A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, julgando o processo nº 70050491265, por
unanimidade, cassou a liminar que impedia a FEPAM de conceder Licença de
Instalação para o Aterro Sanitário de Uruguaiana. Com isso, logo que a FEPAM
expeça a Licença, poderá ser aberta concorrência para implantação do Aterro.
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