O Juiz Federal, titular da 2º Vara Federal de Uruguaiana, indeferiu o pedido do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do Rio Grande do Sul – SDAERGS de solicitação de antecipação de tutela que garantiria as atividades aduaneiras no Porto Seco de Uruguaiana durante os dias 16,17 e 18 Maio, datas definidas para a execução da pena imposta pela Receita Federal junto a empresa administradora do Porto (Multilog), que exige a inatividade no Porto Seco durante os três dias.
Diante da negativa nesta instância o Sdaergs estará entrando com Agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre.
“Já acionamos nosso advogado que estará nas próximas horas ingressando com este agravo, pois entendemos que a decisão local não levou em consideração o prejuízo social e econômico que terá Uruguaiana caso tenhamos que paralisar as atividades alfandegárias no Porto Seco”, declarou o presidente da entidade Lauri Kotz.
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