Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: Estacionamento Rotativo – cobrança nos dois lados da rua – Uruguaiana.

29 de out. de 2013

Estacionamento Rotativo – cobrança nos dois lados da rua – Uruguaiana.



Em acórdão da 22ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul os Desembargadores decidiram que a empresa Megapark Estacionamento Ltda poderá cobrar o estacionamento nos dois lados da via pública. Em liminar concedida em Ação Popular interposta pelos ex-vereadores Mauro Brum e José Clemente Corrêa, a cobrança tinha sido suspensa no lado direito das ruas. Por unanimidade, os Desembargadores deram provimento ao recurso.  Participaram do julgamento os desembargadores Maria Isabel de Azevedo Souza (Presidente e Relatora), Carlos Eduardo Zietlow Duro e Denise Oliveira Cezar. 

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