Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: Automedicação vitima jovem estudante de Direito

26 de out. de 2009

Automedicação vitima jovem estudante de Direito

A automedicação levou a jovem estudante de Direito, Sílvia Marques, à morte. O corpo foi sepultado às 15h desta segunda-feira e a perda repercutiu na cidade e em diversos pontos do Estado e fora dele.

Na última quinta-feira (22), no interior da Catedral de Sant'Ana, Silvia tomou medicamentos com refrigerante. Fiéis que se encontravam na Igreja comunicaram o fato à secretaria que acionou uma ambulância. Não resistindo, após três dias de internação na UTI, Silvia faleceu às 21h do domingo.

5 comentários:

José Francisco F. Valls. (médico- Dermatologista) disse...

AUTOMEDICAÇÃO. RISCO. Dados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)revelam que os medicamentos respondem por 27% das intoxicações no Brasil e que l6% dos casos de morte por intoxicações são causados por medicamentos. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a automedicação implica em: 1. diagnosticar a doença incorretamente, escolher uma terapia inadequada. 2.retardar o reconhecimento da doença, com a possibilidade de agravá-la;3. tomar o medicamento de modo errado; 4.usar uma dosagem insuficiente ou excessiva; 5.utilizar o medicamento por período curto ou prolongado demais; 6.tornar-se dependente do medicamento; 7.possibilitar o aparecimento de efeitos indesejáveis graves; 8.não reconhecer riscos farmacológicos especiais; 9.desconhecer as possíveis interações com outros medicamentos; 10.possibilitar o aparecimento de reações alérgicas, dos mais variados tipos, inclusive com choque anafilático, como parece ser o caso em questão. Colaboração para o BLOG SAÚDE.

Anônimo disse...

Obrigadaaaa Doutor!!!!Isso é ser um bom profissional com espirito de saude publica. Informar para prevenir.

Anônimo disse...

Doutor Valls, ouvi falar que nos Estados Unidos o médico faz o diagnóstico e o farmacêutico prescreve os medicamentos.É verdade?

José Francisco F. Valls. disse...

Não confirmo. É impossível dissociar a patologia clínica da terapêutica. Aqui no Brasil, a Câmara de Deputados aprovou no dia 21.10.09 o projeto de lei 7703/06, chamado de Ato Médico, que regula o exercício da Medicina e determina que procedimentos devem ser realizados exclusivamente por médicos, como por exêmplo a formulação de diagnósticos e a prescrição de medicamentos.

Enfermeira do Haway disse...

Tem razão o Dr.Valls.Acontece que o P.L. denominado Ato Médico vem dando dores de cabeça em profissionais das áreas próximas a medicina.Os fisioterapeutas, por exemplo, estão furiosos e passam a tratar a eventual lei, como reserva de mercado para os médicos.Até mesmo uma injeção é considerada Ato Médico.Uau.