Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: Justiça determina que Prefeitura pague valores referentes à empresa Vaucher/Uruguaiana

31 de mar. de 2017

Justiça determina que Prefeitura pague valores referentes à empresa Vaucher/Uruguaiana

A juíza Rita Volpato Bischoff, titular da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana, determinou que a Prefeitura Municipal deposite ao juízo todos os valores devidos a Vaucher Transportes Ltda, já vencidos desde 2016 e também os a vencer. O prazo é de 48h a contar da notificação que foi feita hoje, 31/03, pela manhã. O mesmo juízo já havia decidido anteriormente pelo bloqueio dos créditos devidos, decisão não cumprida pelo Executivo Municipal, o que motivou decisão última.

Os valores devidos a Vaucher são referente à operação de Transporte Escolar, que são pagos após a prestação do serviço com verbas já repassadas ao Município pela Secretaria Estadual de Educação, ou seja, o Município de Uruguaiana é mero repassador de verba vinculada.

Com os atrasos reiterados dos repasses, a empresa teve seu equilíbrio econômico-financeiro gravemente afetado, prejudicando diretamente os trabalhadores, o que ensejou a intervenção da justiça especializada.

Atenção: O Tribuna ouviu com exclusividade! 
Conforme a Procuradoria, por meio do Dr. Eduardo Martins, a matéria encontra-se na mesa do secretário de Fazenda, Valdir Venes da Rosa, que dirá se há ou não dívida com a Vaucher e, em havendo, qual o valor. Posteriormente - a empresa deverá aguardar a ordem cronológica de pagamentos da PMU. Os trâmites serão oficiados à justiça no prazo de 48 horas - dentro do concedido pela magistrada Rita Bischoff. 


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