Em acórdão da 22ª. Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul os Desembargadores decidiram que a
empresa Megapark Estacionamento Ltda poderá cobrar o estacionamento nos dois
lados da via pública. Em liminar concedida em Ação Popular
interposta pelos ex-vereadores Mauro Brum e José Clemente Corrêa, a cobrança
tinha sido suspensa no lado direito das ruas. Por unanimidade, os
Desembargadores deram provimento ao recurso.
Participaram do julgamento os desembargadores Maria Isabel de Azevedo
Souza (Presidente e Relatora), Carlos Eduardo Zietlow Duro e Denise Oliveira
Cezar.
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