Em seu julgamento das contas do ex-prefeito Sanchotene
Felice, referentes ao ano de 2008, o Tribunal de Contas do Estado do RS apontou
como uma das irregularidades a Concorrência Pública nº. 008/2007, do tipo
melhor oferta, tendo como objeto a concessão de uso, a título oneroso, da
administração do prédio, instalações e espaços livres da Rodoviária de
Uruguaiana. Na época, os conselheiros apontaram, entre outras irregularidades,
a frustração do caráter competitivo do certame através de cláusulas restritivas
a uma ampla participação, estabelecendo preferências e desigualdades entre os
licitantes. Também apontou que empresas participantes pertenciam aos mesmos
proprietários, violando os princípios da legalidade, moralidade, e
impessoalidade.
Mas as irregularidades não param por aí. O jornal Momento
Tribuna descobriu que, dos mais de R$ 5 mil mensais previstos no contrato de
aluguel do imóvel que a empresa Planalto – vencedora da “concorrência” - deveria
repassar aos cofres públicos, pouco mais de R$ 400,00 são repassados, por conta
do aluguel de salas no segundo andar para a própria Prefeitura e a divisão do
pagamento dos seguranças da Rodoviária.
Para se ter uma idéia mais exata do disparate, o Café da
Praça, em acanhado espaço, em seu novo contrato com a Prefeitura desembolsará
em torno de R$ 5.700,00 por mês. Portanto, além da discrepância nos valores
cobrados pelos espaços ocupados pela Planalto e pelo Café, ainda há
discrepância nos valores pagos pela Prefeitura para ocupar as acanhadas salas
da Rodoviária.
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Um comentário:
segunda promotoria de justiça processo IC 0092200004/2009
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