Nesta sexta-feira, dia 09 de agosto de 2013, às 15h, em audiência na 1ª
Vara Cível da Comarca de Uruguaiana, (Processo nº. 037/1.13.0004457-3) que tem
como titular a Juíza Michele Soares Wouters, houve acordo entre as partes pela
abertura do INCAR – Instituto de Cardiologia de Uruguaiana, fechado desde
fevereiro de 2011. São réus no processo
o Hospital Santa Casa de Caridade, representada pelo interventor judicial
Geovane da Silva Cravo; pelo Provedor Lauro Beheregaray Delgado e pelos
advogados e procuradores Maurício Félix Blanco, Rogério Guerisoli Antunes e
Eduardo Tadeu Ruaro. Pelo Ministério Público Estadual, o promotor Diego Corrêa
de Barros atuou no processo. O Município foi representado pelo prefeito Luiz
Augusto Schneider, que estava acompanhado dos secretários municipais de Saúde,
Saionara Marques Almeida dos Santos; e da Fazenda, Luiz Henrique Barcellos
Fanti. Confira, na íntegra, os termos da audiência histórica que retomada os
serviços de alta complexidade em Cardiologia no município de Uruguaiana.
Aberta a audiência
pela MM. Juíza de Direito foi dito que nesta cidade e comarca de Uruguaiana, RS,
onde no Foro e sala de audiências da 1ª Vara Cível encontrava-se presente a
Exma. Sra. Dra. Michele Soares Wouters, MMª. Juíza de Direito, comigo Maria
Teresa Lima de Almeida, Estagiária, no fim assinada, à hora marcada foi
declarada aberta a presente audiência nos autos em epígrafe. Feito o pregão de
estilo constatou-se a presença do representante da parte ré Santa Casa de
Caridade de Uruguaiana, sr. Giovane Cravo, e de seus procuradores, presente o
provedor Lauro Delgado e seu procurador, Dr. Eduardo Velo, presente o
representante legal do Município de Uruguaiana Sr. Prefeito Municipal Luiz
Augusto Schneider, presentes o secretário Luiz Henrique B. Fanti, secretário da
fazenda, Sra. Saionara M. dos Santos, Secretária de Saúde, presente a
procuradora do Estado do Rio Grande do Sul. Presente o Ministério Público. A
seguir pela MMª. foi dito que proposta conciliação a mesma restou exitosa nos
seguintes termos: o município de Uruguaiana, através do Sr. Prefeito Municipal,
tendo em vista a comunicação do interventor de que o Município está em mora no
repasse de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) referentes aos serviços de
saúde de competência municipal, comprometeu-se em repassar ao nosocômio até o
dia 15/08/2013 o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e, até
o dia 10/09/2013 o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Também as partes acordam que nos meses seguintes os repasses ocorrerão da mesma
forma, nas mesmas datas. O não cumprimento do acordado implicará em bloqueio de
valores nas contas do município. Neste ato o MP concorda com a inclusão da mesa
diretora no polo passivo, na condição de representante legal da entidade sob
intervenção judicial, neste ato já havendo a citação e abertura de prazo para
apresentar defesa, o que restou deferido pelo juízo. O Estado informa que, no
momento, não se opõe à nomeação do interventor, nos moldes realizados,
reservando-se o prazo de defesa para nova manifestação. Apesar de não ser objeto do presente processo, registra-se a proposta
do município, relativa à prestação de serviços de cardiologia, que o município
autoriza a cedência gratuita dos equipamentos objeto do processo 1.11.0004680-7
e outros relacionados à prestação de serviço de cardiologia, sob duas
condições: (1) haver o atendimento prioritário dos pacientes do SUS e (2) que
seja garantido o equilíbrio econômico-financeiro do serviço a fim de que seja
financeiramente proveitoso para a Santa Casa de Caridade de Uruguaiana. Por
fim a juíza determinava que os documentos juntados pelo administrador sejam
lançados em um volume a parte nominado prestação de contas do processo
113.0004457-3, sendo as cópias também autuadas e encaminhadas ao MP para vista
da prestação de contas, sendo-lhe deferido o prazo de 30 dias para análise.
Pelo procurador da Santa Casa foi requerido segredo de justiça nos autos do
presente feito, considerando que nos documentos relativos a prestação de contas
existem questões atinentes ao sigilo bancário dos empregados e conveniados da
Santa Casa, o que restou deferido pelo juízo, sendo determinada a autuação do
processo com a tarja segredo de justiça e anotação no sistema Themis. A seguir
pela MMª. Juíza foi dito que HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para
que produza seus jurídicos e legais efeitos. Presentes intimados. Nada mais.
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3 comentários:
Boas noticias. Agora com aoordo com a AES que a PMU devolva o gerador e que finalmente transfira a clinica renal ao novo local. Que o Incar passe a salvar vidas!
E hoje também saiu a decisão que proíbe a park de cobrar estacionamento do lado direito.
Só falta a Foz pedir o chapéu e se mandar daqui...
AOS POUCOS AS COISAS COMEÇAM A SE AJUSTAR.SEM A INTERFERÊNCIA DO EX-IMPERADOR, URUGUAIANA VAI RETOMANDO A NORMALIDADE,PARABÉNS A TODAS AS PARTES ENVOLVIDAS NO PROCESSO DO INCAR.O EX QUE SE RECOLHA A SUA SENILIDADE E PARE DE ATACAR O ATUAL PREFEITO....ESTE AO MENOS BUSCA UMA SOLUÇÃO PARA OS PROBLEMAS DA CIDADE, ELE AO CONTRÁRIO SÓ ATRAPALHA...
viva schneider
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