Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: Justiça Federal quer + transparência da Prefeitura de Uruguaiana

10 de abr. de 2017

Justiça Federal quer + transparência da Prefeitura de Uruguaiana


O juiz Guilherme Caon também presidiu audiência de conciliação em ação movida pelo MPF contra o Município de Uruguaiana, a União e a Caixa Econômica Federal. O processo havia sido motivado pelo suposto descumprimento, por parte da Prefeitura, das leis da Transparência e do Acesso à Informação (Lei nº 131/2009 e nº 12.527/2011, respectivamente).

Segundo o autor, a falha teria sido constatada em atividade de avaliação dos portais e ferramentas de comunicação usadas pelas prefeituras e governos estaduais e teria sido comunicada ao prefeito com o objetivo de solucionar a demanda extrajudicialmente. 

Estariam ausentes informações como cópias dos editais de licitações, dos contratos firmados e dos pagamentos realizados e custeados com dinheiro público federal. A Caixa estaria no polo passivo por ser o principal ente financeiro repassador de transferências voluntárias ao município.

Ao final, foi acertado o prazo de 60 dias para a disponibilização de dados concernentes a procedimentos licitatórios, prestação de contas do ano anterior, remuneração individualizada por nome do agente público, além de diárias e passagens pagas, separadas por nome do favorecido e contando data, destino, cargo e motivo da viagem. Também devem ser divulgados endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público, o registro das competências e estrutura organizacional do ente público e indicação do Serviço de Informações ao Cidadão, bem como relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos. Também deve ser prevista a possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto.

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