Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: Concessionária paga pouco mais de R$ 400 para ocupar Rodoviária – Uruguaiana.

17 de out. de 2013

Concessionária paga pouco mais de R$ 400 para ocupar Rodoviária – Uruguaiana.



Em seu julgamento das contas do ex-prefeito Sanchotene Felice, referentes ao ano de 2008, o Tribunal de Contas do Estado do RS apontou como uma das irregularidades a Concorrência Pública nº. 008/2007, do tipo melhor oferta, tendo como objeto a concessão de uso, a título oneroso, da administração do prédio, instalações e espaços livres da Rodoviária de Uruguaiana. Na época, os conselheiros apontaram, entre outras irregularidades, a frustração do caráter competitivo do certame através de cláusulas restritivas a uma ampla participação, estabelecendo preferências e desigualdades entre os licitantes. Também apontou que empresas participantes pertenciam aos mesmos proprietários, violando os princípios da legalidade, moralidade, e impessoalidade.
Mas as irregularidades não param por aí. O jornal Momento Tribuna descobriu que, dos mais de R$ 5 mil mensais previstos no contrato de aluguel do imóvel que a empresa Planalto – vencedora da “concorrência” - deveria repassar aos cofres públicos, pouco mais de R$ 400,00 são repassados, por conta do aluguel de salas no segundo andar para a própria Prefeitura e a divisão do pagamento dos seguranças da Rodoviária.
Para se ter uma idéia mais exata do disparate, o Café da Praça, em acanhado espaço, em seu novo contrato com a Prefeitura desembolsará em torno de R$ 5.700,00 por mês. Portanto, além da discrepância nos valores cobrados pelos espaços ocupados pela Planalto e pelo Café, ainda há discrepância nos valores pagos pela Prefeitura para ocupar as acanhadas salas da Rodoviária.

Um comentário:

Anônimo disse...

segunda promotoria de justiça processo IC 0092200004/2009