Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: Justiça Federal defere liminar para União liberar certidão à Santa Casa - Uruguaiana

7 de fev. de 2017

Justiça Federal defere liminar para União liberar certidão à Santa Casa - Uruguaiana

Santa Casa habitando-se a empréstimo de R$ 40 milhões e consequente reestruturação do hospital! 

Concluída na tarde desta terça-feira (7), a audiência entre os representantes da Santa Casa de Caridade e a Procuradoria da Fazenda Nacional junto à 2ª Vara da Justiça Federal, em Uruguaiana, sob a presidência do juiz federal Guilherme Maines Caon.
Na pauta da audiência a busca pela conciliação entre as partes, visando a obtenção pelo  hospital da certidão positiva com efeitos de negativa e exclusão do Cadastro de Inadimplentes (CADIN). O documento era imprescindível para a conclusão do processo de obtenção de uma linha de crédito pela Santa Casa junto à Caixa.
Com isso, aguarda-se para as próximas 48 horas a liberação da certidão positiva com efeito de negativa para que seja anexada aos documentos já enviados à CaixaFederal. A expectativa da administração do hospital é de que o processo para a liberação do empréstimo de R$ 40 milhões aconteça até o dia 16 de fevereiro.
O juiz federal Caon, em seu despacho, baseou-se no artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, pela qual “na aplicação da lei, o Juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”. Caon disse ao final da audiência que “numa decisão tão complexa, não dá para se apegar à cartilha”.
O juiz federal ressaltou ainda que a obtenção do financiamento junto a Caixa Econômica Federal se revelou uma alternativa razoável para a recuperação das finanças da Santa Casa e, também, servirá para que haja a retomada dos pagamentos das obrigações tributárias da instituição.
A garantia do crédito público e a regularização da prestação dos serviços de saúde pela Santa Casa foram os principais argumentos apresentados pela provedoria do hospital para embasar a solicitação junto ao Poder Judiciário Federal.
Participaram da audiência o provedor do hospital, Eduardo Pereira; o administrador da Santa Casa, Geovane Cravo; e os advogados Maurício Blanco e Eduardo Ruaro. Esteve representando a Procuradoria da Fazenda, Mauro Moacir Riella Fernandes.
De acordo com o provedor Eduardo Velo  os recursos, assim que liberados, serão direcionados para o pagamento dos passivos tributários (FGTS e impostos e contribuições devidos desde julho de 2013). Além disso, o provedor garantiu que a folha de pagamento do quadro de colaboradores, que está em atraso, será quitada tão logo sejam liberados os valores.
A decisão da Justiça Federal será reavaliada no prazo de 60 dias. Durante o período, a Santa Casa deverá comprovar nos autos o cumprimento das propostas apresentadas durante a audiência.


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