O
prefeito Luiz Augusto Schneider, por meio do Decreto nº. 165/2014, concedeu
permissão de uso, a título precário, de dependência junto às instalações do
CAPS-AD, conforme menciona. Pelo
referido documento, é concedida, na condição de “permissão de uso, a título
precário”, na forma do artigo 15, § 3º, da Lei Orgânica do Município, ao Grupo
5ª Tradição de Narcóticos Anônimos, entidade sem fins lucrativos, sala junto as
instalações do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS-AD, localizado na rua
Monte Caseros, esquina Sete de Setembro (prédio do antigo Hospital Santo
Antônio). Na sala, objeto desta permissão, o beneficiado fará reuniões de
grupo, para desenvolver as atividades atinentes às suas finalidades.
Fica expressamente proibida a
transferência da sala a terceiros, a qualquer título ou pretexto ou utilização
diversa, sob pena de revogação desta permissão com reversão imediata da área e
benfeitorias ao patrimônio público municipal.
O município fica isento de qualquer indenização ou ressarcimento, tanto
no decorrer, como no término desta permissão. Em caso de encerramento das atividades,
previstas nesta permissão ou da desocupação do espaço físico, por qualquer
motivo, ou de revogação desta permissão, os bens e as benfeitorias do local
serão objeto de avaliação do interesse público, isentando o Município de
qualquer indenização ou ressarcimento. Correrão por conta do permissionário
todas as despesas decorrentes da instalação, uso e manutenção do espaço físico
concedido, bem como os tributos municipais, estaduais e federais e despesas de
água, energia elétrica, telecomunicação e internet, se houverem. O
descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas neste Termo acarretará
na revogação da presente permissão.
Siga @jtribuna10
Nenhum comentário:
Postar um comentário