Poder Judiciário do
Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 11200029270
Comarca: Uruguaiana
Órgão Julgador: 2ª Vara Cível
Número do Processo: 11200029270
Comarca: Uruguaiana
Órgão Julgador: 2ª Vara Cível
Julgador: Karina de Oliveira Leonetti Padilha
Vistos. Cuida-se de ação civil pública por
improbidade administrativa movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de JOSÉ
FRANCISCO SANCHOTENE FELICE, do MUNICÍPIO DE URUGUAIANA, bem como das Rádios
CHARRUA LTDA, SÃO MIGUEL LTDA, PAMPEANA LTDA e IMBAÁ LTDA. Afirma, o Autor que
a partir do inquérito Civil Público n. 00922.00084/2011, constatou-se que o
Município de Uruguaiana contratou indevidamente excessivos serviços de
publicidade sem prévio procedimento licitatório exigível à espécie e, ainda,
que o co-demandado José Francisco Sanchotene Felice, Prefeito Municipal de
Uruguaiana, vem usando os espaços pagos pelo erário para autopromoção e/ou para
atingir adversários políticos, violando, assim, os princípios da Administração
Pública da legalidade, economicidade, impessoalidade e moralidade, além de não
enriquecimento ilícito. Discorreu sobre o Direito aplicável e afirmou que o
prejuízo ao erário atingiu o montante de R$ 900.375,00, relacionado aos
contratos firmados com as empresas radiofônicas desde 2009, defendendo,
sobretudo, a necessidade de coibir as ilicitudes apontadas. Requereu, em sede
de tutela antecipada, a decretação da indisponibilidade dos bens de José
Francisco Sanchotene Felice em, no mínimo, R$ 900.375,00, com expedição de
ofício ao Registro de Imóveis, DETRAN/RS e instituições bancárias e a abstenção
por parte do mesmo em realizar, em qualquer meio de comunicação, publicidade
autopromocional custeada pelo erário; a suspensão, pelo Município de
Uruguaiana, de toda a inserção ou propaganda televisiva que possua símbolos,
slogans, imagens ou jingles que façam referência ao Prefeito, bem como a
suspensão da transmissão do programa ¿Uruguaiana Vencerá¿ e dos contratos nº
93/2012, 96/2012, 94/2012 e 95/2012, firmados entre o Município de Uruguaiana e
as empresas de radiodifusão demandadas até o julgamento final da lide, tudo sob
pena de multa de R$ 10.000,00 por evento. Foram acostados documentos, fls.
29/565. É o sucinto relatório. DECIDO. Conforme relatado, cuida-se de ação
civil pública por ato de improbidade administrativa imputado ao gestor do
Município, José Francisco Sanchotene Felice, por celebração de contratos
administrativos sem prévia e legal licitação com os meios de comunicação,
especificamente os de radiodifusão, como forma de autopromoção e publicidade em
prejuízo ao erário. Compulsando os autos, verifico que somente parte dos
pleitos liminares exige deferimento. Pela análise sumária que requer a medida
quando postulada initio litis, suficientemente indiciada restou, nos moldes do
que exige o art. 273, caput, do CPC, a prática, pela parte demandada, de ato de
improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração
pública, consistente na utilização do instituto da inexigibilidade de licitação
para contratação de serviços de publicidade pelo Município de Uruguaiana, em
desacordo com as determinações legais (art. 25 da Lei de Licitações). Embasam
essa assertiva as peças que acompanham a inicial, em especial os relatórios de
auditoria ordinária tradicional do Tribunal de Contas do Estado (anos de
2006/2010, fls. 410/475) que apuraram a ilegalidade da contratação direta das
empresas de radiodifusão em detrimento da possibilidade de competição em
relação ao objeto do contrato. Disse o TCE (fl. 473): ¿Conforme já foram
ventiladas, as contratações das emissoras de rádio ocorreram por
inexigibilidade de licitação, como constam dos respectivos avisos de
inexigibilidade de licitação (inexigibilidade 008/2009, fl. 838, 034/2010, fl.
839 e 184/2010, fl. 840), tomando por fundamento legal o dispositivo no art. 25
da Lei 8.666/93, considerando inviável a competição, no ponto em que a
pretensão da administração era de contratar todas as rádios legais do
município. No entanto, entende-se que não se caracteriza hipótese de
inexigibilidade de licitação, tendo em vista que outras emissoras de rádio
poderiam ser sintonizadas no município, além daquelas legalmente instaladas em
seu território. Outrossim, considera-se exagerada a contratação de mais de uma
rádio para transmissão de programa semanal de uma hora, formando uma espécie de
cadeia radiofônica. Saliente-se, ainda, que o estabelecimento de cadeia
radiofônica, por menor que seja, tolhe, em parte, o direito de escolha por
outra programação, no mesmo horário, do cidadão acostumado a ouvir as rádios
encadeadas. Entende-se, assim, que veiculação, da forma como se apresenta, fere
o princípio da economicidade (art. 70, caput, da Constituição Federal, e art.
19 da Constituição Estadual), no todo e, em parte, o direito de opção do
cidadão uruguaianense.¿ Há elementos para se concluir, a priori, que a
inexigibilidade de certame a que alude o artigo 25 da Lei nº 8.666/83 não
alcança a situação retratada nos autos, seja porque há demais empresas de
radiodifusão passíveis de serem sintonizadas neste município não contempladas,
seja porque o art. 25, III, in fine, da lei em comento é expresso a ressalvar
sua aplicação ¿para serviços de publicidade e divulgação¿, bem como porque há
indícios de que a dita contratação de todas as empresas de radiodifusão
sediadas neste Município, ocorrida após 2009 apenas (de 2006 a 2009 somente uma das
rádios prestava o serviço, sem licitação), algo que se deu depois do
apontamento da irregularidade pelo TCE, deu-se de forma excessiva, onerando em
demasia e desnecessariamente o erário, em detrimento do princípio da
economicidade, e de forma a driblar o comando inserto na lei das licitações, em
detrimento do princípio da legalidade. Trata-se de hipóteses tipificadas no
art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa. Nessa linha, é razoável a
suspensão dos contratos firmados sem prévia licitação entre o Município de
Uruguaiana e as empresas de radiodifusão demandadas, bem assim, portanto, das
prestações que deles decorrem, inclusive a veiculação do programa a eles
relacionado ¿Uruguaiana Vencerá¿. Cuida-se de se evitar o risco de dano de
difícil reparação consistente na persistência dos efeitos das contratações
irregulares, onerando-se indevidamente os cofres públicos e os próprios
envolvidos nas contratações apontadas como irregulares. Vê-se, ainda, que o
Ministério Público pretende, em sede liminar, seja o Município genericamente
compelido a suspender ¿toda inserção ou propaganda televisiva que possua
símbolos, referências, slogans, imagens ou jingles que façam referência ao
Prefeito Municipal José Francisco Sanchotene Felice¿. Ainda, há pedido no
sentido de que ¿José Francisco Sanchotene Felice abstenha-se de, na condição de
Prefeito, realizar, em qualquer meio de comunicação, publicidade
autopromocional custeada pelo erário, caracterizada pela presença de símbolos,
slogans, imagens ou jingles que façam alusão a sua pessoa¿. Em primeiro lugar,
não se pode afirmar que toda a forma de publicidade do Poder Público não possa
¿fazer referência¿ ou ¿alusão¿ à figura do Prefeito já que tal não implica
necessariamente a vedada promoção pessoal. É plenamente possível que haja
propaganda televisiva, verbi gratia, noticiando feitos da Administração
Pública, em que apareça a figura do atual gestor sem que tal implique promoção
deste. Faz-se necessária a análise do caso concreto, não sendo viável o comando
abstrato e genérico postulado na inicial. Além disso, já há normas que regulam
impedimento de promoção pessoal de autoridades às custas do erário: o art. 37,
§1º, da CF1, bem como o art. 9.°, XII2 e o art. 113, ambos da Lei 8.429/92.
Descabe ao Juízo, nessa esteira, declarar sua vigência em tese e, ainda,
compelir quem quer que seja ao seu cumprimento repetindo comando hipotético
previsto no ordenamento jurídico. Na eventual hipótese de apontado
descumprimento do comando, além da possibilidade de incidência das penalidades previstas
na Lei de Improbidade Administrativa, poderá ser o pleito refeito com vistas à
abstenção do ato improbo a ser precisamente apontado. De qualquer forma, no
caso dos autos em que se examina especialmente o programa radiofônico em
questão, já houve determinação de suspensão, por ora por fundamento diverso,
sem prejuízo da análise dos outros fundamentos expostos no momento oportuno.
Por fim, registra-se descabida a tutela antecipada de decretação de
indisponibilidade de bens da pessoa física demandada na hipótese dos autos em
que não há alegação nem comprovação, ainda que sumária, de que o demandado
esteja se desfazendo ou pretenda se desfazer de seu patrimônio ou, ainda, de
que não disponha de meios para garantir eventuais danos a que seja condenado a
reparar, prova esta que não é diabólica, mas de possível produção, como ocorre
nos demais processos cíveis onde são postuladas medidas cautelares similares.
Destaque-se que não obstante haja comando específico na lei de improbidade
relacionado à decretação da indisponibilidade de bens (art. 7.°4), tal não
elide a necessidade de exame de todos os requisitos do art. 273 do CPC, quando
postulada initio litis, dentre eles a configuração do ¿fundado receio de risco
de dano irreparável ou de difícil reparação¿ ou do ¿abuso de direito de defesa
ou o manifesto propósito protelatório do réu¿. E, no caso de um provimento
antecipado de nítido caráter acautelatório do resultado útil do processo ao
final, equiparável ao arresto previsto entre os artigos 813 a 821 do CPC, exigível a
demonstração do periculum in mora, através da alegação e da demonstração, ainda
que sumária, dos fatos que o caracterizam, algo ora inocorrente. Na mesma
linha: ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
INDISPONIBILIDADE DOS BENS. PROVIMENTO CAUTELAR. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DA
VEROSSIMILHANÇA E DO RISCO DE DANO. PENHORA ON LINE SOBRE ATIVOS FINANCEIROS.
NECESSIDADE DE QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. O art. 16 da Lei
8.429/92 dispõe sobre o ajuizamento de ação cautelar autônoma, por provocação
da comissão processante incumbida de investigar fatos supostamente
caracterizadores de improbidade, antes mesmo da existência de processo
judicial. Não há, em princípio, qualquer óbice a que o mesmo pedido seja formulado
incidentalmente, nos próprios autos da ação principal, como permite o art. 273,
parágrafo 7º do CPC, tal como aqui se deu. De qualquer modo e em qualquer caso,
indispensável se afigura a inequívoca demonstração da verossimilhança e do
risco de dano, pressupostos inerentes aos provimentos cautelares ou
antecipatórios. A utilização do Sistema Bacen-Jud importa quebra do sigilo
bancário, e implica indevida intromissão na privacidade do cidadão,
expressamente amparada pela Constituição Federal (artigo 5º, X). Por isso,
somente poderá ser utilizado em situações excepcionais, após exauridas todos os
demais meios, e não localizados bens outros passíveis de penhora. Agravo
provido, por maioria. (Agravo de Instrumento Nº 70023194228, Vigésima Primeira
Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges,
Julgado em 19/03/2008).¿ Grifei. ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. PROVIMENTO CAUTELAR.
DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA E DO RISCO DE DANO. PENHORA ON LINE
SOBRE ATIVOS FINANCEIROS. NECESSIDADE DE QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. O art. 16 da Lei 8.429/92 dispõe sobre o ajuizamento de ação
cautelar autônoma, por provocação da comissão processante incumbida de
investigar fatos supostamente caracterizadores de improbidade, antes mesmo da
existência de processo judicial. Não há, em princípio, qualquer óbice a que o
mesmo pedido seja formulado incidentalmente, nos próprios autos da ação
principal, como permite o art. 273, parágrafo 7º do CPC, tal como aqui se deu.
De qualquer modo e em qualquer caso, indispensável se afigura a inequívoca
demonstração da verossimilhança e do risco de dano, pressupostos inerentes aos
provimentos cautelares ou antecipatórios. A utilização do Sistema Bacen-Jud
importa quebra do sigilo bancário, e implica indevida intromissão na
privacidade do cidadão, expressamente amparada pela Constituição Federal
(artigo 5º, X). Por isso, somente poderá ser utilizado em situações
excepcionais, após exauridas todos os demais meios, e não localizados bens
outros passíveis de penhora. Agravo provido, por maioria. (Agravo de
Instrumento Nº 70023345952, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça
do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 23/04/2008).¿ Grifei.
¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. TUTELA ANTECIPADA.
DEFERIMENTO. A tutela antecipada deve ser concedida quando presentes os requisitos
autorizadores: prova inequívoca de modo que se convença da verossimilhança da
alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art.
273, I, do CPC). Caso em que a medida liminar de indisponibilidade de bens
mereceu ser deferida em face da verossimilhança das alegações do Ministério
Público, havendo perigo de prejuízo iminente ao erário público. AGRAVO DE
INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70046011276, Primeira Câmara
Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado
em 15/02/2012).¿ Grifei. Nesses últimos aspectos, ausentes os pressupostos do
art. 273 do CPC, inviável o deferimento da tutela antecipada. Nesses termos,
evidenciada a presença dos requisitos previstos no art. 273 do CPC relativamente
aos pleitos arrolados nos itens ¿e¿ e ¿c¿ do item V.1 da inicial e, com base no
disposto na Lei de Improbidade Administrativa, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR PLEITEADA, determinando unicamente a
suspensão dos contratos nº 93/2012, 94/2012, 95/2012 e 96/2012, firmados entre
o Município de Uruguaiana e as empresas de rádio demandadas, bem assim das
prestações a eles relacionadas, inclusive a veiculação do programa radiofônico
¿Uruguaiana Vencerá¿, neles amparado, sob pena de multa de R$10.000,00 a cada
demandado em caso de descumprimento, por evento constatado. Intimem-se.
Notifiquem-se os demandados nos termos do art. 17, §7.º, da Lei n.º 8.429/92.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise, consoante art. 17, §8.º, da
LIA.
Siga @jtribuna10
63 comentários:
Durou muito esta safadeza. Acabaram as mentiras e agressões?
Isso é praga do sujo, do feio e do baixinho.
Será que vai cumprir?????????, ele se acha??????.As vezes parece que o poder dele se sobrepõe a todos.
O CASTELO DE AREIA COMEÇA A DESMORONAR...
"URUGUAIANA VENCERÁ" É UM BOM SLOGAM, UMA PEÇA DE PROPAGANDA INTELIGENTE. OU SEJA, ASSOCIA A VITÓRIA FUTURA DE URUGUAIANA À IMAGEM DO SANCHO e SEU GOVERNO AUTOCRÁTICO.
E UMA MENTIRA MIL VEZES REPETIDA ACABA SE INCORPORANDO, NO INCONSCIENTE COLETIVO, COMO VERDADE DE FATO.
MAS OS URUGUAIANENSES PRECISAM PARAR E PENSAR...
EM QUE ASPECTO URUGUAIANA VENCEU COM ESSE PREFEITO E SEUS LAMBE-BOTAS? O QUE DE FATO MELHOROU NA VIDA DAS PESSOAS?
O ASFALTO, COMO SE SABE, FOI "ELEITOREIRO", FEITO COM MATERIAL DE PÉSSIMA QUALIDADE, TANTO QUE JÁ ESTÁ SE DETERIORANDO... ASFALTO SONRISAL, QUE SE DESMANCHA RAPIDAMENTE E LEVA COM ELE O DINHEIRO PÚBLICO, O NOSSO DINHEIRO.
AS OBRAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, DAS GALERIAS PLUVIAIS QUE ESTÃO SENDO FEITAS, COM DINHEIRO DO BANCO MUNDIAL, SÃO FRUTO DE UM PROJETO DESENVOLVIDO E ENCAMINHADO PELO EX-PREFEITO CAIO RIELA, CONSEGUINDO INCLUIR URUGUAIANA NUM CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA CAMPANHA. O SANCHO APENAS ESTÁ SE APROVEITANDO DO QUE FOI BUSCADO PELO ANTECESSOR.
TUDO O QUE JÁ TINHA SIDO FEITO PELA SAÚDE, O SR. PREPOTÊNCIA CONSEGUIU ESTRAGAR...
SEM CONTAR NO CLIMA DE GUERRA E DIVISÃO QUE SE INSTALOU EM URUGUAIANA COM SUA ATUAÇÃO AGRESSIVA E PERSONALISTA.
ENFIM... ESTÁ MAIS DO QUE NA HORA DE NOS LIVRARMOS DESSE PESADELO TRAVESTIDO NUM SONHO DE QUE URUGUAIANA VENCERÁ...
COM CERTEZA MUITOS JÁ VENCERAM, COMO AS RÁDIOS E JORNAIS COMPRADOS PELO PREFEITO COM O NOSSO DINHEIRO... E ELE PRÓPRIO, NATURALMENTE... UM DIA, URUGUAIANA SABERÁ!
ESTA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, DE AUTO-PROPAGANDA COM DINHEIRO PÚBLICO, JÁ É UM COMEÇO.
POR FAVOR URUGUAIANENSES! ELEGER UM CACHORRO ou UM POSTE só PORQUE ESTE "DITADOR" MANDOU NÃO É DIGNO DE URUGUAIANA E SUA HISTÓRIA.
Estou custando a acreditar que vai ser cumprido... p
Ele pensou que estaria livre da decisão mas a doutora juíza não se deixa seduzir em momento algum.Que triste o fim de D.Quixote.Também, com tantas maldades cometidas...
QUE ALIVIO
Uruguaiana perderá?
Até que um dia poderei voltar a escutar as rádios nas quintas pela manhã.Faz sete anos que a tardinha sofríamos com a Voz do Brasil e nas quintas pela manhã padecíamos com a Voz do Senil.
aplausos ao MP, ela tarda mas não falha, MP e comunidade tem que acompanhar os noticiarios, pois ontem(terça) ele falou 1h em cada "noticiario"de diferentes emissoras, durma-se com um barulho destes
Prá Inglês ver!
ta ai o dinhero do povo! mais uma vez o ditador botou no lixo igual os asfaltos dele, mas esta acabando a ditadura e uruguaiana tem que volta pro povo!
Acabou meu programa de humor favorito.
parabens prefeito seu fim esta cada vez mais proxima
terminou o governo autoritario misto de pt disfarçado de psdb delmar e felice boa viajem ao inferno
medicos professoras ganhamos
hoje reuniao na prefeitura deu para ver que o caminho sem psf e sem vergonha do felice esta no fim
Meu caro âncora estamos sendo perseguidos. Vou convocar o povo, reunir 30 mil pessoas na frente do Fórum e pedir a volta do meu programa, onde conto que tudo fiz, tudo ajudei, tudo criei, tudo pensei, tudo sei e tudo mandei. Não vou ceder aos inimigos do governo, aos inimigos da nação.
Estamos livre daquele festival de baboseiras pagas com dinheiro do povo.
Agora o senhor só consegue horário nas rádios para apresentar A Hora do Conto.Conto mentiras, conto vantagens,conto historinhas pra boi dormir e conto com um bando de puxa sacos que devem estar tristes agora.
Parabéns João Rene tu te viste livre de duas malas ao mesmo tempo, sem querer, o véio e o sicico.
Quem deve estar rindo lá do céu é o Chico Anisio pois teremos um programa de humor a menos em nossa cidade.
ACABA O PODER DA CANETA, ACABA O HOMEM.
Vou perguntar ao TCERS, porque este tipo de processo, com todas as provas que tinha, era pago com dinheiro público, demorou tanto a ser resolvido.Se vc tambem gostaria de obter uma resposta, entre na pagina do TCERS, setor denuncia, e pergunte??????, depois colocamos aqui, afinal de contas é um direito de todos nós.
) No meu município só há uma emissora de rádio. Por esta circunstância, posso contratar sem licitação os serviços desta emissora para divulgar informativo da Prefeitura?
Tal circunstância não é ensejadora da contratação direta mediante inexigibilidade de licitação em face de fornecedor exclusivo (artigo 25, I, da Lei Federal nº 8.666/1993). O procedimento licitatório, conforme descrito no artigo 2º da Lei de Licitações, é a regra geral para contratações públicas e se norteia pelos princípios da isonomia, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, entre outros. A existência de um único fornecedor no Município que está a demandar o serviço não é causa para afastamento da licitação. Cabe a Administração promover o competitório a todos os potenciais interessados, o que pode incluir fornecedores de outras localidades, desde que os serviços possam ser atendidos.
MAS QUE PENA O FELICE NÃO ESTARA MAIS NAS QUINTA, LIGAVA O RADIO COM PRAZER COMO SE FOSSE PARA A CAMA COM A JU CHEIO DE TESÃO MAS AGORA DEPOIS DESSA BROCHEI MESMO QUE IDIOTICE DESSA JUIZA COM ISSO QUEM PERDE SOMOS NOS TODOS PORQUE NÃO TEREMOS O NOSSO VIAGRA DAS OBRAS FEITAS E ACABADAS.
Pena que um grupo de mal feitores tenta mais uma vez usar o magistério como massa de manobra.
respeitem o magistério que é a categoria que menor salário de todas os servidores públicos.
isto tem sido USADO por multiplos interesses políticos por gente que preciso do universo de votos dos professores.
colegas professores, vamos lutar sozinhos, sem nos acolegar com gente safada, desonesta, que detesta o ensino público e como prova seus filhos só estudam no colégio laura vicunha, santana e colegio do horto dizendo que lá a educação é melhor do que na escola pública.
principalmente os MÉDICOS QUE NÃO SÁO NOSSOS AMIGOS, procurem algum filho de médico na escola publica que voces não encontrarão.
vamos continuar lutando contra essa opressão de TODOS OS PREFEITOS QUE ANTECEDERAM O ATUAL QUE TAMBÉM SÓ FEZ NEGAR QUALIFICAR O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
TAL qual TARSO GENRO DO PT que fez a lei do PISO NACIONAL e depois de eleito nega o direito do magistério público estadual.
é como prega o CPERS, é um governador fora da lei.
A titulo de curiosidade, agora vai cessar o Porgrama, e todo o tempo passado, que o dinheiro público foi empregado, pr suas satisfações pessoais, NÃO VAI SER DEVOLVIDO AOS COFRES PÚBLICOS????????????, OU VAI?????????.
Alguem viu a RBS TV, dar qualquer notinha a respeito???????????
ai estou ate com pena do egidio carvalho,vai perder seu emprego de cc na prefeitura, afinal ele nao vai ter serventia nenhuma agora rsrs..
a justiça indeferiu quase tudo e ainda mijou o ministerio publico
huá,huá,huá,huá,huá,huá,huá,huá,huá
SEU PROMOTOR SERÁ QUE DÁ A TIRAR O CAMARA TAMBEM?
NINGUEM MERECE AQUELAS PIROTECNIAS
não quero nem saber
o povo só quer uma coisa
e essa é agrande verdade
vereadores com mandatos gratuitos
♫Vou apertar, mas não vou acender agora
Vou apertar, mas não vou acender agora
Se segura malandro, pra fazer a cabeça tem hora
Se segura malandro, pra fazer a cabeça tem hora
É que você não está vendo
Que a boca tá assim de corujão
Tem dedo de seta adoidado
Todos eles afim de entregar os irmãos
Malandragem dá um tempo
Deixa essa pá de sujeira ir embora
É por isso que eu vou apertar, mas não vou acender agora ♫♫
ESTE CONTRATO COM A RBS TV TAMBÉM TEM QUE SER EXAMINADO E O CARNAVAL NA RADIO GAÚCHA TAMBÉM.
ESTE CONTRATO TAMBÉM TEM QUE SER BEM EXAMINADO E COM A RÁDIO GAÚCHA NO CARNAVAL TAMBÉM.
é como diz aquele vereador tucano que puxa o saco do prefeito na frente dele e fala mal pelas costas - não tem tempestade que não termine, falta pouco pra gente se livrar dele.
E OS CONTRATOS DAS PINTURAS, DA PREFEITURA, HOTEL, GINÁSIO, BIBLIOTECA, CAIXERAL... SEMPRE O MESMO EMPREITEIRO SEM LICITAÇÃO....
Me admiro muito do palavreado posto por este maníaco, sem respeito, e desocupado, utilizando de um BLOG sério, imparcial para colocar bobagens e baixar o nível das idéias. Por falar em idéias este deve ter muitas, pois se o seu prazer maior é escutar o VELHO FALAR BOBAGEM é porque sua vida esta uma M......e sua fantasia erótica chama-se FELICE, a que ponto chegastes anônimo das 09/;30.
Quem faz Não Precisa dizer que FEZ, o povo sabe, que tudo o que esta sendo feito em Uruguaiana Nasceu na época do Governo Bonotto, quando tínhamos um Deputado Federal que encaminhava suas emendas parlamentar para sua cidade natal.
LEMBRAM da UNIDADE MÓVEL de SAÚDE, aquela que ia aos distritos levar médicos e enfermeiros, agora TÁ PUXANDO TRATOR DE ESTEIRA E OUTROS EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA DE OBRAS.
Galeria do Santo Inácio iniciou com o Professor Julio Tithbhol, no governo Caio Riella, estão terminando e será pago com o dinheiro dos impostos dos Uruguaienenses, portanto NÃO É OBRA ACABADA DESTE GOVERNO.
Uruguaiana...........NÃO.....VENCERÁ....
repita quantas vezes a sua esquizofrenia pedir
mas não insista no mesmo erro que acabou com a california. não procure detonar a festa do povo, o carnaval referencia no RS, não criem fantasmas somente pra satisfazer os desejos e disputas meramente políticas e de vaidades p-e-l-o PODER.
não destruam o nosso grandioso carnaval.
falando em camara de vereadores e o OVO DE PILINCHO por que parou de escrever desaforos aqui nesta página.
se apichou? sentiu o ferro? ou tem cola?
LIMINAR ..................
Causas do surgimento de Dom Quixote
Perda da riqueza
Dom Quixote era um fidalgo, filho de pais ricos. No entanto, durante sua vida, ele vai perdendo sua riqueza, pagando dívidas e comprando livros. Por isso, mergulha na literatura em busca da solução desta dificuldade, até demais.
Mudança em sua vida
Além de perder sua riqueza, Dom Quixote, ao nosso ver, começa a agir como um cavaleiro em busca de uma mudança, uma nova vida. Ele já tinha uma idade relativamente avançada e vivia muito só. Por isso deixa-se levar por imaginação e passa a viver num mundo ilusório, fantasioso.
Conseqüências da "loucura" de Dom Quixote
Lesão às pessoas
Ao agir como Dom Quixote, o cavaleiro não distinguia as pessoas com quem encontrava, prejudicando algumas e, consequentemente, auxiliando outras, física e financeiramente.
Perda da história
Quando os amigos de Dom Quixote descobrem a causa de sua "insanidade", decidem por acabar de vez com ela, queimando todas as suas novelas de cavalaria.
Por outro lado, ao agir desta forma, a sociedade comprova seu poder, eliminando algo que possa causar mais problemas futuros, que possa incomodá-la.
Confesso que já estava perdendo as esperanças em uma ação mais enérgica por parte do Poder Judiciário, pois Felice sempre estava bajulando essas autoridades com o claro objetivo de inibi-los e constrange-los a agirem contra seus desmandos, já em relação a a Câmara Felice sempre usou denegrir a imagem do Poder Legislativo, para desacreditá-los perante a população na hora de exigirem explicações de sua administração, tática usada pelos governos totalitários.
Felice, mandou pintar todas as escolas públicas com as cores de seu partido PSDB, azul e amarelo, em Brasília o PT, foi denunciado e teve que mudar, e por aqui pode?
Vi propaganda da Prefeitura na RBS TV e na TV Pampa? Pode nas duas?
Pode sim.O que não pode é fazer promoção PESSOAL coo fazia o prefeito no programa Uruguaiana Vencerá.Mas há uma outra questão que muito em breve receberá tratamento muito especial.O canal 2, TV COMUNITÁRIA que tem sua programação administrada pela CDL funciona em desacordo com a legislação que é específica, em muitos pontos.Imaginem que mesmo estando a cargo da CDL ee veicula comeciais de lojas de Paso de Los Libres.Aliás, tem comerciais poderia veicular, pois a lei permite apenas amuncios de incentivo cultural e nunca mostra de vitrinas, desfiles de produtos e roupas, entrevistas de vendoras de jóias, etc.Despreocupados e sem initimidar-se vão mais além, agora partindo para entrevistas de cunho e interesse político partidário.Cadê aquele rapaz que tanto se preocupava com os teventes?Será que o MP deverá acionar a NET ou a CDL para fazer cessar tanta ilegalidade?
SENHORES, LAMENTO MUITO QUE A DECISÃO TENHA VINDO TARDE... TALVEZ TARDE DEMAIS.
CONTUDO CONTINUO A CRER NA JUSTIÇA E SEUS MEMBROS.
CREIO MUITO MAIS NA JUSTIÇA DIVINA QUE IRÁ REPARAR A SAIDA OU MELHOR A RETIRADA FORÇADA DO AR DE UM GRANDE COMPANHEIRO QUE É MARQUES ACUNHA, VITIMA TAMBÊM DO URUGUAIANA VENCERÁ...
ALIÁS SOMOS QUASE 130 MIL VITIMAS EXCETO AQUELES QUE SE ALIMENTAM DAS MIGALHAS DO SRº PREFEITO, QUE TAMBEM SÃO VITIMAS MAS NÃO O SABEM, SERÃO SEPULTADOS POLITICAMENTE
SÓ PARA LEMBRAR... CHARRUA, SÃO MIGUEL,PAMPEANA,IMBAÁ MAS E A GAÚCHA, RBS, REDE PAMPA, TRANSMISSÕES DE CARNAVAL, NOTAS PAGAS CONSTANTES EM TODAS AS EMISSORAS INCLUSO RBS E PAMPA, DEUS QUANTO CUSTOU ISSO... 1 FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE SE SUICIDOU, UM OUTRO QUE TEVE UM ATAQUE CARDIACO, DEZENAS DE PERSEGUIDOS... TEMOR...ASSÉDIO MORAL DENTRO DA PREFEITURA...A RETIRADA DA CORSAN QUE REALIZAVA UM ÓTIMO TRABALHO, CLARO COM FALHAS TAMBEM COMO TODO O SETOR PUBLICO DE SERVIÇOS, MAS ESTAVA MELHOR OU NÃO??? RETIRAM A FORÇA POR UM CAPRICHO IDIOTA , SÓ DEUS PODERÁ REPARAR ISSO.
DIANTE DE TANTAS MAZELAS DO SRº MALDADE AS DESAPROPRIAÇÕES ALGUMAS AINDA EM PODER DA JUSTIÇA E EM JULGAMENTO, COMPRA DE ÁREAS , CENTENAS DE MORTOS SEM ATENDIMENTO MÉDICO OU POR DEMORA DESTE POR FALTA DE MÉDICOS EM VIRTUDE DE UM SALÁRIO MISERÁVEL PARA QUEM CUIDA DA VIDA.
LAMENTO E QUERO CRER QUE DEUS RESPONDERA DE ALGUMA FORMA.
SE ELE O INTERVENTOR NÃO FOR O PRÓPRIO.
"URUGUAIANENSES" TENHAM CALMA FALTAM APENAS 200 DIAS... MAS JÁ FALTARAM 2920... ISSO TAMBÊM VAI PASSAR...
Como CC la na agricultura ja não tinha serventia mesmo!
Conheci um homem rico,
que se achava superior,
pisava em todo mundo,
pensando ser um doutor.
Fazia e acontecia, tudo fora da Lei,
Como o dinheiro compra e o dinheiro tem poder.
Se achava no direito,
Exigindo assim respeito.
Mas o tempo foi passando,
As pessoas analisando
E chegaram a conclusãp
Este homem não passava de um peão.
Andava todo faceiro,
cabeça bem levantada.
seguido por quatro homens.
Que lhe montavam a guarda.
Do seu bolso meu amigo,
Não saia um tostão,
Todo dinheiro usado,
Era do Imposto do povão.
Obrigado meu senhor,
Ajustiça é muito lenta,
Mas a Deus eu agradeço
Por esta branda sentença.
Antes tarde que nunca.Todo o desmando do Sr Prefeito e os canetaços terminaram.Que a justiça olhe também para nosso povo aquida Barra do Quaraí.Muito canetaço foi dado nas outra gestão e continuou na do Sr Maher também.Olhem por favor pela nossa pequena comunidade sem voz.
Que ruim para os baba-ovo, Egidio Carvalho e Chico Alves. Fala nisso já vi o Chico Alves agarrado no pescoço do Carús na esquina do Banrisul. Quantas puxadas ainda vai dar para se garantir no proximo governo? Tem que mover uma ação contra esse baba-ovo do chico, pelo que sei funcionário público não pode ter outro cargo (só médico, professor ou técnico científico) pelo que sei esse senhor não é nenhum desses. Solta as tetas chico, vai trbalhar.
felice realmente e professor !roubou minha esperança por completo na açao politica !exterminou
nossas lideranças corrompeu humilhou barnabes profissionais e tentou professores seus colegas e tem fdp nesta borra de psdb que querem seguir enganando!
E OS MEDICOS!
Aqui em Uruguaiana TUDO PODE.É só vc colocar a familia no poder e pronto.
Parabéns!
Brilhante postagens Anônimo. Retratas o sentimento do povo Uruguaianense que se deixou levar pelo "MALIGNO". Vai ser difícil reparar muitas das maldades que esse homem fez. O povo de Uruguaiana ainda vai sofrer por muitos anos as consequências.
A ação do promotor, fez referencia apenas aos valores pagos pela prefeitura de 2009 até agora quase 1 milhão de reais, mas na verdade nesse período os gastos a prefeitura gastou em mídia mais de 5 milhões de reais, as vezes a obra feita tem valor menor do que foi gasto em publicidade, isso é uma vergonha.
Não sendo público pode sim...desde que haja compatibilidade de horário...não pode acumula cargo/emprego ou função públicos...só de médico, técnico cientifico ou professor desde que como já citados sejam públicos...
O que mais atormenta é saber que a reencarnação existe.
Se for aposentado, pode ter cargo de confiança (CC)
com toda esta esculhambação escritas aqui.
com todo este eculhacho pra todo os lados.
com tanto sentimento derrotista.
com tanto negativismo reinante em uruguaiana,
como é que alguem em sã consciencia vai viajar pra uruguaiana? pra que? fazer o que?
quem é o louco que possa viajar tantos quilometros, p´ra um fim de mundo, ver o que?
depois de ler esta página o negócio é não ir conhecer uruguaiana, não fazer turismo em uruguaiana que segundo os escritos é um CAOS.
Gauchos e Gauchas, não viagem pra uruguaiana,
vamos a SANTANA DO LIVRAMENTO, cidade harmônica, povo fraterno. Em Livramento temos o melhor FREE SCHOP, BONS restaurantes, confortáveis hoteis, baixissimo nivel de violência, gente alegre e tudo que não tem em Uruguaiana.;
Uruguaiana óh, deu pra ti, nunca mais vou ai.
este só pode ser um desocupado.
ou tem um contracheque fácil.
ou tem uma herança mal havida,
ou é um fanático que já mamou muito nos cofres da prefeitura e ta loco pra retornar. e nós povo somos os culpados pois votamos sem excluir esse tipo de poeta, que na verdade é um mero velho punheteiro.
é mesmo
agora eu tambem acredito no pessoal das igrejas
se os vereadores fossem gratuitos haveria mais dinheiro para a saude para os professores e para os empregados da prefeitura
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