Na
reunião desta terça-feira, dia 28 de novembro, os vereadores
aprovaram o Programa 100% Uruguaiana.
A matéria de origem Executiva concede 100% de desconto em juros, moratória e multas de
débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em
dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial, com
vencimento até 31/12/2016.
O
benefício será concedido mediante assinatura do termo de adesão
por parte do interessado, para pagamento somente à vista. Estende-se
a
isenção aos
contribuintes com débitos vinculados a acordos de parcelamentos já
concedidos com incentivos fiscais, incidentes sobre as parcelas
vencidas até 31/12/2016.
O
Executivo Municipal expedirá, através de ato próprio, instruções
complementares que se fizerem necessárias para
cumprimento dos
dispositivos. A Lei entra em vigor na
data de sua publicação, com vigência de 1º a 20 de dezembro de
2017.
O
instrumento oportuniza aos contribuintes condições favoráveis de
regularização de suas dívidas e ao município medida
de recuperação da meta e equilíbrio do orçamento.
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