O SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE URUGUAIANA (SIMUR) INFORMA:
*Que participa do comitê formado por entidades de Uruguaiana que lutam contra Reforma da Previdência e Trabalhista.
*Que a reunião realizada para tratar de assuntos referentes à
paralisação de amanhã 30/06/2017 não deu tempo hábil para realização de
assembleia e comunicações ao executivo para garantir a legalidade da
Paralisação Geral.
*Neste sentido o SIMUR informa que diante da impossibilidade de realização dos ritos
legais poderá ocorrer o desconto do dia parado, sendo esta apenas a
única punição possível no que se refere particularmente a este evento.
Portanto, não necessitando de assinatura de ponto no SIMUR como na outra
paralisação.
*Destacamos em especial que o SIMUR NÃO recomenda o
uso de FALTAS JUSTIFICADAS OU “ROTINAS” para justificativa do dia
paralisado, tendo em vista que a mesma pode ser INDEFERIDA conforme art.
129, §1º ao 5º da Lei 1.717/84.
*Ressaltamos ainda que tentamos
contar com anuidade do município como acordado na paralisação anterior,
porém a exiguidade do tempo não deixou que lográssemos êxito em parte
pela agenda do prefeito, a qual não permitiu que pudéssemos nos reunir
para as devidas tratativas.
*Diante do exposto, o SIMUR mesmo
apoiando o movimento, NÃO poderá reivindicar o ressarcimento do dia
paralisado, no caso de desconto. Entretanto, ressaltamos a importância
da participação, mesmo com possível desconto visto a IMPORTÂNCIA e RELEVÂNCIA e CONSEQUÊNCIAS do assunto a NOSSA e as demais GERAÇÕES.
*Informamos ainda que o movimento iniciará, conforme tratado em reunião
com o Comitê as 14h do dia 30/06/2017 no Parque D. Pedro II (Parcão).
ANDREA DO CANTO
VICE-PRESIDENTE
ANDREA DO CANTO
VICE-PRESIDENTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário