Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: Decisão do STF sobre lei de atividades no Carnaval – Uruguaiana.

19 de set. de 2013

Decisão do STF sobre lei de atividades no Carnaval – Uruguaiana.



A Câmara Municipal cedeu espaço na sessão ordinária desta quinta-feira, dia 19/09, ao advogado Frank Finoqueto para manifestar-se sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal quanto ao projeto de lei municipal que define os níveis de decibéis durante o período do carnaval em Uruguaiana. A proposição do vereador Marcelo Lemos oportunizou a explanação acerca da legalidade desta matéria que regulamenta a poluição sonora e as atividades excepcionais do período de ensaios das escolas de samba, possibilitando a realização do Carnaval Fora de Época no município.

Na oportunidade, foi descrito o histórico da Ação Civil Pública movida para interdição das atividades da Sociedade Recreativa e Cultural Os Rouxinóis. O STF julgou constitucional a lei considerando a competência do Poder Legislativo Municipal em legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a Legislação Federal conforme a necessidade avaliada.

“É preciso congratular a fundamental importância da Câmara para este processo que possibilitou a continuidade das atividades do Carnaval, desde a abertura do espaço para as discussões à edição da lei”, considerou Finoqueto. Ainda registrou a participação da comunidade e a relevância da Casa Legislativa na manutenção dos interesses da população sendo atuante na condução da resolução dos problemas da comunidade.

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