Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: Executivo decreta aumento da tarifa de ônibus - Uruguaiana

24 de jul. de 2017

Executivo decreta aumento da tarifa de ônibus - Uruguaiana

O prefeito Ronnie Mello - justificando que o setor está há três anos sem reajuste no preço das passagens e outros pontos - decidiu aumentar de R$ 2,20 para R$ 2,90 o valor da passagem dos coletivos urbanos de passageiros. 

Texto na íntegra do prefeito Ronnie Mello: 

Considerando, o Decreto 135/2017 de Fevereiro do corrente ano, que previa a realização de um levantamento em trinta dias, por parte do poder público e da permissionária, sobre o custo operacional para manutenção do serviço, no que tange a questão tarifária;
Considerando, a solicitação de revisão da tarifa, para R$ 3,82, por parte da empresa Rodam, em 29 de Maio, o poder permitente passou a analisar detalhadamente os dados apresentados em planilhas que contém: custos de combustíveis, óleo lubrificante, pneus, recapagem, despesas administrativas (como salários, benefícios e encargos sociais), impostos, dentre outros;

Considerando, que o poder público realizou suas análises e estudos, concluindo que o valor de R$ 3,59 seria o adequado para manutenção do serviço;

Considerando, que desde o mês de Agosto de 2014 não houve qualquer revisão ou reajuste na tarifa do transporte público municipal, o que por si só, diante da realidade inflacionária do país, torna defasado o valor até então cobrado;

Considerando, que na cidade de Santa Cruz do Sul, com 130 mil habitantes, o valor da tarifa é de R$ 3,50, em Bagé, com 121 mil habitantes o valor é de R$ 3,05 e em São Borja, com 63 mil habitantes o valor atual da tarifa é de R$ 2,90, indicando que em Uruguaiana o valor R$ 2,20 não comporta os custos básicos da operação;

Considerando, que em 2015, as antigas operadoras já solicitavam um reajuste de R$ 2,90 e a última operadora que abandonou o serviço, da mesma forma, solicitou em Janeiro deste ano, aumento para R$ 2,85;

Considerando, que a administração pública tem por objetivo prestar um serviço público adequado e de qualidade à população, devendo a mesma proporcionar condições à operadora de desenvolvê-lo, sem riscos de desequilíbrio econômico-financeiro;

Considerando, que há mais de 30 (trinta) anos, não se disponibilizava acessibilidade aos usuários do transporte público;


Considerando, o aumento, na última sexta-feira (21/07), do PIS/COFINS, diretamente no preço do combustível, elevando ainda mais o custo do transporte público;

Considerando, por outro lado, que a cidade fora atingida por enchente, que mais de seis mil pessoas perderam seus bens, que a situação de empregabilidade ainda é baixa, que as pessoas de baixa renda são as que mais utilizam o transporte coletivo urbano e dele dependem para seus deslocamentos em busca do sustento de sua família, o que torna inviável a concessão do reajuste tarifário conforme cálculo real, que apurou o valor de R$ 3,59;

Assim, equacionando os custos operacionais com a situação econômica da população, visando sempre a busca de condições melhores para os direitos básicos dos uruguaianenses, o poder permitente, diante de todo o exposto, entende que no atual momento, embora o valor solicitado se encontre justificado, é inviável conceder o percentual requerido, portanto, estipulo a tarifa no valor de R$ 2,90, a contar do dia 27/07/2017 (quinta-feira) por entender que preserva a modicidade tarifária.

 

Studio na Colab55

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