A Câmara Municipal aprovou o projeto que lei que autoriza o
município a compensar inscritos em dívida ativa nesta terça-feira, dia 26/11. A
proposta do Poder Executivo é abater os valores de dívidas até o limite de
créditos que existam em decorrência de crédito com a Fazenda pública, como é o
caso de precatórios pendentes de pagamento pelo Município. A matéria prevê que valores do crédito dos precatórios
forem superiores ao do débito, o saldo permanecerá inscrito como precatório
pendente de pagamento, sendo proibida qualquer restituição em numerário. Para
beneficiar-se da compensação, o interessado deverá protocolar o pedido
demonstrando seu crédito, indicando o número do processo judicial que o
originou, juntando certidão do Setor de Protocolos do Tribunal competente e a
respectiva averbação da escritura pública de cessão de crédito junto ao mesmo
Tribunal, bem como os débitos inscritos ou não em dívida ativa, perante a
Fazenda Pública Municipal, ajuizado ou não em seu nome ou de terceiros,
incidindo a aludida extinção sempre sobre os débitos mais antigos, limitando-se
a transação ao valor atualizado dos débitos não prescritos.
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