Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: Proibida comercialização de materiais recicláveis queimados - Uruguaiana.

16 de out. de 2013

Proibida comercialização de materiais recicláveis queimados - Uruguaiana.



Na quarta-feira, dia 16/10, o prefeito Luiz Augusto Schneider, assinou o Decreto Nº. 423/2013, que proíbe a comercialização de materiais recicláveis, na condição que menciona. O prefeito Luiz Augusto Schneider afirma que considerando as constantes ocorrências de focos de incêndios na área do Lixão Municipal, principalmente quando registradas altas temperaturas no município de Uruguaiana; considerando que em várias oportunidades os incêndios têm se prolongado além da tolerância dos órgãos governamentais; considerando que a fumaça produzida naquele local carrega resíduos prejudiciais à saúde da população; considerando que é dever do Poder Público adotar medidas de caráter preventivo, que possam desacelerar essas incidências; considerando que esses sinistros, além dos transtornos à comunidade, trazem sérios prejuízos ao meio ambiente; decreto que  fica expressamente proibida a compra, armazenagem ou qualquer tipo de comercialização envolvendo materiais recicláveis queimados, por empresas estabelecidas no município de Uruguaiana/RS, independentemente da procedência. Aquele que descumprir a determinação constante deste Decreto ficará sujeito à notificação, multa e cancelamento do Alvará de Funcionamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, nos termos da legislação em vigor.

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