Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: Ministério Público do Trabalho x Administração Felice

14 de fev. de 2012

Ministério Público do Trabalho x Administração Felice

Inquérito Civil nº 0230/2012 – Apuração de irregularidades na administração da Santa Casa de Caridade de Uruguaiana, referente a ausência de pagamento do FGTS e do salário dos funcionários.
Inquérito Civil nº 1893/2011 – Apuração de irregularidades no pagamento de servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
Inquérito Civil nº 1937/2011 – Apuração de irregularidades nas condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho das repartições públicas do município. Inquérito Civil nº 1844/2011 – Apuração de violação de direitos coletivos de trabalhadores em periclitação no município.
Inquérito Civil nº 079/2011 – Apuração de irregularidades pelo não pagamento de diárias a motoristas e enfermeiros que transportam pacientes para tratamento fora do município de Uruguaiana.








7 comentários:

Anônimo disse...

Só isso!?!?Mas os capaxinhos adoram.Eles merecem o governo que têm!

Anônimo disse...

Tribunal de Justiça derruba liminar

da Provedoria da Santa Casa

O Tribunal de Justiça, em decisão proferida pelo Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini concedeu efeito suspensivo no Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Uruguaiana, derrubando a multa diária de R$ 1 mil reais e a imediata reativação dos serviços do Instituto de Cardiologia de Uruguaiana – INCAR. (Processo 037/1.11.0005958-5)

O Desembargador destaca que o provimento do presente recurso cassa despacho anterior, em razão de configurar decisão extra-petita, afrontando os artigos 128 e 463 do Código de Processo Civil. O recurso de Agravo de Instrumento declara que o Município cumpriu na integralidade as determinações contidas em antecipação de tutela da sentença, conforme comprovou com a juntada de documentos por ocasião da interposição de embargos declaratórios. O agravado, no caso a Provedoria, foi condenada aos ônus sucumbenciais.

Ainda, ocorre que analisada a documentação carreada ao feito, em especial, a inicial da ação anulatória, a sentença de procedência, em que restou deferida a liminar cujo alegado descumprimento ensejou a decisão ora combatida, não se verifica, em juízo perfunctório, a existência de efetivo pedido e/ou determinação para “reativação dos serviços do Instituto de Cardiologia de Uruguaiana – INCAR”. Ademais, demonstram a verossimilhança da alegação do agravante (Município de Uruguaiana) de que as determinações de cunho liminar deferidas na sentença foram atendidas, dentre as quais se destaca o retorno da Comissão Gestora anterior e do Diretor Técnico do Hospital, Dr. José Vitório Mocelin. Nessa perspectiva, em se tratando de juízo liminar, mostra-se prudente a suspensão da decisão ora agravada, inclusive diante do aparente descabimento, por ora, da fixação de responsabilidade criminal ao agente político, finaliza o Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini.

O prefeito Sanchotene Felice afirma que prevaleceu o saber jurídico de nossa magistratura e a grandeza de nossa Justiça. Ganhou a saúde de Uruguaiana”, finalizou.

´´PROFETA" disse...

TA VENDO INIMIGO.

CUMPRIMENTOS AOS VALOROSOS PROCURADORES QUE PATROCINARAM ESTE VITORIOSO AGRAVO.

TA AI A JUSTIÇA TÃO CRITICADA POR AÇODADOS DE PLANTÃO.

Anônimo disse...

a saude de uruguaiana e uma piada de humor negro
parabens ao shnaider e infeliz

Anônimo disse...

que o felice e shnaider tenham mlestia insiosa e lenta tratada pelo sus de uruguaiana

Anônimo disse...

depois desta vamos comprar nariz de palhaço se armar na argentina porque pior do que esta nao fica

Anônimo disse...

safadeza e dizer que a saude ganhou!