Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: Juíza devolve direção da Santa Casa aos seus administradorees de origem! Uruguaiana

22 de dez. de 2011

Juíza devolve direção da Santa Casa aos seus administradorees de origem! Uruguaiana

A SANTA CASA, representada por seu provedor, Lauro Beheregaray Delgado, ajuizou ação de anulação de atos administrativos em face do MUNICÍPIO DE URUGUAIANA, ambos qualificados, relatando que, em 01.01.2009, as partes firmaram “contrato de gestão”, com o objetivo de administrar conjuntamente o Hospital da Santa Casa de Caridade de Uruguaiana, através de um órgão colegiado. Disse que o demandado assumiu a obrigação de, com recursos próprios, operacionalizar e modernizar o Hospital, sendo constituída uma Comissão Gestora para tanto, composta por representantes de ambas as partes. Aduziu que, apesar da existência de contrato disciplinando a gestão do Hospital, o Prefeito Municipal, representante do demandado, decidiu impor um sistema de gestão autoritário e ilícito. Informou que a parte ré, através do Prefeito, impôs a presença de administração pessoal, o que passou a causar conflitos e divergências entre as partes contratantes, assim como com o quadro clínico da requerente. Arguiu que a administradora começou a intervir na área técnica de modo prejudicial à atividade fim do Hospital. Asseverou que o Prefeito, na qualidade de representante do Município, praticou diversos atos ilícitos, nulos de pleno direito. Discorreu acerca das ilicitudes praticadas pelo Prefeito, destacando a atitude de substituir a Comissão Gestora anteriormente nomeada, por outra composta por pessoas escolhidas pessoalmente pelo Prefeito. Postulou, em antecipação de tutela, a suspensão do Decreto Municipal que nomeou a nova Comissão Gestora; o retorno da Comissão anteriormente nomeada; a suspensão da substituição do Diretor Técnico do Hospital; a determinação de que o atual Presidente da Comissão se abstenha de praticar qualquer ato em nome da requerente; a determinação de que o requerido se abstenha de praticar atos em descumprimento das disposições contratuais que regem a gestão conjunta. Ao final, requereu a procedência da demanda, com a declaração de nulidade do Decreto Municipal que nomeou irregularmente a nova Comissão Gestora; declaração de nulidade do ato de substituição do Diretor Técnico do Hospital; decretação de nulidade dos atos de gestão praticados pela Comissão de Gestão nomeada pelo Prefeito; bem como declarar a ilegalidade da representação da parte autora pelo presidente nomeado pelo Prefeito. Acostou documentos (fls. 17/48).
Citado (fl. 58), o Município réu apresentou contestação (fls. 60/71) arguindo, preliminarmente, falta de interesse de agir. No mérito, sustentou a inexistência de ilegalidades nos atos praticados. Pugnou pela improcedência da demanda. Apresentou documentos (fls. 72/104).
O Ministério Público exarou parecer pela procedência da demanda (fls. 193/196).
O requerido manifestou-se acerca dos documentos juntados pela autora (fls. 199/204), juntando novos documentos (fls. 205/222).
Manifestação da demandante (fls. 223/234).
Vieram os autos conclusos para sentença.

É o relatório.
Fundamento e decido.
Juíza Michele Wouters











6 comentários:

Paladino disse...

Com KY (gel) agora só vai.......

Anônimo disse...

nao precisa

Anônimo disse...

Quero ver o ilustre Lauro Delgado assumir de fato a Santa Casa, ou seja, pagar as contas, gerir e gerenciar, quero ver fazer investimento como a prefeitura faz mensalmente, já estou vendo atrasos de salários e parcelamentos infinitos de décimo terceiro.

Maria disse...

Esse primeiro comentário, 22/12/11 17:52, é o perfeitamente desnecessário e no mínimo grosseiro, de uma pessoa nada polida.
Me admira o administrador do blog publicar algo tão tosco!

Anônimo disse...

Do jeito que vai, o Kiko Barbará será Prefeito mesmo antes de concorrer.

Anônimo disse...

Cuidado blogueiros; pelo jeito a partir do momento que o pessoal do seu fred assuma o poider ninguém pode fazer nenhum tipo de comentário que não seja ELOGIOS ou BOCA FECHADA, do contrário é no mínimo grosseiro e de pessoas não polídas;

do lado deles vale tudo, desgraça, ódio, intriga, mentiras e todo tipo de infelicitude, traduzendo vale tudo, inclusive encruzilhadas.

KY gel nelles.