Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: MPs recomendam ao prefeito Felice a não fechar o INCAR

11 de abr. de 2011

MPs recomendam ao prefeito Felice a não fechar o INCAR

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Documento datado de 08/04/2011, originado nas PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE URUGUAIANA, foram oficialmente encaminhados ao Prefeito Municipal Sanchotene Felice, contendo uma RECOMENDAÇÃO DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAL E FEDERAL ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL para que cesse ou não proceda o fechamento da UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA CORONARIANA. A referida decisão se deu após uma vistoria realizada pelas SECRETÁRIAS DE DILIGÊNCIAS DENISE PINTO ALTERMANN e CÁTIA ZANDONOTO ZAMBIASI, em visita técnica ocorrida no último dia 06 de Abril (relatório em anexo). A "recomendação" do MINISTÉRIO PÚBLICO em suas duas esferas, foi assinada por DIEGO CORRÊA DE BARROS, 2º Promotor da Justiça Cível e LARA MARINA MARTINEZ CARO, Procuradora da República. O relatório da diligência constata as animosidades e a aparente intenção de esvaziamento velado da UTI Cardiológica por parte do Poder Público Municipal. Avalia que o motivo aparente para o fechamento ou esvaziamento da referida unidade, seria a manifestada "falta de sintonia" em a equipe de profissionais que conduzem as operações do setor com a administração da Santa Casa de Uruguaiana. Atento à gravidade do tema e considerando diversos aspectos que determinam a importância da manutenção funcional plena da UTI Cardiológica, as PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE URUGUAIANA anteciparam seu posicionamento diante dos fatos, prevenindo os envolvidos de suas responsabilidades, antes de suas posições políticas. A partir desta "recomendação", o MINISTÉRIO PÚBLICO dá ciência à Autoridade Municipal de sua atenção especial sobre o tema e seu posicionamento jurídico antes os fatos que se apresentam ou que asmeaçam se apresentar. Importante reconhecer a eficiência destas autoridades de justiça, realizando de forma adequada as expectativas da população que defendem por ofício.

5 comentários:

Anônimo disse...

É preciso a intervenção do poder Judiciário para defesa do interesses da população que acredito estar acima das vaidades de alguns governantes, que pensam ter poder supremo!!!
Palmas ao poder judiciário que o INCAR não feche suas portas pois seu funcionamento é vital para a população de Uruguaiana.

Anônimo disse...

Diante da decisão ora expedida, podemos concluir que nem tudo esta perdido, pelo menos o judiciário federal agiu com isenção.

Anônimo disse...

Filho, os MPs não são Poder Judiciário e a manifestação é apenas uma recomendação, como quem diz: te comporta se não vou me queixar. Isto está se tornando tragicomico de todos os lados.

Anônimo disse...

Senhores

Alguem poderia revelar algum documento, filme, imagem ou outro expediente, que demonstre, mostre ou comprove que em algum momento o prefeito pretendeu fechar os Serviços de Alta Complexidade em Cardiologia do Hospital Santa Casa de Caridade de Uruguaiana?

Se alguem não os tiver tudo é que tem sido dito e mera falacia, mentira desmedida e descabida.

O que se sabe e é público que existe um certo desconforto no ambito administrativo entre a gestão municipal e a empresa que presta serviço o IC Ltda. Mas que é factivel de solução, pois existem os instrumentos legais que regulam a relação e como em toda a relação existem crises, penso que esta atual é mais uma que vai ser superada, pois com certeza o poder publico ja deu claras e inequivocas demonstrações que mais importante é a saúde dos municipes e o povo sabe disso, corroboram para isso os repasses que o municipio faz para subsidiar o Hospital, os investimentos!!!

Anônimo disse...

MP (Ministério Público) não decide nada, apenas requer.