 2009

RECURSO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE FELICE NAS ELEIÇÕES 2008, FOI REJEITADO

RECURSO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE FELICE NAS ELEIÇÕES 2008, FOI REJEITADO






José Francisco Sanchotene Felice, prefeito municipal de Uruguaiana, exercendo o segundo mandato, não abriu uma conta bancária específica para a sua campanha eleitoral. Felice movimentou somente a conta bancária do comitê Financeiro as quais, foram reprovadas em decisão do Juízo Eleitoral da 57ª Zona Eleitoral.

Irregularidades

I. Falta de apresentação das duas prestações de contas parciais.

II. Ausência de abertura de conta bancária específica

III. Documentação fiscal relacionada aos gastos eleitorais do candidato em nome do Comitê Financeiro.

O recurso

O prefeito recorreu argumentando que a prestação de contas do Comitê Financeiro contem todos os recursos arrecadados e gastos exclusivamente na campanha para a chapa majoritária. Entendeu o candidato ser imoral, tendo em vista não haver se licenciado para a campanha, o pedido de obtenção de recursos aos eleitores, o que o fez optar pela centralização dos mesmos na campanha da chapa majoritária, não abrindo assim uma segunda conta bancária. Afirma que não pode o direito se prender a formalidades inúteis e desnecessárias quando o principal objetivo é aferir a regularidade ou não da prestação de contas.

Mérito

O recurso não merece provimento.

Em que pese a Resolução TSE nº 22.715/2008 possibilite a elaboração e o encaminhamento das contas dos candidatos pelo comitê, às prestações deste e daqueles não podem misturar, devendo ser entregues separadamente, conforme disposto nos arts. 7º, V e 26, II e 4°. Caso contrário, não haverá como se cumprir a finalidade da prestação de contas, que é identificar os recursos arrecadados e dispostos pelos candidatos.

Ademais, a emissão dos documentos fiscais em nome do comitê dificulta ainda mais a verificação dos gastos por parte de cada candidato, eis que, não havendo recibos eleitorais de doação àqueles, não permite saber qual parcela dos gastos foi realizada por qual candidato, violando o disposto no art. 32 da resolução supracitada.

Além disso, ao deixar de abrir conta bancária específica para declarar separadamente seus gastos de campanha, o candidato infringiu o previsto não art. 10 da Res. TSE 22.715/08, visto que a conta corrente específica de campanha é o instrumento pelo qual se verifica a efetiva arrecadação e utilização de recursos pelo candidato, sendo obrigatório o trânsito de recursos por esta. Possui este papel relevante inclusive em caso de ausência de movimentação financeira na campanha, pois são os extratos bancários o meio de sua comprovação. Por não estar enquadrado em nenhuma das exceções do art. 10, § 3º, que faculta a abertura das contas pela Justiça Eleitoral.

Por fim, a ausência de entrega das prestações parciais não seria capaz, por si só, de ensejar a rejeição das contas, por se tratar de vício meramente formal. Todavia, em conjunto com as demais máculas configuradas, a aprovação das contas não se demonstra possível.

Conclusão

Ante o exposto, manifestas-se a Procuradoria Regional Eleitoral pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo a sentença de desaprovação das contas, nos termos do art. 490. III da Resolução TSE nº 22.715/2008.

6 comentários:

Unknown disse...

PRESTYAÇÃO DE CONTAS: EM 2004 - FLAVIO QUADROS CONCORREU A VEREADOR E NÃO SE ELEGEU, FEZ 900 VOTOS, EM 2008 AO SE INSCREVER FOI BARRADO PELO TRIBUNAL ELEITORAL, POIS ESTAVA COM SEUS DIREITOS POLITICOS CASSADOS OU SEJA NÃO PODIA CONCORRER A VEREADOR EM 2008, ORA SE ALQUEM QUE NÃO SE ELEGEU, NÃO RECEBEU NEHUM CENTAVO DE DINHEIRO PÚBLICO, NÃO PODE CONCORRER A VEREADOR, PORQUE O PREFEITO SANCHOTENE VAI TER PREVILÉGIOS DE NÃO PRESTAR CONTAS E CUMPRIR A LEI, ELE ESTÁ ACIMA DA LEI, SE FLAVIO QUADROS NÃO POPDE CONCORRER PORQUE FELICE NÃO VAI SER PUNIDO POR NÃO PRESTAR CONTAS, SE ATÉ O FILHO DO ROBERTO VARGAS, AQUELE DA GELAAAAADA, PRESTOU CONTAS E NÃO UM LETRADO COMO O DR FELICE, PROFESSOR FELICE, DR HONORISCAUSA DE VÁRIAS INSTITUIÇÕES, JÁ FOI LEGISLADOR, DEVE SIM CUMPRIR AS LEIS, SE O CAIO PRESTOU CONTAS AO TRE MAS MESMO ASSIM TEVE SEUS DIREITOS POLITICOS CASSADOS, POR ALEGAÇÕES ADMINISTRATIVAS, QUE ATÉ HOJE ESTÃO SENDO DISCUTIDAS EM JUIZO, PORQUE O FELICE TEM QUE TER PREVILÉGIOS, ELE NÃO ESTÁ ACIMA DA LEI, PORTANTO ESTÁ DEMORANDO PARA QUE A POUNIÇÃO SIRVA DE EXEMPLO COMO ESTÁ SENDO EM TODO O PAÍS, POIS ESTÃO CASSANDO E TIRANDO DO PODER AQUELES QUE SE ACHAM ACIMA DA LEI, PORTANTO O FELICE, TEM SIM QUE PAGAR PELO SEUS ERROS, NÃO A TOA QUE NO TRE-RS. TEM MAIS DE 22 PROCESSOS CORRENDO SEBRE O NOME DE SANCHOTENE FELICE, BRIGOU COM A UNIMED. COPM A CORSAN, COM A AES SUL, COM A LIESU, COM OS SÓCIOS DO JUVENTUDE, COM O SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS, COM A GOVERNADORA YEDA, ESTÁ COLHENDO O QUE PLANTOU, PORTANTO ELE TEM QUE PAGAR COM A PERDA DO MADATO POIS É UMA PESSOA VINGATIVA E PORQUE NÃO DIZER PERSEGUIDORA DE TUDO E DE TODOS É SOÓ ELE QUE TEM DE HONESTO NA FACE DA TERRA. TCHAU FUIII

Gleise Rolan disse...

Não concordo,as "brigas" dele com essas entidades foram para construir, ou melhor dizendo reconstruir o melhor para nossa cidade.
Se deixou de abrir outra conta foi porque não iria pedir nada a ninguém, traído sim por essa sua honestidade doentia, que muitos não compreendem ou não estão acostumados. Sem dúvida nenhuma o melhor Prefeito que tivemos.

tamar ribeiro disse...

Concordo em genero número e grau com o que escreveu a leitora VANILDA,porque a lei é igual para todos.Até por deter um cargo público o político deve ser mais ético nas suas ações.Existem muitas "coisas" que o povo não tem conhecimento mas a VERDADE pode custar,um dia ela vem à tona.Graças à DEUS esse dia está chegando.Confio na justiça e tenho certeza que eles (juízes)saberão avaliar as Provas das fraudes cometidas "em nome do bom senso".A VERDADE SEMPRE VENCERÁ.

Anônimo disse...

Parabéns, Dr. Felice! Se a Tamar é contra ti, estás no caminho do bem.

Anônimo disse...

pois e né dois pesos e duas medidas,felice pode né. chega de enrolação, felice na prisão

Anônimo disse...

A propósito Vanilda, o Flávio Quadros fez 994 votos.