MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 04 , DE 9 DE JANEIRO DE 2012
O MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL,
na cidade de Uruguaiana/RS, pelo Procurador da República signatário, nos autos
do Procedimento Administrativo Cível nº 1.29.011.000134/2011-99;
CONSIDERANDO
competir ao Ministério Público Federal, em
razão da regra prevista no artigo 6.º, inciso VII, letra “b”, da Lei Complementar
nº 75, de 20 de maio de 1993, promover o inquérito civil e a ação civil pública
para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, dos bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico;
CONSIDERANDO
que foi instaurado o
Inquérito Policial nº 5000768-34.2011.404.7103, em que figura como indiciado
José Francisco Sanchotene Felice, com base no art. 1º, XI, do Decreto Lei nº
201/67, por ter adquirido medicamentos, através da Secretaria Municipal de
Saúde, sem concorrência ou coleta de preços;
CONSIDERANDO
que tal fato configura, também, violação a
dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/92;
CONISDERANDO
que o Programa Farmácia
Popular do Brasil prevê unicamente a venda mediante a apresentação de
receituário médico ou dentário, na modalidade à vista e no varejo, não podendo
servir a entidades de personalidade jurídica, conforme item 4.2.2.2. do Manual
Básico da Farmácia Popular do Brasil;
DETERMINO
a conversão deste Procedimento Administrativo
Cível em Inquérito Civil Público, com o seguinte objeto:
“Licitação.
Dispensa ilegal de licitação. Improbidade Administrativa”.
Para
tanto, deverão ser adotadas as seguintes medidas:
a)
Autuação e registro desta Portaria;
b)
Encaminhamento, via mensagem eletrônica, de cópia deste ato à 5ª Câmara de
Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, nos termos do art. 6º da
Resolução nº 87/2010 do CSMPF, para ciência e publicação, procedendo-se à
juntada da comprovação de envio do documento;
c)
Reitere-se o ofício de fl. 66, dirigido ao Prefeito Municipal de Uruguaiana.
Uruguaiana/RS,
9 de janeiro de 2012.
IVAN CLÁUDIO MARX
Procurador da República.
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6 comentários:
Eu sou o Imperador, não devo satisfações a ninguém.
Sempre que alguém passar per situação parecida, deve exigir do MP tratamento idêntico, art. 5º da CF de 1988, todos são iguais perante a lei.
vai terminar em pizza, como todas as outras inrregularidades deste governo , não vai dar em nada.ahahaha.
Este homem esta servindo de exemplo pra o proximo prefeito, vamos imaginar o que pode acotecer daqui pra frente, pois tudo termina em carnaval.
vamos ter que pedir ao mp explicaçoes !sera que ha desembargador envolvido sentado em cima dos processos contra o batman e robin da fronteira
Ninguém faz nada mesmo. Não terminar numa grande e suculenta pizza.
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