Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: Justiça Federal - novamente - manda ambulantes e camelôs desocuparem área aduaneira/Uruguaiana

3 de abr. de 2017

Justiça Federal - novamente - manda ambulantes e camelôs desocuparem área aduaneira/Uruguaiana



A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) determinou novamente a reintegração de posse do acesso rodoviário ao Terminal Aduaneiro do município, situado na BR-290. Em decisão proferida o juiz federal Guilherme Maines Caon também proibiu a ocupação do trecho por comerciantes que não estejam cadastrados junto à Semic.

A ação havia sido ajuizada pela Advocacia Geral da União (AGU) sob a alegação de que a área estaria sendo ocupada de forma crescente por interessados em comercializar produtos com os estrangeiros que aguardam a realização do procedimento migratório no local. Segundo a autora, a prática seria ilegal e de risco, à medida em a União seria responsabilizada por qualquer dano envolvendo tanto turistas quanto ambulantes ou camelôs.

“Em que pese não se desconheça a grave situação financeira do país e a retração da economia formal, que acaba por jogar milhares de pessoas em atividades informais como único meio de sobrevivência, certo é que, naquele local, a ocupação por pessoas que pretendem explorar o pequeno comércio informal, acaba por ensejar inegáveis embaraços à atividade administrativa de trânsito vicinal, especialmente pelo já comentado enorme fluxo de turistas nessa época do ano, pondo em risco aquelas atividades e atrapalhando o controle migratório pelas autoridades compententes”, esclareceu o juiz em antecipação de tutela concedida em novembro do ano passado.

Após novo pedido da AGU, motivado por ocupações posteriores à primeira decisão judicial, Caon ratificou os argumentos apresentados e emitiu novo mandado de reintegração de posse do trecho da de acesso ao Terminal Aduaneiro de Uruguaiana na BR-290. Ele também autorizou o uso de força policial e a destruição das estruturas precárias existentes em caso de descumprimento e determinou que o Município acompanhe a desocupação, a fim de promover realocação dos comerciantes para ponto adequado. O comércio informal no local permanece proibido.

Ainda foram intimados o Ministério Público Federal e, pelo envolvimento de pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, a Defensoria Pública da União. Cabe recurso ao TRF4.

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