Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: Juiz acata tese do MP e concede Liminar contra o SUPER BIG

7 de jun. de 2010

Juiz acata tese do MP e concede Liminar contra o SUPER BIG

Consulta de 1º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 11000035560

Julgador:
Cássio Benvenutti de Castro
Despacho:
Vistos. Consoante se infere da narrativa da inicial e dos autos do inquérito civil público que a instrui, o problema na demora excessiva no atendimento dos clientes nos caixas do mercado demandado persiste há mais de um ano, época do início da instauração do inquérito civil junto ao Ministério Público Federal, que declinou a competência para o Ministério Público do Estado (fls. 39/40). A documentação juntada, especialmente a cópia da peça inicial de fls. 60/65, demonstra que também em outras cidades gaúchas os mercados da rede demandada enfrentam problemas congêneres, impondo-se a atuação do Ministério Público para o exercício da defesa dos direitos dos consumidores no que tange à garantia da qualidade de bom atendimento. Portanto, não se trata de problema novo e excepcionalmente enfrentado na filial existente na cidade de Uruguaiana, de modo que a ré, por certo, já deveria ter adotado em sua metodologia de trabalho as adequações que se fizessem necessárias ao padrão de atendimento exigido pela legislação vigente, especialmente os dispostos no art. 6º do CDC. Assim, na medida em que a empresa ré, como se sabe, trata-se de multinacional forte e de vultuoso patrimônio, inaceitável que se mantenha desidiosa no trato com seus clientes, de modo que os pedidos antecipatórios merecem acolhimento. Ante o exposto, defiro os pedidos antecipatórios postulados pelo Ministério Público às fls. 26/27, determinando seja a empresa ré compelida à adoção das medidas ali postuladas, no prazo de dez dias, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$10 mil/dia de atraso no cumprimento desta determinação. Intimem-se e cite-se. Dil. Legais.

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