Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: Propaganda

6 de jul. de 2009

Propaganda

O Departamento Municipal de Meio Ambiente de Uruguaiana realiza campanha educativa a respeito do uso de anúncios e propaganda publicitária de qualquer tipo, que são afixadas nos postes e logradouros públicos da cidade. Conforme Lei Municipal nº. 1970/88, em seu art. 24, “é proibido nos logradouros públicos”: Inc. XX: “colocar em postes árvores ou com utilização de colunas, cabos, fios ou outro meio indicação publicitária de qualquer tipo sem licença do município”. O descumprimento gera sanções previstas em lei.

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