Na quarta-feira, dia 16/10, o prefeito Luiz
Augusto Schneider, assinou o Decreto Nº. 423/2013, que proíbe a comercialização
de materiais recicláveis, na condição que menciona. O prefeito Luiz Augusto
Schneider afirma que considerando as constantes ocorrências de focos de
incêndios na área do Lixão Municipal, principalmente quando registradas altas
temperaturas no município de Uruguaiana; considerando que em várias
oportunidades os incêndios têm se prolongado além da tolerância dos órgãos
governamentais; considerando que a fumaça produzida naquele local carrega
resíduos prejudiciais à saúde da população; considerando que é dever do Poder
Público adotar medidas de caráter preventivo, que possam desacelerar essas
incidências; considerando que esses sinistros, além dos transtornos à
comunidade, trazem sérios prejuízos ao meio ambiente; decreto que fica
expressamente proibida a compra, armazenagem ou qualquer tipo de
comercialização envolvendo materiais recicláveis queimados, por empresas
estabelecidas no município de Uruguaiana/RS, independentemente da
procedência. Aquele que descumprir a determinação constante deste Decreto
ficará sujeito à notificação, multa e cancelamento do Alvará de Funcionamento,
sem prejuízo das demais sanções cabíveis, nos termos da legislação em vigor.
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