Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: Dívida ativa de munícipes quitadas com precatórios – Uruguaiana.

26 de nov. de 2014

Dívida ativa de munícipes quitadas com precatórios – Uruguaiana.

A Câmara Municipal aprovou o projeto que lei que autoriza o município a compensar inscritos em dívida ativa nesta terça-feira, dia 26/11. A proposta do Poder Executivo é abater os valores de dívidas até o limite de créditos que existam em decorrência de crédito com a Fazenda pública, como é o caso de precatórios pendentes de pagamento pelo Município. A matéria prevê que valores do crédito dos precatórios forem superiores ao do débito, o saldo permanecerá inscrito como precatório pendente de pagamento, sendo proibida qualquer restituição em numerário. Para beneficiar-se da compensação, o interessado deverá protocolar o pedido demonstrando seu crédito, indicando o número do processo judicial que o originou, juntando certidão do Setor de Protocolos do Tribunal competente e a respectiva averbação da escritura pública de cessão de crédito junto ao mesmo Tribunal, bem como os débitos inscritos ou não em dívida ativa, perante a Fazenda Pública Municipal, ajuizado ou não em seu nome ou de terceiros, incidindo a aludida extinção sempre sobre os débitos mais antigos, limitando-se a transação ao valor atualizado dos débitos não prescritos.

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