Na sexta-feira, dia 09 de agosto
de 2013, às 15h, em audiência na 1ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana,
(Processo nº. 037/1.13.0004457-3) que tem como titular a Juíza Michele Soares
Wouters, houve acordo entre as partes pela abertura do INCAR – Instituto de
Cardiologia de Uruguaiana, fechado desde fevereiro de 2011. São réus no
processo o Hospital Santa Casa de Caridade, representada pelo interventor
judicial Geovane da Silva Cravo; pelo Provedor Lauro Beheregaray Delgado e
pelos advogados e procuradores Maurício Félix Blanco, Rogério Guerisoli Antunes
e Eduardo Tadeu Ruaro. Pelo Ministério Público Estadual, o promotor Diego
Corrêa de Barros atuou no processo. O Município foi representado pelo prefeito
Luiz Augusto Schneider, que estava acompanhado dos secretários municipais de
Saúde, Saionara Marques Almeida dos Santos; e da Fazenda, Luiz Henrique
Barcellos Fanti. Confira, na íntegra, os termos da audiência histórica que
retomada os serviços de alta complexidade em Cardiologia no município de
Uruguaiana.
Aberta a audiência pela MM.
Juíza de Direito foi dito que nesta cidade e comarca de Uruguaiana, RS,
onde no Foro e sala de audiências da 1ª Vara Cível encontrava-se presente a
Exma. Sra. Dra. Michele Soares Wouters, MMª. Juíza de Direito, comigo Maria Teresa
Lima de Almeida, Estagiária, no fim assinada, à hora marcada foi declarada
aberta a presente audiência nos autos em epígrafe. Feito o
pregão de estilo constatou-se a presença do representante da parte ré Santa
Casa de Caridade de Uruguaiana, sr. Giovane Cravo, e de seus procuradores,
presente o provedor Lauro Delgado e seu procurador, Dr. Eduardo Velo, presente
o representante legal do Município de Uruguaiana Sr. Prefeito Municipal Luiz
Augusto Schneider, presentes o secretário Luiz Henrique B. Fanti, secretário da
fazenda, Sra. Saionara M. dos Santos, Secretária de Saúde, presente a
procuradora do Estado do Rio Grande do Sul. Presente o Ministério Público. A
seguir pela MMª. foi dito que proposta conciliação a mesma restou exitosa nos
seguintes termos: o município de Uruguaiana, através do Sr. Prefeito Municipal,
tendo em vista a comunicação do interventor de que o Município está em mora no
repasse de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) referentes aos serviços de
saúde de competência municipal, comprometeu-se em repassar ao nosocômio até o
dia 15/08/2013 o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e, até
o dia 10/09/2013 o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Também as partes acordam que nos meses seguintes os repasses ocorrerão da mesma
forma, nas mesmas datas. O não cumprimento do acordado implicará em bloqueio de
valores nas contas do município. Neste ato o MP concorda com a inclusão da mesa
diretora no polo passivo, na condição de representante legal da entidade sob intervenção
judicial, neste ato já havendo a citação e abertura de prazo para apresentar
defesa, o que restou deferido pelo juízo. O Estado informa que, no momento, não
se opõe à nomeação do interventor, nos moldes realizados, reservando-se o prazo
de defesa para nova manifestação. Apesar de não ser objeto do presente
processo, registra-se a proposta do município, relativa à prestação de serviços
de cardiologia, que o município autoriza a cedência gratuita dos equipamentos
objeto do processo 1.11.0004680-7 e outros relacionados à prestação de serviço
de cardiologia, sob duas condições: (1) haver o atendimento prioritário dos
pacientes do SUS e (2) que seja garantido o equilíbrio econômico-financeiro do
serviço a fim de que seja financeiramente proveitoso para a Santa Casa de
Caridade de Uruguaiana. Por fim a juíza determinava que os documentos
juntados pelo administrador sejam lançados em um volume a parte nominado
prestação de contas do processo 113.0004457-3, sendo as cópias também autuadas
e encaminhadas ao MP para vista da prestação de contas, sendo-lhe deferido o
prazo de 30 dias para análise. Pelo procurador da Santa Casa foi requerido
segredo de justiça nos autos do presente feito, considerando que nos documentos
relativos a prestação de contas existem questões atinentes ao sigilo bancário
dos empregados e conveniados da Santa Casa, o que restou deferido pelo juízo,
sendo determinada a autuação do processo com a tarja segredo de justiça e
anotação no sistema Themis. A seguir pela MMª. Juíza foi dito que HOMOLOGO o
acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Presentes intimados. Nada mais.
PERGUNTA: Quando vai abrir o Cardiologia?Siga @jtribuna10
Um comentário:
SÓ MESMO O TRIBUNA PARA FALAR NESTE ASSUNTO. NINGUÉM FALA MAIS NADA. DIZIAM QUE ESTAVA MORRENDO GENTE E UM MÊS DEPOIS A SITUAÇÃO PERMANECE NA MESMA, O INSTITUTO DE CARDIOLOGIA FECHADO. QUANDO VAI TERMINAR ESTA NOVELA?
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