Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: Uruguaiana permanecerá com apenas 11 vereadores.

2 de dez. de 2012

Uruguaiana permanecerá com apenas 11 vereadores.

No final da tarde de 28/11, o Tribunal Regional do Rio Grande do Sul negou, por unanimidade, provimento ao recurso interposto pelo PSB – Partido Socialista Brasileiro – Processo nº. RE 309-36.2012.6.21.0057, que pretendia aumentar para 19 vereadores no Município. Foi relator do processo o desembargador Jorge Alberto Zugno.
Recurso. Ação declaratória. Indeferimento da petição inicial pelo julgador monocrático. Número de cadeiras para o Poder Legislativo Municipal. Incidência do art. 29, IV, f, da Constituição Federal. Eleições 2012. Não é da competência desta Justiça Especializada proceder à fixação de número de vereadores de casa legislativa. Atribuição da Câmara Municipal, por meio de sua Lei Orgânica. Confirmação da sentença exarada. Provimento negado. Acórdão - Vistos, etc. Acordam os juízes do Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, ouvida a Procuradoria Regional Eleitoral e nos termos das notas taquigráficas inclusas, negar provimento ao recurso. Cumpra-se. Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Desembargadores Gaspar Marques Batista - presidente - e Elaine Harzheim Macedo, Drs. Hamilton Langaro Dipp, Eduardo Kothe Werlang, Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria e Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, bem como o douto representante da Procuradoria Regional Eleitoral. Porto Alegre, 28 de novembro de 2012.
Relatório - Trata-se de recurso eleitoral interposto pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB de Uruguaiana contra a sentença do magistrado da 57ª Zona Eleitoral(Uruguaiana) que indeferiu a petição inicial da ação declaratória ajuizada pelo recorrente, com pedido de antecipação de tutela, tendo em vista entender que não cabe ao Poder Judiciário interferir no número de integrantes do Poder Legislativo (fls. 36/37). O apelante intenta a reforma da sentença para que seja fixado em 19 (dezenove) o número de vereadores da Câmara Municipal de Uruguaiana, consoante permitido pela Emenda Constitucional 58/2009 (art. 29, IV, ”f”), visto que a casa legislativa permanece composta por 11 (onze) membros desde a época em que o TSE, por meio da Resolução 21.702/04, reduziu as cadeiras anteriormente ocupadas por 21 vereadores (fls. 27/33). A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo não conhecimento do recurso (fls. 36/37).É o breve relatório. Voto - O recurso é tempestivo e preenche as demais condições de admissibilidade, razão pela qual deve ser conhecido. No entanto, no mérito, a irresignação manejada pelo partido deve ser desprovida, visto que o magistrado de origem, efetivamente, decidiu com acerto ao entender que não cabe ao Poder Judiciário determinar o número de cadeiras que deve compor o Legislativo municipal, consoante jurisprudência assentada na Justiça Eleitoral, inclusive nas Consultas ns. 40-93, 41-78 e 58-92, de minha relatoria, formuladas a este Tribunal. O TSE já decidiu que a fixação do número de vereadores é da competência da Lei Orgânica de cada Município, devendo essa providência ocorrer até o termo final do período das convenções partidárias.  A primeira e clara conclusão que se impõe é a de que não é da competência desta Justiça Especializada proceder à fixação de número de vereadores, mas, sim, da câmara municipal, por meio de sua lei orgânica, devendo, para tanto, observar os limites máximos de vereadores ordenados para cada faixa populacional. Assim, tendo a Constituição da República apenas fixado o limite máximo de vereadores para cada faixa populacional, nada impede que, no caso concreto, a Câmara Municipal de Uruguaiana mantenha o número de representantes até então previsto, refugindo totalmente à competência da Justiça Eleitoral qualquer providência tendente a determinar ou alterar o número de vereadores que deve compor a casa legislativa. Diante do exposto , voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Decisão:  Por unanimidade os Desembargadores negaram provimento ao recurso.

2 comentários:

Anônimo disse...

uruguaiana agradece, 11 é muito ....

Ana disse...

Parabéns a Justiça.