Em Uruguaiana na BR 472 km 585, próximo a PUC, foi dada ordem de parada para o veículo Ford/Pampa placa IIU3346, no entanto seu condutor empreendeu fuga. Ao ser abordado, notou-se de imediato que seu condutor, o senhor A. I. S., 56, apresentava sinais visíveis de embriaguez, e ainda não era habilitado. Ao realizar o teste de etilômetro, este deu como resultado 0,66 mg/L. Foi dada ordem de prisão ao senhor A. e foi encaminhado à Polícia Civil em Uruguaiana, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante. O veículo foi encaminhado ao depósito do DETRAN. Ocorrência nº 3784/2010
2 comentários:
ONDE ESTÃO AS FISCALIZAÇÕES DE TRÂNSITO???
vias urbanas??? SETRAN???
rodovias federais?? Polícia Rodoviária Federal????
ESSA GENTE "BORRACHA" DIRIGINDO !!! A PENA TINHA QUE SER PRISÃO PERPÉTUA. QUANTA GENTE INOCENTE MORREU POR CAUSA DESSES "BORRACHOS".
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