Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: Está pendurado - a prefeitura tem propostar a fazer para você despenduar! Uruguaiana

31 de mai. de 2017

Está pendurado - a prefeitura tem propostar a fazer para você despenduar! Uruguaiana


A Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e sancionou a Lei que Institui o Programa de Regularização Fiscal do Município (Refis).
Os inadimplentes com o município poderão quitar suas dívidas até o dia 30 de junho, e terão as seguintes condições de pagamento.
Desconto 100% juros e multa no pagamento à vista
Desconto 90% se optar pelo parcelamento em 3x
Desconto 80% se optar pelo parcelamento em 6x
Desconto 70% se optar pelo parcelamento em 9x
Desconto 60% se optar pelo parcelamento em 12x
Desconto 50% se optar pelo parcelamento em 15x
Desconto 40% se optar pelo parcelamento em 18x
Na opção de parcelamento serão obedecidos os seguintes critérios:
O valor mínimo para pessoa física: 20 URMS (Unidade de referência Municipal)  em
R$ 60,71 (sessenta reais, setenta e um centavos)
Valor mínimo para pessoas jurídicas: 50 URMS (Unidade de referência Municipal) em R$ 151,79 (cento e cinqüenta e um reais, setenta e nove centavos)
Os contribuintes protestados que aderirem ao programa deverão arcar com as custas e emolumentos do cancelamento no órgão responsável.
Mais informações podem ser obtidas no setor de atendimento da Prefeitura (no Prédio do Antigo Fórum) de segunda à sexta-feira, das 08h às 14h.
 




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