A Câmara Municipal cedeu espaço
na sessão ordinária desta quinta-feira, dia 19/09, ao advogado Frank Finoqueto
para manifestar-se sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal quanto ao
projeto de lei municipal que define os níveis de decibéis durante o período do
carnaval em Uruguaiana. A proposição do vereador Marcelo Lemos oportunizou a
explanação acerca da legalidade desta matéria que regulamenta a poluição sonora
e as atividades excepcionais do período de ensaios das escolas de samba, possibilitando
a realização do Carnaval Fora de Época no município.
Na oportunidade, foi descrito o
histórico da Ação Civil Pública movida para interdição das atividades da
Sociedade Recreativa e Cultural Os Rouxinóis. O STF julgou constitucional
a lei considerando a competência do Poder Legislativo Municipal em legislar
sobre assuntos de interesse local e suplementar a Legislação Federal conforme a
necessidade avaliada.
“É preciso congratular a fundamental
importância da Câmara para este processo que possibilitou a continuidade das
atividades do Carnaval, desde a abertura do espaço para as discussões à edição
da lei”, considerou Finoqueto. Ainda registrou a participação da comunidade e a
relevância da Casa Legislativa na manutenção dos interesses da população sendo
atuante na condução da resolução dos problemas da comunidade.
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