O prefeito Luiz
Augusto Schneider recebeu notificação do promotor de Justiça, Diego Corrêa de
Barros, comunicou que foi indeferida a instauração de Inquérito Civil, o qual
fora solicitado em ofício do então vereador José Clemente Corrêa sobre suposta
ilegalidade no estacionamento rotativo pago. A Lei Municipal nº. 3988/2010,
aprovada pelos vereadores, deixou expresso que a cobrança pode ocorrer nos dois
lados da rua. Embora o & 1º. do art. 2º. da Lei nº. 3988/2010 tenha sido
suprido, não há proibição de que a cobrança ocorra em ambos os lados da via pública.
O promotor Diego Corrêa de Barros indeferiu a instauração de procedimento
investigatório e promoveu o arquivamento do expediente.
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2 comentários:
vocês sabem qual e o trabalho dos azuizinhos em uruguaiana??? Ficar junto com os agentes do estacionamento rotativo ameaçando as pessoas com multa se elas não pagarem o bendito estacionamento.hahahahahaha
os azuizinhos se borram de medo dos morto-taxi huá,huá,huá,huá,huá nem a policia pode com eles
a city é nóis
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