Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: Prefeitura expõe motivos da suspensão da Vaucher! Uruguaiana

21 de fev. de 2017

Prefeitura expõe motivos da suspensão da Vaucher! Uruguaiana

No dia 16/02 a Prefeitura Municipal notificou a empresa Vaucher para que no prazo máximo de 30 (trinta), dias suspendesse as atividades desenvolvidas no Transporte Coletivo Urbano no Município de Uruguaiana. A suspensão foi devida às irregularidades abaixo:
-O contrato de gestão compartilhada, firmado em 19/01/2016 com vigência de 6 (seis), meses entre a empresa e o município findando em 19/07/2016 não foi cumprido em sua totalidade.
- Após o contrato vencido, a empresa, Vaucher, não cumpriu o mesmo e ausentou-se da apresentação de qualquer certidão negativa de irregularidade fiscal, tornando-se assim irregular à continuidade da empresa na prestação de serviços ao município. 
- A Vaucher não possui alvará de localização e de funcionamento para a execução da atividade de prestação de serviço de transporte urbano de passageiros, deixando, assim, de recolher o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Incidente (ISSQN). Além de estar com irregularidades fiscais e trabalhistas.
Desta forma a Prefeitura Municipal suspendeu a prestação de serviços no prazo estipulado que venceria em 16/03/2017 para que a empresa pudesse desmanchar a estrutura física, e principalmente, a rescisão dos contratos de trabalho, ficando terminantemente proibida, a comercialização de qualquer espécie de vale-transporte, devendo pagamento da tarifa, neste período, ser efetuado somente em espécie ou com base nos vale-transportes já em circulação. 
“ A empresa, suspendeu o serviço em 5 (cinco), dias da data de notificação, dando razão e concordando com o poder público de que não tem mesmo condições legais para manter-se operando o serviço de transporte público no município”, disse o prefeito Ronnie Mello.

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