Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: Compra de remédios sem licitação. Em que pé ficou?

14 de abr. de 2012

Compra de remédios sem licitação. Em que pé ficou?


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 04 , DE 9 DE JANEIRO DE 2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, na cidade de Uruguaiana/RS, pelo Procurador da República signatário, nos autos do Procedimento Administrativo Cível nº 1.29.011.000134/2011-99;
CONSIDERANDO
competir ao Ministério Público Federal, em razão da regra prevista no artigo 6.º, inciso VII, letra “b”, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico;
CONSIDERANDO
que foi instaurado o Inquérito Policial nº 5000768-34.2011.404.7103, em que figura como indiciado José Francisco Sanchotene Felice, com base no art. 1º, XI, do Decreto Lei nº 201/67, por ter adquirido medicamentos, através da Secretaria Municipal de Saúde, sem concorrência ou coleta de preços;
CONSIDERANDO
que tal fato configura, também, violação a dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/92;
CONISDERANDO
que o Programa Farmácia Popular do Brasil prevê unicamente a venda mediante a apresentação de receituário médico ou dentário, na modalidade à vista e no varejo, não podendo servir a entidades de personalidade jurídica, conforme item 4.2.2.2. do Manual Básico da Farmácia Popular do Brasil;
DETERMINO
a conversão deste Procedimento Administrativo Cível em Inquérito Civil Público, com o seguinte objeto:
“Licitação. Dispensa ilegal de licitação. Improbidade Administrativa”.
Para tanto, deverão ser adotadas as seguintes medidas:
a) Autuação e registro desta Portaria;
b) Encaminhamento, via mensagem eletrônica, de cópia deste ato à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, nos termos do art. 6º da Resolução nº 87/2010 do CSMPF, para ciência e publicação, procedendo-se à juntada da comprovação de envio do documento;
c) Reitere-se o ofício de fl. 66, dirigido ao Prefeito Municipal de Uruguaiana.
Uruguaiana/RS, 9 de janeiro de 2012.
IVAN CLÁUDIO MARX
Procurador da República.

6 comentários:

Anônimo disse...

Eu sou o Imperador, não devo satisfações a ninguém.

Anônimo disse...

Sempre que alguém passar per situação parecida, deve exigir do MP tratamento idêntico, art. 5º da CF de 1988, todos são iguais perante a lei.

Anônimo disse...

vai terminar em pizza, como todas as outras inrregularidades deste governo , não vai dar em nada.ahahaha.

Anônimo disse...

Este homem esta servindo de exemplo pra o proximo prefeito, vamos imaginar o que pode acotecer daqui pra frente, pois tudo termina em carnaval.

Anônimo disse...

vamos ter que pedir ao mp explicaçoes !sera que ha desembargador envolvido sentado em cima dos processos contra o batman e robin da fronteira

Anônimo disse...

Ninguém faz nada mesmo. Não terminar numa grande e suculenta pizza.