O agropecuarista e agrônomo Luiz Humberto Azevedo Blanco, foi julgado e condenado,pelo corpo de jurados, a 8 anos e seis meses de reclusão, regime fechado, por ter, em acidente provocado em frente ao 22º. GAC, morto um agente penintenciário que conduzia um detento ao Fórum. O réu estaria embriagado. Conforme advogados criminalistas a sentença é inédita (em seu rigor) e aconteceu em razão da Lei Seca.
10 comentários:
PARABÉNS,FOI FEITA JUSTIÇA!AINDA QUE TARDIA.
Engraçado, pensava que o nome do cara fosse Humberto
Dr. Rodrigo, a informação nos foi transferida assim, o que não impede que haja equivoco. Vamos conferir. Não é possível manter o emgano com o nome de um réu condenado. abs
Deveras, as informações muitas vezes são transferidas com equívocos, até mesmo por isso eu não tinha certeza de que o nome dele fosse realmente Humberto.
De toda forma, é sempre agradável perceber que este jornal/blog prima pela qualidade e se corrige imediatamente.
Abração.
Vou aproveitar que a notícia tece considerações jurídicas e fazer as minhas: Realmente o julgamento diante do Tribunal do Júri do crime cometido representa uma tendência de tratamento mais severo que vem surgindo já há alguns anos. Recordo-me que na faculdade nosso professor tinha colocado em discussão este tópico, demonstrando que naquela época não era tão pacífico este entendimento (se ser crime doloso) hoje aplicado sem grandes considerações hermeneuticas. Não obstante isso foi me informado que o Dr. Gallarreta fez uma grande defesa passando por este tópico.
Aproveito, ainda, para comentar que provavelmente o Réu receberá progressão do regime fechado que atualmente se encontra para o semi-aberto em aproximadamente um ano, pois já está preso há mais ou menos quatro anos.
Umberto de Azevedo Blanco obteve uma condenação de 8 anos e seis meses pela prática de Homicídio Doloso com o agravante da reincidência, pois já havia cometidos vários crimes de trânsito incluindo outro homicídio. A lei 11.705 de 19/06/2008 (Lei Seca) não vigorava na época do delito que ocorreu em 16/02/2005.
De qualquer forma esteve muito bem representado pelo Dr. Gallarreta que fez uma excelente defesa na tentativa de desqualificar o crime doloso para culposo.
Que sirva de exêmplo para nossos jovens que fazem pégas alcoolizados nas madrugadas.
quem é este tal de rodrigo?
excelentíssimo advogado desta cidade, anônimo...
muitas pessoas me falaram muito bem dele...até pessoas que tiveram audiências na qual o Dr Rodrigo Schmidt advogava a parte contraria..
tu não vanessa.
não volta a te meter nos assuntos de nós brasileiros.
ninguém de sã consciência vai falar bem de alguém que confronte, afronte, conteste nos interesses em juizo. isso é bajulação, babaquice de quem quer ser diferente. injeção na tua bunda não doi, só em ti pois dôe na bunda de todo mundo.
Postar um comentário